50 diário oficial Nº 34.852
Quarta-feira, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
n° 45/2021 – CORRREGEDORIA GERAL.
II- DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar
nº 2018/106123, instaurado pela PORTARIA Nº 016/2020 – CGD/PAD, Publicada no DOE 34.350, de 21/09/2020, tendo em vista o óbito do servidor
acusado.
III- À Secretaria da Corregedoria Geral do DETRAN/PA para que adotem as
providências para o pleno cumprimento do presente ato.
RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO
DIRETORA GERAL DO DETRAN/PA
PORTARIA Nº 14 /2022-CGD/PAD/DIVERSAS, de 26/01/2022.
O Corregedor Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no
uso de suas atribuições, conferidas por lei, e ….
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA Nº 1861/2017-DG/CG/DETRAN,
de 07.06.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.06.2017, que
delegou poderes ao Corregedor Chefe para instauração de Processo de
Sindicância Investigativa ou Acusatória e/ou e Processo Disciplinar;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 01/2022-Comissão de PAD,
de 25.01.22, subscrito pelo Presidente da Comissão Joaquim José Aguiar
Rodrigues, por meio do qual solicita e justifica a concessão de Recondução para a realização de atos processuais, conforme artigo 208 da lei
5.810/94, e posterior conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº
2018/340133;
R E S O L V E:
I – RECONDUZIR a Comissão composta pelos servidores, JOAQUIM JOSÉ
AGUIAR RODRIGUES, Assistente de Trânsito, RITA DE CÁSSIA VARELA PINHEIRO, Auxiliar de Trânsito e LUCILEIDE OLIVEIRA NASCIMENTO, Auxiliar
Operacional de Trânsito, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade e a devida conclusão dos trabalhos iniciados pela Comissão Processante, instituída pela PORTARIA Nº 06/2021-CGD/PAD, de 15 de abril de
2021, publicada no DOE nº 34.560, de 22 de abril de 2021, no prazo de 60
(sessenta) dias, retroativo a 19.01.2022;
II – À Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares e à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas, para que adotem as providências para o pleno cumprimento do presente ato.
MARLENILSON LUIZ PINHEIRO MIRANDA
Corregedor Chefe - DETRAN/PA.
Protocolo: 756048
PORTARIA Nº 345/2022-DG/CGP, de 01/02/2022
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – detran/
pa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a criação da Gratificação de Atividade de Motorista –
GAM, no Art. 12 e parágrafos, da Lei nº 6.563, de 01/08/2003,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Walter Rogério Marques de Souza, Motorista, Matrícula 57191419/1, lotado na Gerência de Transportes, a Gratificação de
Atividade de Motorista - GAM, conforme previsto em Lei.
Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor em 01/02/2022.
RENATA MIRELLA FREITAS G. DE SOUSA COLHO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 344/2022-DG/CGP, de 01/02/2022
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – detran/
pa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
REVOGAR a Portaria 2248/2020-DG/CGP, que concedeu ao servidor CELSO NAZARENO DA SILVA, Motorista, Matrícula 3573/1, lotado na Gerência
de Transportes, a Gratificação de Atividade de Motorista - GAM, conforme
previsto em Lei.
Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor em 01/02/2022.
RENATA MIRELLA FREITAS G. DE SOUSA COLHO
Diretora Geral
Protocolo: 756153
.
.
FÉRIAS
.
PORTARIA Nº 348/2022-DAF/CGP, de 01/02/2022.
A Coordenadora de Gestão de Pessoas do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – detran/pa, usando das atribuições que lhe foram delegadas,
R E S O L V E:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados neste Departamento de Trânsito, trinta (30) dias de férias no mês de MARÇO/2022, nos
períodos conforme especificados a seguir.
nome
Matrícula
Exercício
Concessão
lotação
Elias Gomes de Souza
55585740 /2
02.01.2021/2022
03.03 a 01.04.2022
DHCRV/CRV/GARV
Ricardo Peixoto Mendes
57203600 /1
29.09.2014/2015
01.03 A 30.03.2022
DTO/COFT/GOFTC
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Nazaré de Fátima Matos Oliveira
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Protocolo: 756031
.
.
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
.
.
.
PORTARIA
.
PORTARIA Nº 0090/2022-CGP/SEAP
Belém, 26 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6673/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados no termo de denúncia nº 02/2022-CGP/SEAP, de 13/01/22, nesta Corretiva, realizado por particular, referente a conduta do servidor A.S.F.J (M.F:5950117),
com fulcro no Boletim de Ocorrência nº 00014/2021.101370-0-MARCODelegacia de Polícia-1ª RISP-8ª AISP, de 19/06/2021;
Art. 2 º - Designar VITOR RAMOS EDUARDO (M.F. 5902749)-Presidente,
ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro, para conduzirem as
investigações;
Art. 3º - Determinar a comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 756001
PORTARIA Nº 0090/2022-CGP/SEAP
Belém, 26 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6673/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados no termo de denúncia nº 02/2022-CGP/SEAP, de 13/01/22, nesta Corretiva, realizado por particular, referente a conduta do servidor A.S.F.J (M.F:5950117),
com fulcro no Boletim de Ocorrência nº 00014/2021.101370-0-MARCODelegacia de Polícia-1ª RISP-8ª AISP, de 19/06/2021;
Art. 2 º - Designar VITOR RAMOS EDUARDO (M.F. 5902749)-Presidente,
ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro, para conduzirem as
investigações;
Art. 3º - Determinar a comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 756002
PORTARIA Nº 0081/2022-CGP/SEAP
Belém, 25 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6664/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos mencionados
no ofício interno nº 23/2022-DAP/SEAP, de 14/01/2022, referente as distorções operacionais nas unidades prisionais, sendo elas: Centro de Reeducação Masculina de Marabá- CRMM e Unidade Semiaberto Masculino de
Marabá- USMM, conforme relatório da operação “coruja”, realizado pelo
Centro Integrado de Monitoramento Eletrônica-CIME, no dia 24/12/2021.
Art. 2 º - Designar VITOR RAMOS EDUARDO (M.F. 5902749)-Presidente,
ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro, para conduzirem as
investigações;
Art. 3º - Determinar a comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 755986
PORTARIA Nº 0087/2022-CGP/SEAP Belém, 26 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;