ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Pacajá
CNPJ: 22.981.427/0001-50
e Respeito
Com2022
o Nosso Povo”
Quarta-feira, 20 “Trabalho
DE ABRIL
DE
__________________________________________________________________________________
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.941 5
ERRATA
No Decreto datado de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado nº. 34.927, de 8 de abril de 2022, página 4, coluna 2, que trata da
exoneração de EDSON LUIS VASCONCELOS OLIVEIRA:
Onde se lê: ...do cargo em comissão de Assessor Especial III.
Leia-se: ...do cargo em comissão de Assessor Especial III, a contar de 1º
de abril de 2022.
Protocolo: 788111
CONSIDERANDO que o custo para reconstruir as áreas afetadas é alto e
o município não disponibiliza de recursos financeiros específicos em ações de
Defesa Civil. Assim, faz-se necessário em caráter de urgência apoio financeiro
dos Governos Federal e/ou Estadual para ações de respostas e restabelecimento,
visando a segurança global da população;
CONSIDERANDO ainda que o parecer da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município,
relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de
Emergência, classificando o Desastre como de Nível II;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na zona rural e
urbana do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado
e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE
– 13214), conforme Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e
reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de
resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos
junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de
defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Marcelo Pinheiro dos Santos (Lei 11.419/2006)
EM 28/03/2022 11:06 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 5D48237AD941B0C8.245FF7A2050E9E08.B7AD3829EBB2468A.E167FA22AA46A343
CONSIDERANDO que o Município tem o comércio aquecido com os
produtos da agricultura familiar, pecuária e seus derivados que são
comercializados na sede do município oriundos da zona rural e nessa época do
ano fica comprometida a comercialização devido a intrafegabilidade das estradas
vicinais provocada pelas intensas chuvas;
“Trabalho e Respeito Com o Nosso Povo”
__________________________________________________________________________________
Avenida João Miranda dos Santos,67 -Bairro: Novo Horizonte- CEP: 68.485-000 –- Pacajá – PA.
[email protected]
Parágrafo único. Será e-mail:
responsabilizado
o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa
que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
Identificador de autenticação: 0C11A34.947D.7B8.7FA38B0076059C9D8E
Confira ada
autenticidade
deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
segurança global
população.
Nº do Protocolo: 2022/365529 Anexo/Sequencial: 2
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das
edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de março de 2022.
de forma digital
ANDRE RIOS DE Assinado
por ANDRE RIOS DE
REZENDE:0468 REZENDE:04681721140
Dados: 2022.03.11
1721140
17:29:40 -03'00'
ANDRÉ RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Protocolo: 788112
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, JULIANA
FONTENELE BRITO SOARES do cargo em comissão de Assessor Especial III.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE ABRIL DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de
1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, CARLOS RIVALDO
FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III.
Avenida João Miranda dos Santos,67 -Bairro: Novo Horizonte- CEP: 68.485-000 –- Pacajá – PA.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE
DE 2022.
e-mail:ABRIL
[email protected]
HELDER BARBALHO
Identificador de autenticação: 0C11A34.947D.7B8.7FA38B0076059C9D8E
Governador do
Estado
Confira
a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Nº do Protocolo: 2022/365529
Anexo/Sequencial: 2
ERRATA
No Decreto datado de 6 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 34.925, de 7 de abril de 2022, página 11, coluna 1, que exonerou
RAFAELLA NEVES DE LIMA do cargo em comissão de Assessor Especial I.
Onde se lê: exonerar,...
Leia-se: exonerar, a pedido, ...
CONCURSO PÚBLICO C-208
EDITAL Nº 50 SEPLAD/SEAP, DE 19 DE ABRIL DE 2022
RESULTADO DEFINITIVO DA 5ª ETAPA – INVESTIGAÇÃO
SOCIAL PARA VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS
Art. 1º Encontra-se no Anexo Único o Resultado Definitivo da 5ª Etapa – Investigação
Social para Verificação de Antecedentes Pessoais, por ordem alfabética.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Marcelo Pinheiro dos Santos (Lei 11.419/2006)
EM 28/03/2022 11:06 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 5D48237AD941B0C8.245FF7A2050E9E08.B7AD3829EBB2468A.E167FA22AA46A343
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em
áreas inseguras.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO – SEPLAD SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE
POLICIAL PENAL (AGENTE PENITENCIÁRIO)
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
(SEPLAD) e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA (SEAP), após análise dos recursos interpostos contra o
Resultado Preliminar da 5ª Etapa: Investigação Social para Verificação
de Antecedentes Pessoais, no uso das suas atribuições legais, TORNAM
PÚBLICO o RESULTADO DEFINTIIVO DA 5ª ETAPA – INVESTIGAÇÃO
SOCIAL PARA VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS do
Concurso Público C-208.
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
ESTADO DO PARÁ
II – usar de Prefeitura
propriedade
particular,
no caso de iminente perigo público,
Municipal
de Pacajá
assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
CNPJ: 22.981.427/0001-50
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por
utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas
em áreas de risco intensificado de desastre.
SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Belém/PA, 19 de abril de 2022.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
SAMUELSON YOITI IGAKI
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Anexo Único - Resultado Definitivo da 5ª Etapa - Investigação Social para
verificação de Antecedentes Pessoais em ordem alfabética
CARGO 01: POLICIAL PENAL (FEMININO) - ARAGUAIA
Inscrição
Nome
Situação 5ª Etapa
88288
ANNE KAROLYNE MATOS PIMENTA
APTO
54267
ANTONIA ÉRICA DE SOUSA SILVA
APTO
4667
BEATRIZ BORGES SILVA MARTINS
APTO
62551
KLIVYA PEREIRA SILVA
APTO
43569
NADINE PAULA DOS SANTOS SILVA
APTO
CARGO 01: POLICIAL PENAL (FEMININO) - BAIXO AMAZONAS
Inscrição
Nome
Situação 5ª Etapa
38913
ADRIELY LIMA DIAS
APTO
29106
ALCIEILA FARIAS FIGUEIREDO
APTO
3846
ALESSILVANE MARIA DE MESQUITA
APTO
52888
ALINE SABRINA PINTO MONTEIRO
APTO
25553
AMANDA PRISCILA SOARES AZEVEDO
APTO
3131
ANA FLÁVIA DOS SANTOS MARINHO
APTO
9643
ANA GABRIELLA PINHEIRO BARBOSA DA COSTA
APTO
33844
ANA MAIARA MOREIRA DE SOUSA
APTO
79525
ANA PAULA SANTOS DE LIMA
APTO
19151
ANDREIA ABREU DE ALMEIDA
APTO
18456
ANNA THEREZA EVANS
APTO
48721
ANNA VIANA DA SILVA
APTO
47809
ANTONIA RAIMUNDA DE AGUIAR
APTO
21320
DANIELA FONTINELI FERREIRA
APTO
14489
EDILENA REGINA GARCIA COSTA
APTO
44696
ELIANA CORREA DA SILVA
APTO
66030
ELIVANA MARQUES DE ARAUJO
APTO