DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
obrigação, intime-se o credor para impulsionar o processo, apresentando, no
prazo de trinta dias, o cálculo atualizado de eventual débito remanescente ou
o comprovante de quitação, conforme o caso. Intimem-se.
Rio Branco-AC, quarta-feira
23 de outubro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.462
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feito suspenso até completar um ano a contar da ciência da decisão de p. 71.
ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ROBERTA
DE PAULA CAMINHA (OAB 2592/AC), ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE
LIMA (OAB 2813/AC), ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC), ADV:
GABRIELA LIRA BORGES (OAB 4/AC), ADV: GLENN KELSON DA SILVA
CASTRO (OAB 1649/AC), ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB
2920/AC) - Processo 0001949-72.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Estado do Acre - Certifico,
com fundamento no item A.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte exequente
intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da certidão de
negativa do oficial de justiça de p. 113.
ADV: RAÍSSA CARVALHO FONSECA E ALBUQUERQUE (OAB 4413/
AC), ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC) Processo 0700101-12.2016.8.01.0008 (apensado ao processo 070418310.2016.8.01.0001) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do
Acre - DEVEDOR: Alexandre da Silva Bezerra - Diligencie a Secretaria em
busca de valores eventualmente existentes em nome da parte executada, pelo
sistema BacenJud, procedendo, em caso de resultado positivo, ao devido bloqueio, consoante determinação contida na Portaria nº 8/2011 deste Juízo, observados os dados indicados nos autos. Frustrado o ato acima determinado,
intime-se o credor para ciência do resultado, bem como para, no prazo de 30
(trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender cabível, instruindo o requerimento com memória atualizada do crédito fazendário.
Intimem-se.
ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC), ADV: THIAGO
GUEDES ALEXANDRE (OAB 3885/AC), ADV: FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA (OAB 4487/AC), ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU Processo 0003584-98.2005.8.01.0001 (001.05.003584-4) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre
- Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância
superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for
o caso.
ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: RAÍSSA CARVALHO FONSECA E ALBUQUERQUE (OAB 4413/AC) - Processo 0700101-12.2016.8.01.0008 (apensado ao processo 070418310.2016.8.01.0001) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do
Acre - DEVEDOR: Alexandre da Silva Bezerra - Dá a parte Exequente por
intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca da resposta
de pesquisa de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0, bem como para indicar
bens passíveis de penhora e requerer o que entender cabível, instruindo o
requerimento com memória atualizada do crédito fazendário.
ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: WALDIR
GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) - Processo 000424424.2007.8.01.0001 (apensado ao processo 0018384-73.2001.8.01.0001)
(001.07.004244-7) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Rio Branco - Acre - CERTIFICO a realização
d seguinte ato ordinatório: Fica intimada a parte credora para manifestar-se
sobre a avaliação de pp. 100/105, bem como para informar se há interesse na
adjudicação ou venda judicial do bem, pelo valor da avaliação, no prazo de 30
(trinta) dias.
ADV: ROBERTA DE PAULA CAMINHA (OAB 2592/AC), ADV: GERSON NEY
RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES
(OAB 4200/AC) - Processo 0700224-31.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Pablo de Alencar Macario - Requisite-se da Receita Federal, via INFOJUD, a declaração de bens
da parte executada, referente aos últimos 05 (cinco) anos. Efetue-se a juntada
das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observando nos
autos o necessário sigilo dos dados fiscais. Sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intimem-se.
ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC), ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES (OAB 00001430AC) - Processo 0004718-63.2005.8.01.0001
(001.05.004718-4) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: J. F. C. Silva Ltda - Ante
o exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos
autos pelo credor, acompanhada do documento de pp. 183/185, com fulcro no
artigo 925, c/c o artigo 924, inc. II, ambos do NCPC, declaro extinta esta execução referente à CDA n.º 234-2005, Processo Administrativo nº 1.360/1999,
livro 02, fl. 165. Revogo a penhora realizada à p. 128 e determino a expedição
do necessário para o respectivo levantamento da restrição. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao
cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015. Custas pela parte
executada, que deverá ser intimada para o respectivo pagamento, após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, o que desde já determino. Se infrutífera
a intimação por via postal e, sendo o valor irrisório, aferido mediante certificação de que inexistem outras execuções em tramitação contra o devedor,
arquivem-se os autos, conforme previsão contida no art. 33, parágrafo único da
Lei Estadual nº 1.422/2001, observando-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
Sentença não sujeita à remessa necessária. Após o trânsito em
julgado e pagamento das custas, arquivem-se.
ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC), ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC), ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS
(OAB 978/AC) - Processo 0006468-66.2006.8.01.0001 (apensado ao processo 0004003-84.2006.8.01.0001) (001.06.006468-5) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: O Estado do Acre - DEVEDORA: Calid Arab e outro - Manifeste-se o credor, no prazo de 30 (trinta)
dias, acerca da diligência negativa certificada pelo oficial de justiça à p. 91.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA), ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL
AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0012965-23.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de
Rio Branco - DEVEDORA: Maria Conceição de Araújo - Certifico, a realização
do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 30
(trinta) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de
p. 87, dando prosseguimento ao feito.
ADV: THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 3885/AC), ADV: MARIA LIDIA
SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC), ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA
JUNIOR (OAB 2366/AC) - Processo 0016350-76.2011.8.01.0001 - Execução
Fiscal - Multas e demais Sanções - CREDOR: Estado do Acre - Diligencie a
Secretaria em busca de valores eventualmente existentes em nome da parte
executada, pelo sistema BacenJud, procedendo, em caso de resultado positivo, ao devido bloqueio, consoante determinação contida na Portaria nº 8/2011
deste Juízo, observados os dados indicados nos autos. Frustrado o ato acima
determinado, intime-se o credor para ciência do resultado e mantenha-se o
ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC), ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC) - Processo 0700224-31.2016.8.01.0001
- Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 30 (trinta) dias, acerca da resposta da diligência determinada pelo Juízo.
ADV: RAÍSSA CARVALHO FONSECA E ALBUQUERQUE (OAB 4413/AC),
ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC) - Processo 070051798.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do
Acre - DEVEDOR: Rayelle S. Azevedo - Me - Requisite-se da Receita Federal,
via INFOJUD, a declaração de bens da parte executada, referente aos últimos
05 (cinco) anos. Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar
descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais.
Sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC), ADV: RAÍSSA CARVALHO FONSECA E ALBUQUERQUE (OAB 4413/AC) - Processo 070051798.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do
Acre - Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da resposta da diligência determinada pelo Juízo.
ADV: LEANDRO RODRIGUES POSTIGO, ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC) - Processo 0703378-57.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Comercio
de Confecções Epitaciolandia Ltda - Certifico, a realização do seguinte ato
ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de p. 26, dando
prosseguimento ao feito.
ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: MARIA
LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE
CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR
(OAB 2366/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/
AC), ADV: FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA (OAB 4487/AC)
- Processo 0704287-02.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 071237126.2015.8.01.0001) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do
Acre - DEVEDOR: L C. Ponce Importação e Exportação (Acrelimp) - Leide
Alves da Silva - Em razão do parcelamento noticiado à p. 33, suspenda-se a
execução até o dia 29 de dezembro de 2023 (art. 922 do NCPC). Decorrido
o lapso estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o
credor para impulsionar o processo, apresentando, no prazo de trinta dias,
o cálculo atualizado de eventual débito remanescente ou o comprovante de
quitação, conforme o caso. Intimem-se.