Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2671
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Autor : Edmilson Pereira do Rosário Júnior
Advogada : Stephany Lopes Silva (OAB: 14344/AL)
Réu : Estado de Alagoas
Procurador : Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL)
Procurador : Procurador Geral de Justiça do Estado de Alagoas
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
EMENTA :CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR
DE NÃO CABIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. AFASTAMENTO. AUTOR QUE, EM SUA
INICIAL, INDICA O ART. 485, INC. V, DO CPC/73. MÉRITO. DISPOSITIVOS LEGAIS LITERALMENTE VIOLADOS IMPLICITAMENTE
INDICADOS NA EXORDIAL. ARTS. 7º E 8º DA LEI ESTADUAL N.º 5.346/92. CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE ALAGOAS. CONVOCAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. EXIGÊNCIA PREVISTA
NO EDITAL Nº 003/2006/SEARHP/PMAL SEM AMPARO LEGAL. PREVISÃO LEGAL QUE SÓ VEIO A PREVER A APTIDÃO FÍSICA
COMO ETAPA NECESSÁRIA PARA O INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR NO ANO DE 2007, COM A ENTRADA EM
VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 6.803/2007. VIOLAÇÃO REFLEXA À SEGURANÇA JURÍDICA. DEMAIS VIOLAÇÕES INDICADAS NA
INICIAL NÃO OCORRIDAS. SENTENÇA RESCINDIDA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS RETROATIVAS INCABÍVEL
EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DA NOMEAÇÃO REALIZADA À ÉPOCA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA
DETERMINAR O IMEDIATO INGRESSO NO AUTOR NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, NA CONDIÇÃO DE
SOLDADO COMBATENTE. UNÂNIME.
Mandado de Segurança Cível nº 0801541-14.2017.8.02.0000.
Impetrante : Ciro Cícero Paes Barreto
Advogado : Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL)
Advogada : Taianny Soares Aureliano (OAB: 15201/AL)
Advogado : Ana Camila Nunes Sarmento (OAB: 13345/AL)
Advogado : Alan Figueiredo Lima (OAB: 13517/AL)
Advogado : Mário Veríssimo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL)
Advogada : Ellen Nívea de Souza Atalaia (OAB: 12742/AL)
Advogada : Rosângela Tenório da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL)
Advogada : Helloá Bárbara Correia Ferreira (OAB: 12659/AL)
Impetrado : Governador do Estado de Alagoas
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
Impetrado : Comandante Geral da Policia Militar de Alagoas
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
EMENTA :MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO POSTO DE CAPITÃO
QOA PM. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL N.º 6.514/2004. REJEITADA. ARGUMENTO
DE AFRONTA AOS ART. 17 DA LEI N.º 6.514/2004, ART. 24 DO DECRETO-LEI N.º 667/69 E ART. 62 DA LEI FEDERAL N.º 6.880/1980.
REJEITADA. PLENA CONSONÂNCIA DA LEI ESTADUAL COM OS ARTS. 42, § 1º e 142, § 3º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DIANTE DO ATO DENEGATÓRIO DE PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/04. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO CONFIGURADO. ORDEM
CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
Mandado de Segurança Cível nº 0804056-85.2018.8.02.0000.
Impetrante : Edsandro Jonatha Pinheiro Gomes
Advogado : Filipe Augusto Vieira Nunes (OAB: 45764/PE)
Impetrado : Governador do Estado de Alagoas
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
Impetrado : Comandante da Polícia Militar do Estado de Alagoas
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
EMENTA :MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS
APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE CADASTRO DE RESERVA. CLÁUSULA
DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO DAS FASES SEGUINTES DO CERTAME. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO
UNÂNIME.
Mandado de Segurança Cível nº 0807932-14.2019.8.02.0000.
Impetrante : Daniele Rodrigues de Lima
Advogada : Dayana Rodrigues de Lima (OAB: 8356/SE)
Impetrante : Danilo dos Santos Oliveira
Advogada : Dayana Rodrigues de Lima (OAB: 8356/SE)
Impetrado : Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto
LitsPassiv : Ygor Vieira de Figueirêdo
LitsPassiv : Helio Pinheiro Pinto
LitsPassiv : Abelardo Braga Laurindo de Cerqueira Junior
LitsPassiv : Vagner Paes Cavalcanti Filho
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
EMENTA :EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE TEM POR FITO
A OBTENÇÃO DE PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DETERMINE A PARTICIPAÇÃO DOS IMPETRANTES NAS PROVAS
ESCRITAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS.
ALEGAÇÃO DE QUE O EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES FOI CONTRADITÓRIO EM SUA PRIMEIRA VERSÃO, CONTENDO
DISPOSIÇÕES OPOSTAS ENTRE AS CLÁUSULAS 7.5.3 E 7.5.5, POIS A PRIMEIRA GARANTIRIA A TODOS OS CANDIDATOS
NEGROS HABILITADOS O DIREITO DE PARTICIPAR DA SEGUNDA ETAPA, AO PASSO EM QUE A SEGUNDA CONTERIA
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