Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
punibilidade do Apelado, MÁRIO JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA,
em dissonância com o parecer ministerial de fls. 63/66, em virtude
da prescrição da pretensão punitiva estatal, posto que o quantum
da pena em abstrato, em se tratando da contravenção penal de
vias de fato e do crime de injúria, tipificados, respectivamente, no
art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 e no art. 140 do Código Penal,
supostamente ocorridos em 24.11.2009, retroativamente à data do
fato, excede substancialmente os 02 (dois) anos previstos para o
prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo
este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida
pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010. Intimem-se
as partes. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 23 de fevereiro de 2014. Desembargador
Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 23 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Embargos de Declaração nº
0015361-21.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Embargante
JOHN KENNEDY SILVA DE SOUZA, Advogado Dr. Rummenigge
Cordovil Grangeiro (5810/AM), usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS
Embargante JOHN KENNEDY SILVA DE SOUZA na pessoa de seu
Advogado Dr. Rummenigge Cordovil Grangeiro (5810/AM) para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA
do Desembargador plantonista:, cujo teor final é o seguinte: Pelo
exposto, conheço dos Aclaratórios, mas mantenho o indeferimento
do pedido de antecipação dos efeitos da tutela satisfativa de forma
liminar. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 23 de fevereiro de 2014. Desembargador
Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 23 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 000448655.2014.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Paciente Adriano Nunes
dos Santos, IMPETRANTE E ADVOGADA DRA. ROSIMEIRE DE
OLIVEIRA BARBOSA (6558/AM) e Impetrado Juizo de Direito da
Comarca de Urucará, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ
SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa
de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte
DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: Ora, a
eventual análise deste writ por esta instância estadual superior,
sem que os referidos pedidos tenham sido examinados pelo Juízo
condutor do feito, implicaria em patente e inaceitável supressão de
instância. (...) Com essas considerações e dispensando dilações
não conheço da ordem impetrada. Publiquem-se e intimem-se
as partes. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 20 de fevereiro de 2014. Desembargador
Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 20 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das
Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Habeas Corpus
nº 4004760-82.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e
Advogada Shelby Moreira Finicelli (5684/AM) e Paciente CLAUDIO
MOISES ARANHA DA COSTA, Impetrado Juizo de Direito da 4ª
Vara Criminal da Capital/AM, usando de suas atribuições legais,
etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS o Paciente
Claudio Moises Aranha Da Costa na pessoa de sua Advogada Dra.
SHELBY MOREIRA FINICELLI (OAB/AM 5684) para tomarem
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor
final é o seguinte: Ao exposto, julgo prejudicado o presente Habeas
Corpus, nos termos do artigo 61, inciso X, do RITJAM Dado e
passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
Manaus, Ano VI - Edição 1403
122
aos 21 de fevereiro de 2014. (a) Desembargadora Encarnação das
Graças Sampaio Salgado Relatora.
Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de
fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das
Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Habeas Corpus
nº 4004348-54.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante
e Advogada Shelby Moreira Finicelli (5684/AM) e Paciente Cláudio
Moisés Aranha da Costa, Impetrado Juiz de Direito da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Manaus, usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS
o Paciente Cláudio Moisés Aranha da Costa, na pessoa de sua
Advogada Dra. SHELBY MOREIRA FINICELLI (5684/AM) para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
cujo teor final é o seguinte: Ao exposto, julgo prejudicado o presente
Habeas Corpus, nos termos do artigo 61, inciso X, do RITJAM.
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 21 de fevereiro de 2014. (a) Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado Relatora. Secretaria
da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de fevereiro de
2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das
Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Habeas Corpus
nº 4000410-17.2014.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante
e Advogado Alice Monteiro Chixaro (8992/AM) e Paciente Leandro
Mota Muniz, Impetrado Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada
Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª VECUTE),
usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio
deste, ficam INTIMADOS o Paciente Leandro Mota Muniz na pessoa
de sua Advogada Dra. Alice Monteiro Chixaro (8992/AM) para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
cujo teor final é o seguinte: EX POSITIS, homologo o pedido
de desistência formulado pelo impetrante, declarando extinto
o presente Habeas Corpus. Dado e passado nesta cidade de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de fevereiro
de 2014. (a) Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio
Salgado Relatora. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em
Manaus, 21 de fevereiro de 2014.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
Pauta de Julgamento Designado
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de
todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades
legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos
constantes da pauta.
Apelação Nº 0230198-02.2010.8.04.0001(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria Cristina Vieira da
Rocha. Apelados: Academia Atlética Manaus - BAM Atividades
Desportivos Ltda, Joao Bosco Pereira Clementino. Advogado: Dr.
Rafael Fernando Tiesca Maciel (7187/AM). Presidente: Exma. Sra.
Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo.
Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Revisor: Exmo. Sr. Des. Rafael
de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Evandro
Paes de Farias Juiza Prolatora da Decisão: Exma. Sra. Dra.Ana
Maria de Oliveira Diógenes. Incidência penal: art. 54, § 2º, da Lei
9.605/98. Crimes Contra a Flora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º