Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
diferença remuneratória decorrente de sua reconhecida promoção,
correspondentes à 46 (quarenta e seis) meses, a contar de agosto
de 2014. Sem custas e honorários advocatícios, em observância
ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Sobre a condenação
deve haver correção monetária mensal pelo IPCA-e (agosto/14 a
junho/18), e incidirá juros de mora a partir da citação, nos termos
do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em conformidade com o RE nº
870947 (Tema 810). Transitada em julgado a sentença, remetamse os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, de acordo
com os parâmetros estabelecidos neste dispositivo. Retornando
os autos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, para
pagamento na forma do art. 13, I, da Lei 12.153/09. Cumpridas as
determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I. Cumpra-se.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0601587-90.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Mauricio
Matias de Souza - Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade
passiva do Requerido, resolvendo o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55
da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
ADV: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB
2978/AM), ADV: LUÍS CARLOS DE PAULA E SOUSA (OAB 1667/
AM) - Processo 0601670-09.2018.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Admissão / Permanência / Despedida REQUERENTE: Vera Lucia Mendes de Souza - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Recebo o presente recurso, nos termos
do art. 43 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o Recorrido, para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. Após, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal para
julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM), ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM) - Processo
0601987-07.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Jefferson
Leite Motta - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Recebo
o presente recurso, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o Recorrido, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos à Turma Recursal para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM), ADV: CARLOS ALEXANDRE M.C.M MATOS (OAB 2364/
AM), ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM) - Processo
0601989-74.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Jefferson
Leite Motta - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Recebo
o presente recurso, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o Recorrido, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos à Turma Recursal para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM), ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM) - Processo
0602127-41.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Valdemir
da Costa Campos - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Recebo
o presente recurso, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o Recorrido, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos à Turma Recursal para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: DEYWISON LIMA DE SOUZA (OAB 12737/AM) - Processo
0602134-33.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: J.S.S. Decido.Pelos fundamentos expostos, reconheço a ocorrência da
prescrição da pretensão relativa aos pleitos indicados na inicial
para, com base no artigo 487, II, do Código de Processo Civil,
EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem
Manaus, Ano XI - Edição 2415
114
custas e condenação em honorários, em observância ao artigo 55
da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.P.R.I. Cumpra-se.
ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM) Processo 0602691-20.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - REQUERENTE:
Marcelo Harraquian da Silva - Ante o exposto, resolvo o processo
com resolução do mérito, julgando improcedentes os pedidos
formulados pelo autor, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55
da Lei 9.099/95. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: DANIELE MIRANDA SOUTO (OAB 12414/AM), ADV:
RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM) - Processo 060274668.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - REQUERENTE: Denise Maria de Souza Couto REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro - Recebo o presente
recurso, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o
Recorrido, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma
Recursal para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ALBERTO BEZERRA DE MELO (OAB 2015/AM), ADV:
LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 12555/AM) Processo 0603005-63.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO TRABALHO - REQUERENTE: Aiud
Soares da Silva - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Recebo
o presente recurso, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o Recorrido, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos à Turma Recursal para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB
12555/AM) - Processo 0603009-03.2018.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO TRABALHO REQUERENTE: Gracinete Ferreira Pinto - DISPOSITIVO.
Forte nestas razões JULGO PROCEDENTE, em parte, os pleitos
elencados na petição inicial, declarando nulo o contrato firmado
entre as partes e condenando o ESTADO DO AMAZONAS ao
pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
referente ao período de 01/2013 à 03/2017 (R$ 1.494,29 x 8% x 50
meses), em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal;
bem como ao pagamento de férias (04/12) avos e 13º salário
proporcionais (03/12 avos), cuja base de cálculo deverá ser o valor
de R$ 1.494,29 (mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte
e nove centavos), correspondente ao último salário recebido. Sobre
o FGTS haverá correção monetária mensal, referente ao período
de 01/2013 à 03/2017 e, em relação aos demais pleitos, incidirá
correção a contar de 03/2017 (mês do encerramento do contrato),
ambos pelo IPCA-e, e com juros de mora a partir da citação, nos
termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em conformidade com o
RE nº 870947 (Tema 810). Improcedentes os demais pleitos. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, em observância
ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado a
sentença, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração
e atualização dos cálculos, de acordo com os parâmetros
estabelecidos neste dispositivo. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV:
CARLOS ALEXANDRE M.C.M MATOS (OAB 2364/AM), ADV:
JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM) Processo 0603174-50.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE:
Wagner Monteiro Cabral - REQUERIDO: Estado do Amazonas
- Recebo o presente recurso, nos termos do art. 43 da Lei n.
9.099/95. Intime-se o Recorrido, para, no prazo de 10 (dez) dias,
oferecer contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetamse os autos à Turma Recursal para julgamento. Intime-se. Cumprase.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º