Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Yufer
Representacões Ltda - De ordem, fica designado o dia 30/01/2020
às 10:00h para a realização de audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/
AM) - Processo 0631464-96.2019.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE:
Marcio Jose Nascimento de Sales - Diante de tais fundamentos,
neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada,
nos termos do art. 300, caput, do NCPC. Cuidando-se, pois, de
ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a
hipossuficiência técnica da autora, inverto o ônus da prova a seu
favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade
de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. A Secretaria
deverá adotar todas as providências necessárias à regulação da
tramitação inicial do feito. Designo a audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para 23/01/2020 às 10:15h, na sede deste
Juízo. Intimem-se. Cite-se o Réu.
ADV: ELSON RODRIGUES DE ANDRADE FILHO (OAB 5753/
AM) - Processo 0631475-28.2019.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE:
Jose Carlos Fontenelle - Diante de tais fundamentos, neste átimo
processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos
do art. 300, caput, do NCPC. Cuidando-se, pois, de ação fundada
em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência
técnica da autora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo
ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na
esteira do art. 6°, VIII, do CDC. A Secretaria deverá adotar todas as
providências necessárias à regulação da tramitação inicial do feito.
Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
24/01/2020 às 10:30h, na sede deste Juízo. Intimem-se. Cite-se o
Réu.
ADV: JOSÉ DE ANDRADE AZEDO NETTO (OAB 10394/AM) Processo 0631497-86.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Samuel Ribeiro da Costa Loiola Lima - De ordem, fica designado
o dia 30/01/2020 às 09:45h para a realização de audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento. O referido é verdade. Dou
fé.
ADV: JÚLIO CÉSAR DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB
9537/AM) - Processo 0631535-98.2019.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE:
Raimundo Nonato de Souza Luz - Forte nesses argumentos,
CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR
ao réu que se abstenha de suspender o fornecimento de energia
à UC e de incluir os dados do consumidor em cadastros de
inadimplentes, com base nos débitos aqui discutidos, a partir da
intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária
de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias de incidência.
Caso já o tenha feito, que seja retomado o fornecimento de energia
e/ou seja retirado o apontamento restritivo, em 3 (três) dias, sob
pena de multa de mesmo valor e periodicidade. Cuidando-se, pois,
de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a
hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus da prova a seu
favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade
de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. A Secretaria
deverá adotar todas as providências necessárias à regulação da
tramitação inicial do feito. Designo a audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para 27/01/2020 às 08:45h, na sede deste
Juízo. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/
AM), ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/
AM) - Processo 0631543-75.2019.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE:
Maria Aida Macedo - Diante de tais fundamentos, neste átimo
processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos
do art. 300, caput, do NCPC. Cuidando-se, pois, de ação fundada
em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência
técnica da autora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo
ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na
esteira do art. 6°, VIII, do CDC. A Secretaria deverá adotar todas as
providências necessárias à regulação da tramitação inicial do feito.
Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
23/01/2020 às 10:30h, na sede deste Juízo. Intimem-se. Cite-se o
Manaus, Ano XII - Edição 2730
296
Réu.
ADV: WANDREY CRISTIANO DE JESUS VIEIRA (OAB 8900/
AM) - Processo 0631549-82.2019.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Larissa Torrezani - De ordem, fica designado
o dia 27/01/2020 às 10:20h para a realização de audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento. O referido é verdade. Dou
fé.
ADV: DANIELLE MENEZES COELHO (OAB 11856/AM) Processo 0631582-72.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Jana Caroline Lopes Marques - De ordem, fica designado o
dia 29/01/2020 às 10:20h para a realização de audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento. O referido é verdade. Dou
fé.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0631680-57.2019.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE:
Tereza Raulino Aires - De ordem, fica designado o dia 29/01/2020
às 10:40h para a realização de audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: EDY KARLA DIAS CONCEIÇÃO (OAB 10008/AM) Processo 0631688-34.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de reparar o dano - REQUERENTE:
Neidiane Souza da Gama - De ordem, fica designado o dia
30/01/2020 às 09:20h para a realização de audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento. O referido é verdade. Dou
fé.
ADV: ALESSANDRO GADELHA FONTOURA (OAB 14787/
AM) - Processo 0631710-92.2019.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE:
Mirian Socorro Gadelha - Diante de tais fundamentos, neste átimo
processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos
do art. 300, caput, do NCPC. Cuidando-se, pois, de ação fundada
em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência
técnica da autora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo
ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na
esteira do art. 6°, VIII, do CDC. A Secretaria deverá adotar todas as
providências necessárias à regulação da tramitação inicial do feito.
Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
24/01/2020 às 11:30h, na sede deste Juízo. Intimem-se. Cite-se o
Réu.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0631722-09.2019.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Maria
Aparecida Ferreira de Medeiros - De ordem, intimo o autor para, no
prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319,
do CPC, indicando: (X) o comprovante de residência em nome do
Autor, com data recente (no máximo 6 meses - conta de ÁGUA,
LUZ ou TELEFONE FIXO), ou, na ausência deste, declaração
subscrita pela pessoa indicada no comprovante de residência, de
que o (a) autor (a) reside no imóvel, acompanhada de cópia de
documento de identidade do declarante;
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0631730-83.2019.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Maria
Aparecida Ferreira de Medeiros - De ordem, intimo o autor para, no
prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319,
do CPC, indicando: (X) o comprovante de residência em nome do
Autor, com data recente (no máximo 6 meses - conta de ÁGUA,
LUZ ou TELEFONE FIXO), ou, na ausência deste, declaração
subscrita pela pessoa indicada no comprovante de residência, de
que o (a) autor (a) reside no imóvel, acompanhada de cópia de
documento de identidade do declarante;
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE NETO (OAB 14403/
AM) - Processo 0631765-43.2019.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Rosangela Ferreira Barauna - Diante de tais
fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de
urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do NCPC.
Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em
que reconheço a hipossuficiência técnica da autora, inverto o ônus
da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da
regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º