Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3058
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Intimações
EDITAL
4000702-55.2021.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante
: Associação Amazonense de Supermercados
Advogado
: Edson Pereira Duarte (3702/AM)
Impetrado
: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas
Procuradoria Geral
: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
MPAM
: Ministério Público do Estado do Amazonas
Relator
: Exmo. Sr. Desdor. Airton Luís Corrêa Gentil
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Edson Pereira Duarte (3702/AM), da DECISÃO
MONOCRÁTICA de fls. 53-55, proferida pelo Exmo. Sr. Desdor. Airton Luís Corrêa Gentil, Relator destes autos, cujo teor final é o
seguinte: “(...). Deste modo, não mais se afigura útil e tampouco necessária a presente ação razão pela qual observado o disposto no
artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, denego da segurança. À Secretaria para as providências legais subsequentes”. Manaus, 30 de março
de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
4001899-45.2021.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante:
Ezio Ranger Peres Pimentel
Soc.Advogados: Carvalho Advocacia (558/AM)
Advogado:
Francisco Gilberth Melo da Silva (10983/AM)
Advogado:
Cleiton da Silva Carvalho (10652/AM)
Impetrante:
Julio Cesar Muller
Soc. Advogados: Carvalho Advocacia (558/AM)
Advogado:
Francisco Gilberth Melo da Silva (10983/AM)
Advogado:
Cleiton da Silva Carvalho (10652/AM)
Impetrante:
Jackson de Sousa Machado
Soc. Advogados: Carvalho Advocacia (558/AM)
Advogado:
Francisco Gilberth Melo da Silva (10983/AM)
Advogado:
Cleiton da Silva Carvalho (10652/AM)
Impetrante:
Jefferson Diogenes Castro de Souza
Soc. Advogados: Carvalho Advocacia (558/AM)
Advogado:
Francisco Gilberth Melo da Silva (10983/AM)
Advogado:
Cleiton da Silva Carvalho (10652/AM)
Impetrante:
Marco Augusto Silva de Lima
Soc. Advogados: Carvalho Advocacia (558/AM)
Advogado:
Francisco Gilberth Melo da Silva (10983/AM)
Advogado:
Cleiton da Silva Carvalho (10652/AM)
Impetrado:
Governador do Estado do Amazonas
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
MPAM:
Ministério Público do Estado do Amazonas
FICAM INTIMADOS os Impetrantes, por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Carvalho Advocacia (558/AM),
Cleiton da Silva Carvalho (10652/AM) e Francisco Gilberth Melo da Silva (10983/AM), da DECISÃO de fls. 60-62, proferida pelo Exmo.
Sr. Desdor. Elci Simões de Oliveira, Relator destes Autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Posto isso, indefiro o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade coatora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações (Art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingresse na lide (art. 7º, inciso
II, da Lei nº 12.016/2009). Após, vista ao Ministério Público do Estado do Amazonas (Art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Defiro o benefício da
justiça gratuita. A Secretaria para providências.”. Manaus, 30 de março de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
Pauta de Julgamento Designado
EDITAL
De ordem do Presidente do Egrégio Tribunal Pleno, Exmo. Sr. Desdor. Domingos Jorge Chalub Pereira, faço público que, de acordo
com o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os
seguintes processos:
Mandado de Segurança Cível nº 4003903-26.2019.8.04.0000
Impetrante:
Márcio José Fonseca de Oliveira
Advogado:
Dimas Fonseca Pereira (OAB: 8765/AM)
Impetrado:
Governador do Estado do Amazonas
Terceiro I
:
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
Presidente:
Exmo. Sr. Desdor. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Relator:
Exmo. Sr. Desdor.João de Jesus Abdala Simões.
Secretaria do Tribunal Pleno, em Manaus, 30 de março de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º