Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3077
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Abdala Simões, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Ari Jorge Moutinho da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Flávio
Humberto Pascarelli Lopes, Paulo César Caminha e Lima, Vânia Marinho e Onilza Abreu Gerth e Mirza Telma de Oliveira Cunha, Juízas
de Direito convocadas. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des . Domingos Jorge Chalub Pereira. Observações: Ausências justificadas:
Desdores. Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior e Délcio Luís Santos. Impedidos: Des.
Yedo Simões de Oliveira e Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito convocado. Sessão: 27 de abril de 2021.
Secretaria do Tribunal Pleno, em Manaus, 29 de abril de 2021.
Intimações
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0000762-96.2021.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Manaus - Agravante: Fazenda Pública do Estado do Amazonas Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - EDITAL 0000762-96.2021.8.04.0000 - Agravo Interno Cível Agravante: Fazenda
Pública do Estado do AmazonasProcuradora: Vivian Maria Oliveira da Frota (6880/AM)Agravado: Carrefour Comércio e Indústria
LtdaAdvogado: Pedro Colarossi Jacob (298561/SP)Relator:Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira FICA INTIMADO
o Agravado, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Vivian Maria Oliveira da Frota (6880/AM), para apresentar
CONTRARRAZÕES, nos termos do Despacho de fl. 9 cujo teor é o seguinte: “Determino a intimação da parte recorrida para, no
prazo legal, apresentar contrarrazões ao presente Agravo Interno. Cumpra-se. Diligências via Secretaria”. Manaus, 28 de abril de
2021. Secretaria do Tribunal Pleno - Advs: Vivian Maria Oliveira da Frota (OAB: 6880/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
EDITAL
4000109-36.2015.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: Jorge Max Felix Farias
Advogada: Mara Inêz Ribeiro de Lima (6449/AM)
Advogado: Adnilso Gomes Nery (4124/AM)
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração do Estado do Amazonas-sead
Impetrado: Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev
Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
Procurador: Ernando Simião da Silva Filho
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Adnilso Gomes Nery (4124/AM) e
Mara Inêz Ribeiro de Lima (6449/AM), do DESPACHO de fl. 1084, proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge
Chalub Pereira, Relator destes autos, cujo teor é o seguinte: “Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, se manifestar sobre a petição de fls. 1078/1081, onde a AMAZONPREV informa o cumprimento da decisão. Cumpra-se.
Diligências via Secretaria”. Manaus, 29 de abril de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0000994-11.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Manaus - Embargante: Banco do Brasil S/A - Embargado:
Eládio Alaylio Roberto de Albuquerque - - EDITAL 0000994-11.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível Embargante:
Banco do Brasil S/AAdvogado: Rui de Jesus Soares Júnior (7253/AM)Advogada: Joany Sillas Pereira (9646/AM)Advogado: Adriano
Andrade Rosa dos Santos (29838B/PA)Embargado: Eládio Alaylio Roberto de AlbuquerqueAdvogada: Leda Maura Silveira Casas
(9390/AM) FICA INTIMADO o Embargado, por meio de sua representante legal, Advogada: Dra. Leda Maura Silveira Casas (9390/
AM) para apresentar CONTRARRAZÕES, nos termos do Despacho de fl. 8 cujo teor é o seguinte: “Determino a intimação da parte
recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. Cumpra-se. Diligências via Secretaria”.
Manaus, 29 de abril de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno - Advs: Rui de Jesus Soares Júnior (OAB: 7253/AM) - Joany Sillas
Pereira (OAB: 9646/AM) - Adriano Andrade Rosa dos Santos (OAB: 29838B/PA) - Leda Maura Silveira Casas (OAB: 9390/AM) - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 4002619-12.2021.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Manaus - Impetrante: Daniel Lima Farias - Impetrado:
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - Impetrado: Governador do Estado do Amazonas Impetrado: O Estado do Amazonas - - EDITAL 4002619-12.2021.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível Impetrante: Daniel Lima
FariasAdvogado: Cleyton Rafael Martins do Amaral (11691/AM) Advogado:Frederico Santos Paiva (6569/AM) Advogado:Álvaro
da Trindade Garcia Filho (6236/AM)Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
AmazonasImpetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do AmazonasImpetrado: Estado do Amazonas FICA INTIMADO o Impetrante,
por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Cleyton Rafael Martins do Amaral (11691/AM), Frederico Santos Paiva
(6569/AM) e Álvaro da Trindade Garcia Filho (6236/AM), do DESPACHO de fl. 309, proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Assim sendo, concedo o prazo de 15
(quinze) dias, para recolhimento das custas, nos termos da Portaria n.116/17 À secretaria para as providências”. Manaus, 29 de
abril de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno - Advs: Cleyton Rafael Martins do Amaral (OAB: 11691/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres,
1º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º