Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3350
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Presidente: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
Procurador de Justiça: Dr. Pedro Bezerra Filho
Secretária: Dra. Tânia Mara Garcia Mafra
I – Leitura da Ata
II – Leitura de Acórdãos
III – Pauta de Julgamentos
0000343-42.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Origem: Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Juiz Prolator: Ana Mª de O. Diógenes
Embargante: Evadin Industrias Amazônia Sociedade Anônima.
Advogado: David Azulay Benayon (8688/AM).
Embargado: Município de Manaus.
Embargado: Procuradoria Geral do Município de Manaus - PGM
Presidente: Exmo. Sr. Des. Airton Luís Corrêa Gentil
Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões
0003352-12.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante: Raphael Carvalho e Silva.
Advogado: Maria Eliriany Martins Gomes Bissoli (7432/AM).
Advogado: Mauricio Benedito Gomes Bissoli (13845/AM).
Embargado: PHS Empreendimentos Ltda.
Advogado: Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (11441/AM).
Advogado: Luis Felipe Avelino Medina (6100/AM).
Advogado: Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM)
Presidente: Exmo. Sr. Des. Airton Luís Corrêa Gentil
Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões
0003357-34.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante: Raphael Carvalho e Silva.
Advogado: Maria Eliriany Martins Gomes Bissoli (7432/AM).
Advogado: Mauricio Benedito Gomes Bissoli (13845/AM).
Embargado: PHS Empreendimentos Ltda.
Advogado: Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (11441/AM).
Advogado: Luis Felipe Avelino Medina (6100/AM).
Advogado: Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM)
Presidente: Exmo. Sr. Des. Airton Luís Corrêa Gentil
Relator: Exmo. Sr). Des. João de Jesus Abdala Simões
0003369-48.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Juiz Prolator: Naira Neila Batista de Oliveira Norte
Embargante: Manaós Odontologia Ltda. - Me.
Advogado: Maria Eliriany Martins Gomes Bissoli (7432/AM).
Advogado: Mauricio Benedito Gomes Bissoli (13845/AM).
Embargado: PHS Empreendimentos Ltda.
Advogado: Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM).
Advogado: Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (11441/AM).
Advogado: Luis Felipe Avelino Medina (6100/AM)
Presidente: Exmo. Sr. Des. Airton Luís Corrêa Gentil
Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões
Conclusão de Acórdãos
Processo: 0000039-83.2015.8.04.5401 - Apelação Cível, 2ª Vara de Manacapuru
Apelante : Prefeitura do Município de Manacapuru/am.
Advogada : Débora dos Santos Marinho (OAB: 7677/AM).
Apelado : Betanael da Silva D ângelo.
MPAM : Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor : KARLA FREGAPANI LEITE.
ProcuradorMP : Pedro Bezerra Filho.
Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
(LOCAÇÃO DE VEÍCULO). PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÕES MENSAIS VENCIDAS ANTES DE CINCO ANOS DA DATA
DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO PREVISTO NO DECRETO N.º 20.910/32. PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EXIBIDA
PELO AUTOR. PROVA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA AO RÉU (ART. 373, II, DO CPC). RESERVA DO
POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO JUSTIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. - Nas ações
judiciais que se discute o pagamento de contraprestações financeiras devidas pela Fazenda Pública, a prescrição é quinquenal, na forma
do entendimento conjugado dos arts. 1.º e 3.º do Decreto n.º 20.910/32;- Em se tratando de demanda com pleito para adimplemento de
obrigação pecuniária, decorrente de contrato regido pelas condições estabelecidas no art. 58 da Lei n.º 8.666/93, incumbe ao Apelante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º