TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER, MAS REJEITAR AS RAZÕES DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto do Relator.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
PRESIDENTE E RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
EMENTA
8050807-06.2019.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: N. G. C. G.
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732-A)
Embargado: Ingrid Graciliano Cirne Guimaraes
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732-A)
Embargante: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A)
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB:PE32786-A)
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357-A)
Advogado: Etiene Marisi Boudoux De Farias (OAB:PE22155)
Embargante: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370-A)
Embargado: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A)
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB:PE32786-A)
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357-A)
Advogado: Etiene Marisi Boudoux De Farias (OAB:PE22155)
Embargado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370-A)
Embargante: Ingrid Graciliano Cirne Guimaraes
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732-A)
Embargante: N. G. C. G.
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8050807-06.2019.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros (3)
Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA, LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO registrado(a) civilmente como
LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,
ETIENE MARISI BOUDOUX DE FARIAS, MARCOS CURADO SANTOS
EMBARGADO: N. G. C. G. e outros (3)
Advogado(s):MARCOS CURADO SANTOS, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, ETIENE MARISI BOUDOUX DE FARIAS,
LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO registrado(a) civilmente como LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO, RENATA
SOUSA DE CASTRO VITA, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER, MAS REJEITAR AS RAZÕES DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto do Relator.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
PRESIDENTE E RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA