TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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Sublinha-se que, em casos idênticos, o MP deixou de apresentar parecer alegando ausência de interesse público primário a ser
tutelado, de modo que não se mostra efetiva a determinação de vista.
Assim, contados e preparados, voltem-me para sentença.
P. I.
Salvador (BA), 9 de junho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8044224-97.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Leonfer - Comercio E Logistica Ltda
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB:PR33150)
Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Da Secretaria De Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Gerente Da Gerência De Controle Da Arrecadação De Tributos Da Secretaria De Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Diretor Da Diretoria De Administração Tributária Da Região Sul Da Secretaria De Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Inspetor Da Inspetoria De Fiscalização De Mercadorias Em Trânsito Da Região Sul Da Secretaria De Fazenda Do
Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA
E-mail: [email protected] / Tel.: (71) 3320-6507
Processo: 8044224-97.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: IMPETRANTE: LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA
Parte Passiva: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO
ESTADO DA BAHIA, GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS DA SECRETARIA DE
FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO SUL DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, INSPETOR DA INSPETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM
TRÂNSITO DA REGIÃO SUL DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Objetivando preparar os autos para sentença, intime-se a Impetrante para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento das custas referentes a 01 envio eletrônico - Portal de intimação para o Estado da Bahia (Ato XXVI - Código 91017), a ser realizado para
a sentença a ser proferida, devendo juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.
Ressalte-se que o DAJE dos envios eletrônicos pode ser expedido através do link ht tps //eselo.tjba.jus.br/ , seção “Emissão de
DAJE”, Atribuição “PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL”, Tipo de Ato “XXVI - ENVIO ELETRÔNICO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, OFÍCIOS E NOTIFICAÇÕES (Código do ato na tabela de custas: 91017)”, ali informando o número deste processo e a
quantidade de atos acima indicadas, conforme imagem a seguir:
Salvador, 5 de agosto de 2022.
(assinado eletronicamente por Ana Claudia de Carvalho Domitilo Costa, Subescrivã)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8033354-90.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Alctel Telecomunicacoes E Informatica Ltda
Advogado: Luis Marcio Bellotti Alvim (OAB:BA40651)
Advogado: Luiz Fernando Pimenta Peixoto (OAB:MG154394)
Impetrado: Ilustríssimo Senhor Superintendente De Administração Tributária (sat) Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Gerente De Arrecadação Da Diretoria De Controle De Arrecadação, Crédito Tributário E Cobrança Da Fazenda Do
Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO