TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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comprovação da indevida preterição.
Sendo assim, percebe-se que o posicionamento exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, encontra-se em
consonância com o entendimento do STF, o que inviabiliza a admissão do recurso, ante o enunciado da Súmula 286 do STF,
aplicável à situação em espeque, que leciona:
Súmula 286:
Não se conhece do Recurso Extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do
Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Nessa compreensão, quanto aos Temas 339, 784 e 895, da Sistemática da Repercussão Geral, nego seguimento ao apelo
extremo.
Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
8050807-06.2019.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: N. G. C. G.
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732-A)
Apelante: Ingrid Graciliano Cirne Guimaraes
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732-A)
Apelado: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357-A)
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A)
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB:PE32786-A)
Advogado: Etiene Marisi Boudoux De Farias (OAB:PE22155)
Apelado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370-A)
Apelante: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB:PE32786-A)
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A)
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357-A)
Advogado: Etiene Marisi Boudoux De Farias (OAB:PE22155)
Apelante: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370-A)
Apelado: Ingrid Graciliano Cirne Guimaraes
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732-A)
Apelado: N. G. C. G.
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8050807-06.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: N. G. C. G. e outros (3)
Advogado(s): MARCOS CURADO SANTOS (OAB:BA35732-A), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB:PE19357-A), ETIENE
MARISI BOUDOUX DE FARIAS (OAB:PE22155), LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO registrado(a) civilmente como
LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB:PE32786-A), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308-A), THIAGO
GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370-A)
APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros (3)
Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308-A), LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO registrado(a)
civilmente como LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB:PE32786-A), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO
(OAB:PB14370-A), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB:PE19357-A), ETIENE MARISI BOUDOUX DE FARIAS
(OAB:PE22155), MARCOS CURADO SANTOS (OAB:BA35732-A)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., com fundamento no art. 105,
inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, que negou provimento aos
recursos.
Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, alega o recorrente que o acórdão