Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 32
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VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria
Fortaleza – Ceará
JUSTIÇA GRATUITA
BOLETIM Nº 49 /2010.
Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza.
Juiza: Rita Emília C.R.B. De Menezes
Diretor: Antônio Carlos.
PROC.Nº 2008.04.4273-0 Ato Infracional
JUSTIÇA GRATUITA
Adolescentes: E.C.S e J.M.F
Vítima: Estado
Despacho: (...) Fica designada a data de 20 de julho de 2010, às 14:00 horas, para realização do ato prejudicado. Intimados
os presentes.
Intime(m)-se o(a)(s) Dr(a)(s) JANE SOARES CRUZ CABRAL, OAB-CE 11.581.
Dado e passado no Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, ao(s) catorze(15) dia do
mês de julho do ano de dois mil e dez (2010). Eu, Socorro Baima, Tec. Judiciário, matrícula 94111, digitei.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria
Fortaleza – Ceará
JUSTIÇA GRATUITA
BOLETIM Nº 50 /2010.
Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza.
Juíza: Rita Emília C.R.B. De Menezes
Diretor: Antônio Carlos.
PROC.Nº 2009.04.2549-7 - Ato Infracional
JUSTIÇA GRATUITA
Adolescente: T.L.S
Vítima: LEONARDO GONÇALVES IRINEU
Despacho: Fica designada a data de 20 de agosto de 2010, às 9h, para inicio da instrução criminal.
Intime(m)-se o(a)(s) Dr(a)(s) FELIPE SALVANY , OAB-CE 20.166.
Dado e passado no Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, ao(s) dezenove (19) dias
do mês de julho do ano de dois mil e dez (2010). Eu, Edson Saraiva, Anal. Jud. Adj, matrícula 39095, o digitei.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Boletim nº 18/2010
Secretaria da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza/CE
Dra. Eveline de Evelma Veras, Juíza de Direito
Diretor(a): Stela Regina Braga de Oliveira
Processo Nº 2009.03.00105-5
Ação: Pedido de adoção
Requerente: Irineu Alves de Souza e José Maria do Nascimento Souza
Criança/Adolescente: J.D.M.
Sentença...’’ Diante do exposto, acolho a manifestação final do representante do Ministério Público, para julgar Improcedente
a presente ação de pedido de adoção proposta por IRINEUALVES DE SOUZA E JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO SOUZA, contra
MARIA DO MLIVRAMENTO MARTIS, genitora da adolescente J.D.M., fazendo, de tal decreto, sentença para encerrar este
processo com julgamento de mérito, determinando seu arquivamento e devida baixa na distribuição em caso de não agitação
recursal. P.R.I. Arquive-se Fortaleza, 23 de junho de 2010. Dra. Eveline de Evelma Veras Juíza de Direito Auxiliar respondendo
pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza/CE
INTIME(M)-SE: o(a)(Sr)(a)(s): Dr.(a): CAROLINA BRUNO MARTINS OAB/CE 18496
Dado e passado no Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, ao(s) 19 de julho de 2010.
Eu, Maria Lucimary Silva de Andrade, digitei. E eu, Stela Regina Oliveira Braga, respondendo pelo Diretora de Secretaria, o
subscrevo.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º