Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 32
261
Expediente nº 110/10 (16/07/2010)
Processo nº.: 2010.04.00787-6
Ação: REPRESENTAÇÃO
Representados: J.C.S.L. E F.F.S
Ato Infracional: Tentativa de Estelionato
Finalidade: Intimo V. Sa., para oferecer alegações finais, no prazo legal, ficando advertido de que a ausência de manifestação
ensejará expedição de ofício à OAB para as providências cabíveis.
Intimado: Dra. Maria Marli Teixeira Matos, OAB/CE 7321
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 109/10 (16/07/2010)
Processo nº.: 2008.04.04326-4
Ação: REPRESENTAÇÃO
Representados: G.S.S. E G.P.S.
Ato Infracional: ROUBO
finalidade: Intimar V. Sa., para informar que foi designado dia 06 de outubro de 2010, às 9 h, para realização de exame
pericial no representado a ser realizada na sala de perícia Médica deste Fórum pelo Dr. Francisco Hedilberto Feitosa.
Intimado: Dr. Jamil Monteiro Filho, OAB/CE Nº 19.726
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 108/2010 (16/07/2010)
Processo nº.: 2010.04.01583-6
Ação: REPRESENTAÇÃO
Representados: H.V.S.G
Ato Infracional: Homicidio doloso
Sentença: Vistos, etc.(...) Pelo exposto, considerando o que costa dos autos, os princípios gerais do direito aplicáveis ao
caso sub judice, bem como o caráter peculiar da pessoa em desenvolvimento, JULGO PROCEDENTE, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, a Representação de fls. 02/03 e, considerando que a vítima certamente colaborou para o
ato infracional , lesionando o padastro do representado, aplico ao adolescente (...) a medida sócio educativa de Semiliberdade,
o que faço com arrimo nos artigos 112, inciso V e art. 120, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvando a
possibilidade de tal medida, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida que melhor se adéque
à recuperação do adolescente, ouvido o orientador, o Ministério Público e o Defensor do menor, por similaridade ao que dispõe
o art. 118, § 2º do mesmo Diploma Legal supra invocado. (...) PRI. Fortaleza aos 1 de julho de 2010. Nádia Maria Frota Pereira
Juíza de Direito respondendo pela Terceira Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza
Intimado: Dr. PAULO SÉRGIO RIPARDO, OAB/CE 16.291
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 105/10 (16/07/2010)
Processo nº.: 2010.04.01908-4
Ação: REPRESENTAÇÃO
Representados: M.M.O
Ato Infracional: latrocínio
Sentença: Vistos, etc.(...) Pelo exposto, considerando o que costa dos autos, os princípios gerais do direito aplicáveis ao
caso sub judice, bem como o caráter peculiar da pessoa em desenvolvimento, JULGO PROCEDENTE, poe sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, a Representação de fls. 02/03 e, considerando que o adolescente representado (...),
registra diversas outras passagens por esta Especializa, pela prática de atos infracionais, é recomendável mantê-lo afastado
das influências deletérias que o atingem no meio social onde se encontra inserido, razão porque aplico ao referido adolescente
a medida sócio-educativa de Internação, o que faço com arrimo nos artigos 112, inciso VI, 121 e 122, incisos I e II, todos do
Estatuto da Criança e do Adolescente.(...)PRI. Fortaleza aos 13 de julho de 2010. Nádia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
Respondendo pela Terceira Vara da Infância e da Juventude.
Intimado: Dra. MARIA VALDILÂNIA BEZERRA VIANA, OAB/CE Nº 9.375.
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 103/2010 (16/07/2010)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º