Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 90
28
resposta.
18397-61.2006.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Agravante : SERVNAC SERVICOS TECNICOS LTDA
Rep. Jurídico : 9903 - CE MONICA ROCHA BORGES COSTA
Agravado : PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA
Agravado : SOLUÇAO SERVIÇOS, COMERCIO E CONSTRUÇAO LTDA
Rep. Jurídico : 10633 - CE RICARDO SARQUIS MELO
Relator(a).: Des. ADEMAR MENDES BEZERRA
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento nº 18397-61.2006.8.06.0000/0,
em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para desprovê-lo, na conformidade do
voto do relator.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE
SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MEDIANTE TERCEIRIZAÇÃO. PROPOSTA
DE PREÇO. DESCLASSIFICAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE VALOR ÍNFIMO NO QUESITO “OUTROS”, DESTINADO A AFERIR
OS CUSTOS RELACIONADOS À GESTÃO DO PESSOAL DESTINADO AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, TAIS COMO:
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, LUCRO, SEGURO DE VIDA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO SEMESTRAL. FORMULAÇÃO
DE PROPOSTA COM VALOR EQUIVALENTE A UM CENTAVO DE REAL. CLÁUSULA PREVENDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO
LICITANTE QUE APRESENTAR COTAÇÃO IRRISÓRIA OU SIMBÓLICA. DECISÃO DO PREGOEIRO QUE ATENTE À NORMA
DO EDITAL. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS.
AGRAVO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
25313-82.2004.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Agravante : JONAS FERREIRA VERAS
Rep. Jurídico : 13687 - CE JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO
Rep. Jurídico : 10907 - CE LUIZ HENRIQUE DE AGUIAR COSTA
Rep. Jurídico : 12435 - CE RUBEM MARQUES MACHADO
Agravado : FRANCISCO ANTONIO CAMELO PARENTE
Rep. Jurídico : 8494 - CE ALTANEI REGO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 10884 - CE JUSTINO FEITOSA NETO
Agravado : COMPANHIA DE CAMAROES BITUPITA
Rep. Jurídico : 8494 - CE ALTANEI REGO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 10884 - CE JUSTINO FEITOSA NETO
Agravado : DIONISIO BROXADO LAPA FILHO
Rep. Jurídico : 10884 - CE JUSTINO FEITOSA NETO
Agravado : EVERARDO NORONHA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 10884 - CE JUSTINO FEITOSA NETO
Relator(a).: Des. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Acordam: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
votação unânime, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA AO PROMOVENTE BASEADO EM IMPUGNAÇÃO FEITA COMO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. A VIA CORRETA PARA IMPUGNAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA É O INCIDENTE DE
IMPUGNAÇÃO (ART. 4º, §2º, LEI Nº 1.060/50). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
25317-22.2004.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Agravante : JONAS FERREIRA VERAS
Rep. Jurídico : 13687 - CE JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO
Rep. Jurídico : 10907 - CE LUIZ HENRIQUE DE AGUIAR COSTA
Rep. Jurídico : 12435 - CE RUBEM MARQUES MACHADO
Agravado : FRANCISCO ANTONIO CAMELO PARENTE
Rep. Jurídico : 8494 - CE ALTANEI REGO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 10884 - CE JUSTINO FEITOSA NETO
Agravado : EVERARDO NORONHA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 10884 - CE JUSTINO FEITOSA NETO
Agravado : DIONISIO BROXADO LAPA FILHO
Rep. Jurídico : 10884 - CE JUSTINO FEITOSA NETO
Agravado : COMPANHIA DE CAMAROES BITUPITA
Rep. Jurídico : 8494 - CE ALTANEI REGO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 10884 - CE JUSTINO FEITOSA NETO
Relator(a).: Des. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Acordam: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
votação unânime, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA AO PROMOVENTE BASEADO EM IMPUGNAÇÃO FEITA COMO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. A VIA CORRETA PARA IMPUGNAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA É O INCIDENTE DE
IMPUGNAÇÃO (ART. 4º, §2º, LEI Nº 1.060/50). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
34537-44.2004.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 9156 - CE MONICA MARIA HOLANDA V.CARVALHO
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º