Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 410
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ANDRADE (OAB 12290/CE) - Processo 0065406-79.2007.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Julio Jose Nunes Moraes e
outros - REQUERIDO: Estado do Ceara e outro - Recebo a presente execução de cumprimento de sentença, assim o fazendo
de modo definitivo, já que a sentença que ora se executa transitou em julgado, conforme certidão à fl.512. A ação executiva
de obrigação de fazer deve ser deflagrada nos próprios autos do processo principal. Intimem-se o ESTADO DO CEARÁ e a
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE a cumprirem o decisum devidamente passado em julgado
para o fim de, sejam os exequentes, nomeados ao cargo público a que prestaram concurso e foram aprovados, tomando posse
e entrando em exercício, desempenhando as funções atribuídas ao cargo, assim o fazendo em prazo improrrogável de 10
(dez) dias. Instrua a Secretaria da Vara a intimação a ser cumprida por oficial de Justiça com cópias das principais peças do
processo, inclusive a sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e demais documentos que se fizerem oportunos ao fiel
cumprimento. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza, 30 de janeiro de 2012. FRANCISCO CHAGAS BARRETO
ALVES Juiz de Direito da 2ª da Fazenda Pública.
ADV: ROXANE BENEVIDES ROCHA (OAB 6610/CE), PROCURADOR PROCURADOR DO IJF (OAB 3/CE), PROCURADOR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB 3/CE), JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ (OAB 15672/CE), SERGIO ELLERY SANTOS
(OAB 15154/CE), JOAO AFRANIO MONTENEGRO (OAB 4466/CE), MARIA VANILDE REBOUCAS MACHADO (OAB 2955/CE),
MARIA MARLENE CHAVES DE MORAIS (OAB 3618/CE), CAROLINA BRUNO MARTINS (OAB 18496/CE) - Processo 009691210.2006.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Sintsaf - Sindicato dos Trabalhadores No Serviço de Saude de Fortaleza - RÉU:
Município de Fortaleza-ce e outros - Em apreciação a reclamação por descumprimento de liminar, petição de fls. 364/366,
intime-se os demandados, na pessoa de seus representantes legais para o cumprimento da decisão interlocutória, assim o
fazendo em 48 horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, aplicar-se-á multa diária em desfavor
dos requeridos e em prol do requerente, fazendo-se valer que em caso de liquidação da verba de astreintes haverá de ser
feita através de seus substituídos processuais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até que seja efetivamente atendida
a determinação judicial de fls. 305/308, sem prejuízo de demais providências cabíveis da seara penal. No mais, intime-se
também o requerente para, querendo, replicar os termos das contestações e documentos a instruí-las, fim do qual, com ou
sem réplica, serão os autos disponibilizados para a vista ministerial. Por fim, em ordenamento ao feito, deve a Secretaria da
Vara providenciar, juntamente com o setor competente do Forum a autuação em apensa da impugnação ao valor da causa,
erroneamente digitalizada e processada às fls. 342/362, conforme é cogente, segundo o art. 261 do CPC. Intimações e demais
expedientes de estilo. Fortaleza, 30 de janeiro de 2012. FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz de Direito da 2a Vara da
Fazenda Pública.
ADV: JOAO MARCELO COSTA PAIXAO (OAB 13621/CE) - Processo 0098129-88.2006.8.06.0001 - Mandado de seguranca
- IMPETRANTE: S.g Propag Comunicaçao e Marketing Ltda - IMPETRADO: Secretario de Finanças do Município de Fortaleza Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte apelada a responder, no prazo processual de 15
dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de janeiro de 2012. FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES JUIZ TITULAR DA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ADV: PROCURADOR UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE (OAB 3/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) Processo 0107328-32.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Devani Hipolito
de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceará - De ordem do MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, e com base no § 4º do art.
162 do CPC, com redação da Lei nº 8.952/94, faço vista dos presentes autos à parte autora para falar sobre a contestação no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0120040-20.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos - REQUERENTE: Lúcia Estevam Mendes - REQUERIDO: Instituto de Previdência do Minicípio de Fortaleza
- IPM - Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte apelada a responder, no prazo processual
de 15 dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2012. FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES JUIZ TITULAR
DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ADV: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB 13047/CE) - Processo 0131284-09.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Igor de Alencar Simplicio e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara Seplag (secretaria de Planejamento e Gestao) e outro - Diante o exposto, considerando os elementos probatórios e por tudo o
mais que dos presentes autos consta, julgo improcedente a presente ação.
ADV: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB 13047/CE) - Processo 0131284-09.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Igor de Alencar Simplicio e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara Seplag (secretaria de Planejamento e Gestao) e outro - Diante o exposto, considerando os elementos probatórios e por tudo o
mais que dos presentes autos consta, julgo improcedente a presente ação.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0133354-96.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Wandira dos Santos Tamiarana - REQUERIDO: Estado do Ceará - De ordem do MM.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, e com base no § 4º do art. 162 do CPC, com redação da Lei nº 8.952/94, faço vista dos
presentes autos à parte autora para falar sobre a contestação no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO ADRIANA ANDRADE DE MELO (OAB 1/CE) - Processo 0135849-16.2011.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo - REQUERENTE: George da Costa e Silva - REQUERIDO: Autarquia
Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC e outro - Em apreciação a reclamação autoral de
fls. 100/101, intime-se por mandado, ao DETRAN a cumprir a decisão interlocutória de fls. 18/20, no prazo de 48 horas, uma vez
que as multas de responsabilidade do requerente foram desvinculadas do ato de licenciamento do veículo descrito na inicial,
sob pena de arbitramento de multa pecuniária diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dia, a ser liquidada em prol do autor,
em sede de futura liquidação de sentença, se lograr êxito em seu desiderato.No mais, deve o requerente apresentar, querendo,
réplica às contestações em prazo de 10 (dez) dias, findo qual, com ou sem sua manifestação, abrir-se-á vista destes autos ao
representante do Ministério Público. Intimações e demais expedientes necessários.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 014940408.2008.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Rosa Maria de Sousa - REQUERIDO: Estado do Ceara - De ordem do MM.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, e com base no § 4º do art. 162 do CPC, com redação da Lei nº 8.952/94, faço vista dos
presentes autos à parte autora para falar sobre a contestação no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: NATALI MASSILON PONTES (OAB 12769/CE) - Processo 0166460-49.2011.8.06.0001 - Mandado de Segurança Liminar - IMPETRANTE: Raimunda Siqueira Pessoa - IMPETRADO: Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE - Recebo
a petição vestibular em seu plano formal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Reservar-me-ei em apreciar o
requesto liminar somente empós estabelecido o contraditório processual. Cite-se o requerido para prestar informações no prazo
de 10 (dez) dias, na forma do art. 7º, I da Lei nº 12.016/09. Notifique-se ainda, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará
consoante o disposto no art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º