Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 605
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acordou em conhecer dos embargos, e no mérito, rejeitá-los , nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.4- Embargos de Declaração nº 0314987-26.2000.8.06.0001/50000. : Departamento Estadual de Rodovias - DER.
Embargado: Francisca Wagneide da Silva Menezes. Julgadores:Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu
à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer dos embargos, e no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.5- Embargos de Declaração nº 0462679-43.2011.8.06.0001/50000. : BMG Banco BMG S/A. Embargado: Elisangela
Meneguite Linhares da Silva. Julgadores:Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO . Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório.
Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em
conhecer dos embargos, e no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.6Embargos de Declaração nº 0064933-30.2006.8.06.0001/50000. : João Batista Teixeira Marques. Embargado: Estado do
Ceará. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo.
Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em não conhecer dos, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.7- Embargos de Declaração nº 001390213.2002.8.06.0001/50001. : José Iraldo de Vasconcelos e outros. Embargado: José Chagas Filho. Julgadores:Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, e no mérito, dar-lhes provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –1.8- Embargos de Declaração nº 000235905.2005.8.06.0001/50000. : Estado do Ceará. e outros. Embargado: José Hamilton Carlos de Oliveira. Julgadores:Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, e no mérito, negar-lhes
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –1.9- Embargos de Declaração nº 004729916.2009.8.06.0000/50000. : Brasil Veículos Companhia de Seguros. Embargado: Nilza Maria Torres. Julgadores:Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, e no mérito, negar-lhes
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”–1.10- Conflito de Competência nº 007921044.2012.8.06.0000. : Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 10ª Vara de
Família da Comarca de Fortaleza. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES
FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
em conhecer do conflito negativo de competência,dando-lhe provimento, a fim de firmar a competência do juízo da 10ª Vara de
Família da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –1.11- Embargos de
Declaração nº 0462679-43.2011.8.06.0001/50000. : Banco Bmg S/A. Embargado: Elisângela Meneguite Linhares da Silva.
Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA . Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, e no
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.12- Embargos de
Declaração nº 0314987-26.2000.8.06.0001/50000. : Departamento Estadual de Rodovias - DER. Embargado: Francisca
Wagneide da Silva Menezes. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e
Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer
dos embargos, e no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.13Embargos de Declaração nº 0472808-93.2000.8.06.0001/50000. : Estado do Ceará. Embargado: Maria Souza Sales de
Azevedo. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA.. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo.
Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, e
no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -2- PEDIDO DE
VISTAS--2.1.- Apelação Cível nº 0022116-14.2007.8.06.0001. : Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Apelado: Iuri Aderaldo de Miranda Henrique. Julgadores:Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA(Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto no sentido de conhecer do recurso para no mérito
dar-lhe parcial provimento, após na presente sessão de 24 de outubro de 2012, o Exmo. Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante
pediu vistas antecipada, para melhor análise. Adiado o julgamento. Na sessão de 30/10/2012, o Exmo Sr. Des. Francisco
Bezerra Cavalcante, proferiu o voto vista no sentido de acompanhar o voto do Relator. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do Recurso, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”!\3- Pedido de Preferência.-3.1- Apelação Cível nº 0035784-23.2005.8.06.0001. pelante:
Estado do Ceará. Apelado: Francisco Francinal de Sousa Domingos. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE,
Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. -3.2- Apelação Cível nº 0618115-78.2000.8.06.0001. : Andréa Gomes Ribeiro Melo. Apelado:
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalhadores Médicos Ltda. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE,
Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Após o Dr. Afrânio Melo Junior, inscrito na OAB/CE Nº 7.367, na qualidade de advogado da parte
apelante. proferiu sustentação oral no prazo regimental. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, solicitou ao Presidente da 7ª Câmara,
para adiar o julgamento deste processo para melhor análise, no que fora deferido, Adiado o Julgamento. -4- Apelação Cível nº
0022119-03.2006.8.06.0001. : Valéria Pontes Oliveira. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO, Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório.Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:” Câmara por unanimidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º