Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 605
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acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-4.1- Apelação Cível nº 0050344-43.2000.8.06.0001. : Instituto Nacional de Seguros Social - Inss. Apelado: Edilson
Oliveira Feitosa. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor)
e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório.
Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:” A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer
dos presentes recursos de apelação, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.-4.2- Apelação Cível nº 0001140-67.2007.8.06.0071. : Carlos Augusto Silva Lima. Apelado: Universidade
Regional do Cariri - Urca. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA
(Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ Câmara por unanimidade,acordou
em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.-4.3- Apelação Cível nº 0078684-84.2006.8.06.0001. : Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda. Apelado: Francisco Lourival Lima de Araújo. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des.
Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “
Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.4- Apelação Cível nº 0459075-63.2000.8.06.0000. : Comercial Colosso
Ltda. Apelado: Petrobras Distribuidora S/A. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.. -4.5- Apelação Cível nº 0777544-81.2000.8.06.0001. : Ecad – Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição. Apelada: Amht – Associação dos Meios de Hospedagem e Turismo do Estado do Ceará.
Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o
Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de
apelação,para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.6Apelação Cível nº 0062621-81.2006.8.06.0001. : INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Apelado: Luiz Cláudio Bezerra da
Silva. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em
seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ Câmara por unanimidade,acordou em conhecer
do recurso de apelação,para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-4.7- Apelação Cível nº 0733271-17.2000.8.06.0001. : Ildete Maria Ferreira. Apelado: Município de Fortaleza - Ce.
Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o
Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de
apelação,para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.8Apelação Cível nº 0628901-84.2000.8.06.0001. : Banco do Brasil S/A. Apelado: Cecilia Cláudia Bezerra Correia. Julgadores:.
Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL
AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para
no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.9- Apelação
Cível nº 0000459-52.2000.8.06.0036. : Manoel Botelho dos Santos. Apelado: Município de Aracoiaba. Julgadores:. Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL
AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.10- Apelação Cível nº
0623842-18.2000.8.06.0001. : Leila Castelo Branco Sampaio. Apelado: Unilever Brasil Ltda. Julgadores:. Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “ Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.11- Apelação Cível nº 003145594.2007.8.06.0001. : Aldamir Amaral da Rocha. Apelado: Tam Linhas Aéreas S/A. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.12.- Apelação Cível/Reexame
Necessário nº 0000050-72.2006.8.06.0034. : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz. : Estado do Ceará. Apelado: J.
Vidal Comércio de Tecidos e Representação Ltda. Julgadores:Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVACANTE(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:” A Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer da apelação e reexame necessário, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.13- Reexame Necessário nº 0003572-65.2011.8.06.0153. : Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Quixelô. Autora: Lana Carina Viana de Lavor. Réu: Município de Quixelô. Julgadores:.
Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do reexame, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.14- Apelação Cível nº 0030788-40.2009.8.06.0001. :
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou
em conhecer da apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-4.15- Apelação Cível nº 0003649-13.2005.8.06.0112. : Município de Juazeiro do Norte - Ce. Apelado: Francisco José
Gomes Vidal. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º