Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1099
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- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Erickson Martins Lopes - Em razão do parcelamento
do débito, suspendo o curso da execução pelo espaço de tempo requerido, na forma do art. 792 do Código de Processo Civil.
Salvo ulterior promoção das partes, decorrido o prazo, intime-se o credor para que manifeste seu interesse no prosseguimento
do feito.
ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZÃO (OAB 13131/PB), LICIO JUSTINO VINHAS DA SILVA (OAB 16959/
CE) - Processo 0843475-40.2014.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Estado do Ceará EXECUTADO: ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA - Assim, se a excepta executante admite, como
de fato admitiu, que a empresa Electrolux do Brasil S/A quitou a dívida de multa aplicada no bojo do processo administrativo n.º
0111.017.046-9, no âmago do qual resultou a expedição da CDA em execução, representativa da aplicação de dupla penalidade
pecuniária, em razão da mesma e única obrigação devida pela excipiente executada e a empresa Electrolux do Brasil S/A,
tenha-se como nula de pleno direito a inscrição de dívida ativa representada pela CDA n.º 2013.97574-0, posto que inscrita
sem causa que a justifique e devidamente quitada pelo pagamento realizado pela empresa corresponsável Electrolux do Brasil
S/A, impondo-se a decretação da extinção dessa ação de execução fiscal, nos termos dos arts. 124, inciso II e 125, inciso I, do
CTN, c/c os arts. 794 e 795, do Código de Processo Civil Brasileiro - CPCB, estes aplicáveis subsidiariamente ao caso. Intimemse. Transcorrido o prazo para eventual irresignação contra essa decisão interlocutória, com força de sentença, certifique-se a
preclusão temporal, arquivando-se empós com as cautelas estilares e baixa na estatística. Expedientes necessários.
ADV: GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 4622/CE), JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS
(OAB 4697/CE) - Processo 0899300-66.2014.8.06.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Honorários Advocatícios em Execução
Contra a Fazenda Pública - EMBARGANTE: Estado do Ceará - Cuida-se de Embargos a cumprimento de sentença judicial
referente ao Processo nº 0443714-03.2000.8.06.0001, cujo objeto são honorários advocatícios, que deveria ter sido distribuído
por dependência a 2ª Vara de Execuções Fiscais, conforme informação de pags. 05/06. Determino o cancelamento da distribuição
e a posterior redistribuição do presente feito à 2ª Vara de Execuções Fiscais, para fins de reunião ao processo indicado, sob
pena de responsabilização administrativa do servidor responsável. Expediente necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO IRANDES BASTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2014
ADV: DAVID FARIAS ARAGAO PEREIRA (OAB 22118/CE) - Processo 0082600-92.2007.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - VÍTIMA: Secretaria da Fazenda - RÉU: Maria Socorro Rodrigues de
Souza e outro - Aberta a audiência pelo(a) M.M. Juiz(a) foi dito: realizado o pregão de estilo, verificou-se a ausência injustificada
da ré, não obstante haver sido intimada pessoalmente para este ato, dando clara demonstração, por mais uma vez, de não
querer apresentar sua defesa pessoalmente durante interrogatório, dando-se por concluída a fase instrutória do processo e
avançando-se para a conversão dos debates memoriais, em face da ausência, também injustificada, do defensor constituído
pela ré, assinalando-se de logo o prazo de dez(10) dias para apresentação dos memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público,
seguido da defesa, para quem o prazo correrá a partir da sua intimação, dando-se de logo cientificada a representante do
Ministério Público oficiante
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO IRANDES BASTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2014
ADV: ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB 2656/CE) - Processo 0162957-06.2000.8.06.0001 - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EMBARGANTE: Industria de Calcados Capelo Ltda - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Intime-se
a requerida, na pessoa de seu advogado, em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 280), conforme requerimento da
exequente às fls. 275/276, ítem “b”.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO IRANDES BASTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2014
ADV: ANDREA VALE SPAZZAFUMO (OAB 14130/CE), FABIOLA BEZERRA DE CASTRO ALVES (OAB 12733/CE) Processo 0029176-38.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Dívida Ativa - AUTOR: Mariana Nogueira Coelho - RÉU:
Superintendencia Estadual do Meio Ambiente - Semace - Recebi somente hoje. Vistos e examinados. Presentes os requisitos
de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto, em seu efeito meramente devolutivo, o que faço nos termos do art.
520, inciso V, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, responder, no prazo legal de 15(quinze) dias (art. 508-CPCB),
voltando-me conclusos empós. Intime(m)-se. Expedientes necessários.
ADV: GLAUCO CASTELO BRANCO JUNIOR (OAB 10586/CE) - Processo 0071489-82.2005.8.06.0001 - Anulatoria - AUTOR:
Mundo dos Cereais Ltda - RÉU: Estado do Ceará - Cuida-se de cumprimento de sentença judicial transitada em julgdo, cujo
objeto são honorários advocatícios. Intime(m)-se a parte vencida, para efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de acréscimo de multa correspondente a 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor, penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem para quitar o título, nos termos do art. 475-J, do CPC, conforme pedido formulado pela exequente às
pgs.683/684, voltando-me conclusos empós, para os fins de direito. Expedientes necessários.
ADV: PROCURADOR JOSE JORGE STENIO M. DE OLIVEIRA (OAB 3/CE) - Processo 0645202-09.2000.8.06.0001
- Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Antonio Aldisio
Lopes Matos - Destarte, ordeno o ARQUIVAMENTO dos autos da execução fiscal em epígrafe, ressalvada a possibilidade de
desarquivamento de que cuida o §3º do artigo 40 do citado diploma legal. Intimem-se.
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º