Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1821
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Nº 0193603-37.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Estado do Ceará - Recorrido: Paulo Roberto
de Lima - Ante o exposto, impõe-se que se dê o efetivo cumprimento ao ordenado na referida decisão, razão pela qual suspendo
a tramitação do presente feito até ulterior decisão do TJCE no mérito do IRDR nº 0625593-47.2017.8.06.0000. À Coordenadoria
para as providências necessárias. Fortaleza, 19 de dezembro de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza
de Direito Relatora - Advs: Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE) - Antonio Esmeraldo Ferreira Silva (OAB: 26202/
CE) - Marcela Rocha Studart Gurgel (OAB: 31811/CE) - Kerlany Kellen Almeida Morais (OAB: 34119/CE) - Raquel Rodrigues
Forte (OAB: 35244/CE)
Nº 0193731-57.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrido: Geovane Gomes Mendonça - Recorrido: João
Ferreira de Sousa - Recorrida: Raimunda Freitas dos Santos - Recorrido: Francisco de Sousa Santos - Recorrido: Jose Claudio
Gomes Soares - Recorrente: Estado do Ceará - Ante o exposto, impõe-se que se dê o efetivo cumprimento ao ordenado na
referida decisão, razão pela qual suspendo a tramitação do presente feito até ulterior decisão do TJCE no mérito do IRDR nº
0625593-47.2017.8.06.0000. À Coordenadoria para as providências necessárias. Fortaleza, 19 de dezembro de 2017. ANA
CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito Relatora - Advs: Fernando Franco Junior (OAB: 10972BC/E) - Licio
Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE)
Nº 0193929-94.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Estado do Ceará - Recorrente: Companhia
Energética do Ceará - COELCE - Recorrido: Radianara Gomes Costa - Recorrida: Antonia Escócio do Nascimento - Recorrida:
Alexsandra Forte de Sousa - Recorrida: Maria Cristina Rodrigues Sousa - Recorrido: João Inacio Avila - Ante o exposto, impõese que se dê o efetivo cumprimento ao ordenado na referida decisão, razão pela qual suspendo a tramitação do presente
feito até ulterior decisão do TJCE no mérito do IRDR nº 0625593-47.2017.8.06.0000. À Coordenadoria para as providências
necessárias. Fortaleza, 18 de dezembro de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito Relatora Advs: Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE) - Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Fernando Franco Junior
(OAB: 10972BC/E) Nº 0193949-85.2016.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargada: Maria Creuza Fortes Rodrigues
de Souza - Embargante: Estado do Ceará - Ante o exposto, impõe-se que se dê o efetivo cumprimento ao ordenado na referida
decisão, razão pela qual suspendo a tramitação do presente feito até ulterior decisão do TJCE no mérito do IRDR nº 062559347.2017.8.06.0000. À Coordenadoria para as providências necessárias. Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2017. ANA CRISTINA
DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza Relatora - Advs: Tiago Marinho Rodrigues (OAB: 31956/CE) - Matteus Viana Neto (OAB:
9651/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0003033-63.2016.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: JERRY ADRIANO LOPES - Agravado: ESTADO DO
CEARÁ - Dessa forma, em razão do acima exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do e. Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará no mérito do IRDR nº 0625593-47.2017.8.06.0000. À Coordenadoria para as providências necessárias.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2017. ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz Relator - Advs: Daniel Holanda Ibiapina (OAB: 23644/
CE) - Rafael Holanda Ibiapina (OAB: 29491/CE) - Nikolas Peixoto Cortez (OAB: 17749/CE) - Fernando Antonio Teixeira Tavora
(OAB: 4955/CE)
Nº 0003182-59.2016.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: JOSE RIBEIRO CRISOSTOMO - Agravante: MARIA
PERPETUA PINTO CRISOSTOMO - Agravado: Estado do Ceará - Dessa forma, em razão do acima exposto, determino a
suspensão do feito até ulterior decisão do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no mérito do IRDR nº 062559347.2017.8.06.0000. À Coordenadoria para as providências necessárias. Fortaleza, 19 de dezembro de 2017. ANDRÉ AGUIAR
MAGALHÃES Juiz Relator - Advs: Daniel Holanda Ibiapina (OAB: 23644/CE) - Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB:
8502/CE)
Nº 0010263-25.2017.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: SANTA BRANCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA - EPP - Agravado: ESTADO DO CEARA - Dessa forma, em razão do acima exposto, determino a suspensão do feito até
ulterior decisão do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no mérito do IRDR nº 0625593-47.2017.8.06.0000. À Coordenadoria
para as providências necessárias. Fortaleza, 19 de dezembro de 2017. ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz Relator - Advs:
Nikolas Peixoto Cortez (OAB: 17749/CE) - Daniel Holanda Ibiapina (OAB: 23644/CE) - Lucas Moreira Filgueiras (OAB: 32660/
CE) - Giovana Lopes do Nascimento Silva (OAB: 14716/CE)
Nº 0010273-69.2017.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: MARIA LAURIENE CRUZ SILVA ME - Agravado:
ESTADO DO CEARÁ - Dessa forma, em razão do acima exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no mérito do IRDR nº 0625593-47.2017.8.06.0000. À Coordenadoria para as providências
necessárias. Fortaleza, 19 de dezembro de 2017. ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz Relator - Advs: Nikolas Peixoto Cortez
(OAB: 17749/CE) - Daniel Holanda Ibiapina (OAB: 23644/CE) - Rafael Holanda Ibiapina (OAB: 29491/CE) - Giovana Lopes do
Nascimento Silva (OAB: 14716/CE)
Nº 0010280-61.2017.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: ASSAHI MOTEL LTDA. - EPP - Agravado: ESTADO DO
CEARÁ - Dessa forma, em razão do acima exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do e. Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará no mérito do IRDR nº 0625593-47.2017.8.06.0000. À Coordenadoria para as providências necessárias.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2017. ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz Relator - Advs: Daniel Holanda Ibiapina (OAB: 23644/
CE) - Nikolas Peixoto Cortez (OAB: 17749/CE) - Giovana Lopes do Nascimento Silva (OAB: 14716/CE)
Nº 0010295-30.2017.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA GOIS - Agravado:
Estado do Ceará - Ex positis, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência por não estar caracterizado, ao menos
neste momento, repito a probabilidade do direito do autor. Intime-se o recorrido para que, no prazo de quinze dias, apresente,
caso queira, sua manifestação em face do teor do recurso, de acordo com os ditames do artigo 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil. Após resposta ao ofício, vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de dezembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º