Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2703
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Administrativo, para dar-lhe provimento, e, em consequência, determinar a instauração de sindicância para completa apuração
de eventual falta funcional, no que foi seguido pelos Desembargadores MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, TEREZE NEUMANN
DUARTE CHAVES, HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA, FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL, FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. A Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA divergiu do Relator votando pelo desprovimento do Recurso Administrativo e pelo consequente
arquivamento, no que foi seguido pelos Desembargadores LISETE DE SOUSA GADELHA, PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
FILHO, MARIA EDNA MARTINS, JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, FRANCISCO CARNEIRO LIMA, SÉRGIO LUIZ ARRUDA
PARENTE, ANTÔNIO PÁDUA SILVA, MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO,
VERA LÚCIA CORREIA LIMA, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, FRANCISCA ADELINEIDE VIANA, DURVAL AIRES FILHO,
INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO e ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES
MORAES, Presidente. A Corte, em sua composição plenária, por maioria, vencidos os votos dos Desembargadores CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (Relator), MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, HERÁCLITO
VIEIRA DE SOUSA NETO, FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, FRANCISCO
LUCIANO LIMA RODRIGUES, JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL,
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, decidiu pelo não provimento do Recurso
Administrativo, nos termos do voto divergente da Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, que lavrará o acórdão. 3.2
- SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 8502060-89.2021.8.06.0026, em que é sindicado o MAGISTRADO LUIZ BESSA NETO Relator - O Desembargador CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- Impedidas as Excelentíssimas
Senhoras Desembargadoras MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA e MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. A Presidência indagou
ao advogado do sindicado, Dr. Luis Eduardo de Salles Temoteo (OAB/CE nº 32.312) e ao Representante do Ministério Público,
Dr. Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, se dispensavam a leitura do relatório, sendo dispensada pelo advogado e negada pelo
Representante do Ministério Público. Com a palavra, o Relator fez a leitura do relatório. Após a leitura do relatório, manifestouse pelo prazo regimental, o Representante do Ministério Público e, em seguida, o advogado do sindicado. Encerradas as
sustentações orais, o Relator proferiu seu voto reconhecendo a falta de interesse jurídico-processual para a instauração do
Processo Administrativo Disciplinar em face do magistrado sindicado, estando prejudicada as demais questões suscitadas,
devendo, portanto, ser arquivada a presente Sindicância Administrativa, no que foi seguido pelos Desembargadores MARIA
EDNA MARTINS, TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, FRANCISCO CARNEIRO LIMA,
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, ANTÔNIO PÁDUA SILVA, JOSÉ RICARDO
VIDAL PATROCÍNIO, MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, VERA LÚCIA
CORREIA LIMA, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, FRANCISCA ADELINEIDE VIANA, DURVAL AIRES FILHO, FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE, INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO, CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE, TEODORO SILVA SANTOS e LISETE DE SOUSA GADELHA. Em seguida, o Desembargador
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO divergiu do Relator, votando pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar, no que
foi seguido pelos Desembargadores HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, FRANCISCO
LUCIANO LIMA RODRIGUES, MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES – Presidente. A Corte, em sua composição plenária, por maioria, vencidos os
votos dos Desembargadores MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA, FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA e ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES – Presidente, decidiu pelo arquivamento da
presente Sindicância Administrativa, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES. 4. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO Nº 8500227-96.2019.8.06.0255. Foi determinada a retirada do feito de pauta e convertido o julgamento em
diligência, conforme decisão exarada pelo Relator nos autos às fls. 502 a 504 e sendo disponibilizada no DJe, p. 55, do dia
30.08.2021. REASSUMIU A PRESIDÊNCIA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA. E, como nada mais houvesse a tratar, declarou-se encerrada a Sessão, lavrando-se a presente Ata, a qual, lida e
aprovada, vai assinada.
Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2021
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Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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Superintendente da Área Judiciária
ÓRGÃO ESPECIAL
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0626265-21.2018.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Tiago Rodrigo Ferreira Nunes. Advogado: João
Alfredo Carneiro de Morais (OAB: 37009/CE). Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Impetrado:
Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Impetrado: AOCP
- Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Tendo em
vista a certidão de decurso de prazo de fl. 700, intime-se o impetrante para manifestação. Expedientes Necessários. Fortaleza,
22 de setembro de 2021. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º