Edição nº 148/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017
manifestamente ilegais proferidas em fase de execução, nos termos do artigo 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Distrito Federal.
Da mesma forma, a impetração de mandado de segurança contra ato judicial afigura-se restrita e excepcional. No caso sob análise, o impetrante
insurge contra decisão que indeferiu a consulta ao sistema BacenJud no CPF do Executado em sede de cumprimento de sentença. Em que pese
a argumentação do impetrante, não se observam presentes os requisitos do remédio constitucional. Ressalte-se ser possível indicar outros bens
à constrição judicial, ou ainda, a própria conta bancária que o impetrante cita em suas razões. Ademais, o simples inconformismo com a decisão
proferida não a torna teratológica ou absurda, sobretudo quando fundamentada nos limites da questão posta. Ante o exposto e com fulcro no art.
10, inciso IV, do RITR, nego seguimento ao Mandado de Segurança, por ser manifestamente inadmissível. Isento de custas. Sem honorários.
Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 27 de julho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0730801-13.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF2257200A - MAURICIO COSTA PITANGA MAIA. R: LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria
Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0730801-13.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB RECORRIDO: LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de ação em que a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB figura no polo passivo. Em 26 de
julho de 2017, na Reclamação n. 2017.00.2.011909-9, em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, foi proferida decisão suspendendo,
no âmbito dos Juizados Especiais de Fazenda do Distrito Federal, todas as ações em que constem como rés as SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA (Tema 09). Dessa forma, determino o sobrestamento do presente processo até ulterior decisão. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 1
de agosto de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0729980-72.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF4157400A - ANDREIA DE
JESUS AMORIM RODRIGUES, DF4679800A - KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. R: ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
DF4679800A - KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO, DF4157400A - ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos
D'Assunção Número do processo: 0729980-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ROSIMIRA
DA SILVA FERREIRA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB RECORRIDO: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação em que a
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB figura no polo passivo. Em 26 de julho de 2017, na Reclamação
n. 2017.00.2.011909-9, em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, foi proferida decisão suspendendo, no âmbito dos Juizados
Especiais de Fazenda do Distrito Federal, todas as ações em que constem como rés as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (Tema 09). Dessa
forma, determino o sobrestamento do presente processo até ulterior decisão. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 1 de agosto de 2017. Soníria
Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0729980-72.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF4157400A - ANDREIA DE
JESUS AMORIM RODRIGUES, DF4679800A - KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. R: ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
DF4679800A - KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO, DF4157400A - ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos
D'Assunção Número do processo: 0729980-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ROSIMIRA
DA SILVA FERREIRA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB RECORRIDO: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação em que a
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB figura no polo passivo. Em 26 de julho de 2017, na Reclamação
n. 2017.00.2.011909-9, em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, foi proferida decisão suspendendo, no âmbito dos Juizados
Especiais de Fazenda do Distrito Federal, todas as ações em que constem como rés as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (Tema 09). Dessa
forma, determino o sobrestamento do presente processo até ulterior decisão. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 1 de agosto de 2017. Soníria
Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0729980-72.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF4157400A - ANDREIA DE
JESUS AMORIM RODRIGUES, DF4679800A - KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. R: ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
DF4679800A - KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO, DF4157400A - ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos
D'Assunção Número do processo: 0729980-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ROSIMIRA
DA SILVA FERREIRA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB RECORRIDO: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação em que a
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB figura no polo passivo. Em 26 de julho de 2017, na Reclamação
n. 2017.00.2.011909-9, em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, foi proferida decisão suspendendo, no âmbito dos Juizados
Especiais de Fazenda do Distrito Federal, todas as ações em que constem como rés as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (Tema 09). Dessa
forma, determino o sobrestamento do presente processo até ulterior decisão. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 1 de agosto de 2017. Soníria
Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0729980-72.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF4157400A - ANDREIA DE
JESUS AMORIM RODRIGUES, DF4679800A - KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. R: ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
DF4679800A - KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO, DF4157400A - ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos
D'Assunção Número do processo: 0729980-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ROSIMIRA
DA SILVA FERREIRA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB RECORRIDO: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, ROSIMIRA DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação em que a
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB figura no polo passivo. Em 26 de julho de 2017, na Reclamação
n. 2017.00.2.011909-9, em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, foi proferida decisão suspendendo, no âmbito dos Juizados
Especiais de Fazenda do Distrito Federal, todas as ações em que constem como rés as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (Tema 09). Dessa
forma, determino o sobrestamento do presente processo até ulterior decisão. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 1 de agosto de 2017. Soníria
Rocha Campos D'Assunção Relatora
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