Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
Recorrente JASSONIO DE MOURA Advogado: MARCELA CAMARGO SAVONITTI (RS079813) Recorrido JASSONIO
DE MOURA Advogado: MARCELA CAMARGO SAVONITTI (RS079813) Recorrido PREVI CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL Advogado: SERGIO EDUARDO FISHER (RJ017119) D E CISÃO I - Tratase de petição de fls. 429/430 ofertada por JASSONIO DE MOURA, em face da decisão de fl. 422, que inadmitiu o recurso
especial por ele interposto, porquanto intempestivo. Sustenta que o recurso especial foi distribuído de forma eletrônica à
Primeira Câmara Cível, e que o Gabinete da Desembargadora Gislene Pinheiro, ao verificar o equívoco, intimou a parte
recorrente para em 15 (quinze) dias formar os autos, com fulcro no artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53/2014. Assim,
considera o apelo tempestivo. O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto, a jurisprudência da Corte Superior ?
firmou-se no sentido que o Agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento ao recurso especial,
de forma que a oposição de embargos de declaração incabíveis, no Tribunal de origem, não interrompe o prazo para a
interposição do Agravo? (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 981.438/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe
2/10/2017). Portanto, o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC é o único recurso cabível contra decisão que inadmite
os recursos excepcionais (AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, DJe 27/9/2017). A propósito,
confira-se também a decisão proferida no ARE 991716 AgR, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJe 23/5/2017. II - Ante o
exposto, não conheço do pedido. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos. Publique-se. Brasília, 28 de
fevereiro de 2018. Desembargador J.J. COSTA CARVALHO Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, no impedimento do Presidente A004
Brasília - DF, 01 de março de 2018
CERTIDÃO
N. 0702483-43.2017.8.07.0018 - RECURSO ESPECIAL - A: JOAO BATISTA DOS REIS. Adv(s).: DF3534400A - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF8520000A - SUSANA GOMES DE ALMEIDA. R: BANCO VOTORANTIM
S.A.. Adv(s).: DF1811600A - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. R: ITAU
UNIBANCO S.A.. Adv(s).: GO8522000A - WANDERLI FERNANDES DE SOUSA. R: BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: PE2123300A LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA, PE0076800A - LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND. R: BANCO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).: RS7506500A - CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF3460200A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS
FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA. Adv(s).: DF2482100A - RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA. Fica(m) intimado(s)
o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0702483-43.2017.8.07.0018 - RECURSO ESPECIAL - A: JOAO BATISTA DOS REIS. Adv(s).: DF3534400A - EMILISON SANTANA
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N. 0702483-43.2017.8.07.0018 - RECURSO ESPECIAL - A: JOAO BATISTA DOS REIS. Adv(s).: DF3534400A - EMILISON SANTANA
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N. 0702483-43.2017.8.07.0018 - RECURSO ESPECIAL - A: JOAO BATISTA DOS REIS. Adv(s).: DF3534400A - EMILISON SANTANA
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