Edição nº 109/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Paulo Afonso Cavichioli Carmona
Diretor de Secretaria: Osorio Maciel Pacheco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2008.01.1.128530-6 - Indenizacao - A: WAGUIRLEY JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF027907 - Adao Ronildo Alves. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. Certifico que, nesta data, juntei aos autos mandado de entrega de Ofício
(fls.334/335),devolvido com cumprimento. Certifico ainda, que de ordem do MM juiz de direito, os autos aguadarão o decurso do prazo para o
perito se manifestar, conforme despacho de fls.327. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 18h02. .
Nº 2012.01.1.180731-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARLUCE SIMOES DE ABREU. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior, DF035359 - Lucas Martins de Sa Mandel, DF051354 - Eduardo Lisboa Ribeiro. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).:
DF015479 - Eduardo Vidal Xavier. R: VALADAO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. Adv(s).: (.), - 20120111807314. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos autos demonstrativo de cálculo de custas finais (fls. 418/419). De ordem, ficam intimados os réus a recolherem
as custas no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 18h38. .
Nº 2015.01.1.088563-5 - Procedimento Comum - A: ECR ESCOLA DE RECREACAO INFANTIL LTDA ME. Adv(s).: DF036173 - Danilo
da Silva Pinto. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito Federal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DF. Adv(s).: DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito Federal, - 20150110885635. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos
demonstrativo de cálculo de custas finais (fl. 238). De ordem, fica intimada a parte autora a recolher as custas (R$ 12.84) no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 18h33. .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.009489-5 - Execucao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier
de Souza, DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto, DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado.
R: ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL. Adv(s).: DF004383 - Marco Aurelio Gonsalves, DF017151 - Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves.
R: TEREZINHA DE JESUS MARQUES BARBOSA MACIEL. Adv(s).: (.). A: BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF005838 - Jose Alves de Alencar. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico que
a certidão de fls. 581 será republicada para inclusão do nome do advogado do autor Barbosa e Alencar Advogados Associados. Brasília - DF,
sexta-feira, 08/06/2018 às 18h54. .
Nº 2013.01.1.041463-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CEB DISTRIBUICAO CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF031694 - Maria
Luisa Nunes da Cunha. R: FPB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF007084 - Sebastiao Jose Sobrinho, Nao Consta Advogado.
R: CARLOS MURILO RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: DF007084 - Sebastiao Jose Sobrinho. R: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA BARBOSA.
Adv(s).: DF007084 - Sebastiao Jose Sobrinho, - 20130110414633. Certifico e dou fé que nesta data, intimo a CEB DISTRIBUIÇÃO S.A para que
retire, no prazo de 5 dias, alvará expedido em obediência à decisão de fl. 366. Certifico, ainda, que as duas vias do referido alvará encontram-se
em pasta própria deste Juízo. Decorrido o prazo, arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 19h02. .
Nº 2012.01.1.143468-3 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. R: IRANEIDE
GONCALVES TAVARES. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes. R: GILMAR SOARES MASCARENHAS. Adv(s).: (.). R: MARILISA
RODRIGUES F DA ROCHA. Adv(s).: (.), - 20120111434683. De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada quanto as diligencias realizadas
nos autos, conforme decisão de fls. 145/146. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 15h36. .
Decisao
Nº 5279/96 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO RODRIGUES DA PAZ. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF002069 - Fauzi Nacfur. A: FRANCISCO AGENOR DE CARVALHO.
Adv(s).: (.). A: FRANCISCO ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO BERONIMO MORENO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS
LINHARES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO CANDIDO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO
ROGERIO CAVALCANTE DA COSTA. Adv(s).: (.). 1) Defiro a habilitação dos sucessores de Francisco Pereira da Silva, conforme petição
encartada às fls. 1858/1860 e determino a consequente correção do polo ativo no SISTJ. 2) Com relação aos exequentes Fernando Rodrigues da
Paz e Francisco Alves Ferreira, tendo em vista que até o momento não foi requerida a habilitação dos sucessores, cite-se por edital os herdeiros
arrolados na certidão de óbito juntada à fl. 1844 e 1847, quais sejam, Maria dos Prazeres de Sousa Ferreira, Antônio Fábio, Fleury, Alex, Márcio,
Olga, Iolanda, Mirian, Eurípedes e Tiago, herdeiros de Francisco Alves Ferreira, Vanair Carlos e Edma, herdeiros de Fernando Rodrigues da Paz,
bem como todos os eventuais interessados. Concedo ao executado o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para informar o endereço atualizado
das pensionistas indicadas ao verso da fl. 1582, Domingas Maria Dias Rodrigues, matrícula nº 1.666.397-7, pensionista de Fernando Rodrigues
da Paz, e Maria dos P. de Sousa Ferreira, matrícula nº 163.700-2, pensionista de Francisco Alves Ferreira, sob pena de multa. Após decisão final
acerca da sucessão de Fernando Rodrigues da Paz e Francisco Alves Ferreira, o processo terá seguimento nos termos das decisões proferidas
às fls. 1757/1759 e 1806/1807. Dê-se vista dos autos ao executado. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 16h54. Paulo Afonso
Cavichioli Carmona , Juiz de Direito pj .
Nº 2011.01.1.183757-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha. R: ALEXANDRE RESENDE FERREIRA. Adv(s).:
DF022612 - Reilos Monteiro, DF029425 - Fernando Carneiro Brasil, Proc(s).: 29425 - PR-NAO INFORMADO. 1) Proceda-se a novas consultas
aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, efetuando-se o bloqueio de tantos bens encontrados em nome de Alexandre Resende Ferreira, CPF nº
603.293.861-15, Cor da Terra Flores e Paisagismo Ltda. ME, CNPJ nº 03.199.442/0001-05 (fls. 298/300), Brasileiro Comércio de Alimentos Eireli
ME, CNPJ nº 05.747.4458/0001-53 (fls. 301/303), REMOV Entulho Ltda. ME, CNPJ nº 37.172.806/0001-77 (fls. 304/306), e Meta Comércio de
Alimentos Ltda. ME, CNPJ nº 72.575.699/0001-29 (fls. 307/309), para a satisfação do crédito no valor de R$ 554.452,63 (quinhentos e cinquenta
e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos). Na oportunidade, proceda-se ao bloqueio de CIRCULAÇÃO
dos veículos arrolados às fls. 354/361. 2) Proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD a fim de localizar as últimas 08 (oito) declarações de
ajuste anual de Alexandre Resende Ferreira, CPF nº 603.293.861-15, Cor da Terra Flores e Paisagismo Ltda. ME, CNPJ nº 03.199.442/0001-05
(fls. 298/300), Brasileiro Comércio de Alimentos Eireli ME, CNPJ nº 05.747.4458/0001-53 (fls. 301/303), REMOV Entulho Ltda. ME, CNPJ nº
37.172.806/0001-77 (fls. 304/306), e Meta Comércio de Alimentos Ltda. ME, CNPJ nº 72.575.699/0001-29 (fls. 307/309). O teor da certidão
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