Edição nº 154/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018
recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Salientamos que a guia para pagamento das referidas custas deverá ser obtida no site do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Ressalta-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 16h22..
Nº 2016.05.1.007901-4 - Procedimento Comum - A: LUCAS ALVARENGA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: TRADER BRASIL CURSOS TECNICOS E PRODUCOES CULTURAIS LTDA ME. Adv(s).: RJ104095 - MARIANA
PARANHOS MALHAES DA SILVA. CERTIDAO - Nos termos do Art.100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte RÉ intimada
a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Salientamos que a guia para pagamento das referidas custas deverá ser obtida no site do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Ressalta-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 16h25..
Nº 2017.05.1.002850-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: RONALDO FERREIRA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Nos termos do Art.100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada a recolher
custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Salientamos que a guia para pagamento das referidas custas deverá ser obtida no site do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Ressalta-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 16h23..
Nº 2014.05.1.003924-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON
RODRIGUES GEBRIM. R: INCORPORACAO GARDEM LTDA e outros. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R:
DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA.
Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO
AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO SUPREME LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R:
INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).:
DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO
PINTO. R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA.
Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO
TROPICALE LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: DF014294
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO.
R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO BL 22 LTDA.
Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: SOCIEDADE
BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. CERTIDAO - Nos termos do Art.100, § 3º, do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte RÉ intimada a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Salientamos que a guia para pagamento das referidas
custas deverá ser obtida no site do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Ressalta-se que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às
16h25..
Nº 2016.05.1.005954-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RODRIGO OTAVIO SOARES RIBEIRO. Adv(s).: DF049338 JOHNNY LOPES DAMASCENO. R: GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME e outros. Adv(s).: DF033341 - DALTON RIBEIRO
NEVES. R: ISMAEL CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: DF033341 - DALTON RIBEIRO NEVES. CERTIDAO - Nos termos do Art.100, § 3º, do
Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Salientamos que a guia para
pagamento das referidas custas deverá ser obtida no site do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Ressalta-se que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Planaltina - DF, segundafeira, 13/08/2018 às 16h22..
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