Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
DECISÃO
N. 0709553-77.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: PRIMEIRA LINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF39473 - NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º
andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0709553-77.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: PRIMEIRA LINHA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, Edifício Vale do Rio Doce Térreo, Asa Norte, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70040-909 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Conforme notícia veiculada no próprio site do STJ, de 12/01/2018: "A legalidade
da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base
de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos. A seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema:
o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também
determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão." Nesses
termos, determino a suspensão do feito até o julgamento dos EREsp 1.163.020 RESP 1.699.851/TO e RESP 1.692.023/MT, pelo Colendo STJ,
com fundamento no art. 1.029, § 4º, do CPC (Tema nº 986). Oportunamente, julgados os recursos especiais mencionados, voltem à imediata
conclusão para análise da liminar. Int. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2018 16:56:29. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
N. 0709553-77.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: PRIMEIRA LINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF39473 - NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º
andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0709553-77.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: PRIMEIRA LINHA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, Edifício Vale do Rio Doce Térreo, Asa Norte, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70040-909 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Conforme notícia veiculada no próprio site do STJ, de 12/01/2018: "A legalidade
da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base
de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos. A seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema:
o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também
determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão." Nesses
termos, determino a suspensão do feito até o julgamento dos EREsp 1.163.020 RESP 1.699.851/TO e RESP 1.692.023/MT, pelo Colendo STJ,
com fundamento no art. 1.029, § 4º, do CPC (Tema nº 986). Oportunamente, julgados os recursos especiais mencionados, voltem à imediata
conclusão para análise da liminar. Int. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2018 16:56:29. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
N. 0709555-47.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: THIRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF39473 - NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709555-47.2018.8.07.0018
Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: THIRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Polo passivo:
SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, Edifício Vale do Rio Doce Térreo, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-909 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Conforme notícia veiculada no próprio site do STJ, de 12/01/2018: "A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
(Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos
repetitivos. A seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp
1.163.020. A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também determinou a suspensão em todo o território
nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão." Nesses termos, determino a suspensão do feito até o
julgamento dos EREsp 1.163.020 RESP 1.699.851/TO e RESP 1.692.023/MT, pelo Colendo STJ, com fundamento no art. 1.029, § 4º, do CPC
(Tema nº 986). Oportunamente, julgados os recursos especiais mencionados, voltem à imediata conclusão para decisão inicial. Int. BRASÍLIA,
DF, 27 de setembro de 2018 16:58:51. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
N. 0709555-47.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: THIRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF39473 - NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709555-47.2018.8.07.0018
Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: THIRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Polo passivo:
SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, Edifício Vale do Rio Doce Térreo, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-909 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Conforme notícia veiculada no próprio site do STJ, de 12/01/2018: "A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
(Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos
repetitivos. A seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp
1.163.020. A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também determinou a suspensão em todo o território
nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão." Nesses termos, determino a suspensão do feito até o
julgamento dos EREsp 1.163.020 RESP 1.699.851/TO e RESP 1.692.023/MT, pelo Colendo STJ, com fundamento no art. 1.029, § 4º, do CPC
(Tema nº 986). Oportunamente, julgados os recursos especiais mencionados, voltem à imediata conclusão para decisão inicial. Int. BRASÍLIA,
DF, 27 de setembro de 2018 16:58:51. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
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