Edição nº 240/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
JONATHAS EDUARDO PEREIRA, DF4205500A - MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA, DF5591900A - MARIANA ANTUNES VIDIGAL.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703166-46.2018.8.07.0018 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: PASSIONE PERFUMARIA LTDA - EPP, DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
DISTRITO FEDERAL, PASSIONE PERFUMARIA LTDA - EPP D E S P A C H O Nada a prover quanto à petição de ID. 5941833, uma vez que
o processo se encontra sobrestado em razão de determinação do eminente Ministro Edson Fachin diante da repercussão geral reconhecida
pelo STF no RE nº 632.783/RO, cujo recurso paradigma posteriormente foi alterado para RE nº 970.821/RS (Tema 517). Ademais, restou assim
estabelecido na decisão de ID. 4914280: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes recursos e RECEBO ambos os apelos em seu duplo efeito,
ou seja, efeito devolutivo e suspensivo, nos moldes do art. 1012 do CPC. Cumpre frisar que em razão do depósito integral efetivado pela parte
autora, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário em litígio até que a questão seja definitivamente julgada nos presentes autos. (destaquei)
Por fim, cumpra-se o disposto na decisão de ID. 5779670. Brasília-DF, 13 de dezembro de 2018 17:48:37. ROMULO DE ARAUJO MENDES
Desembargador
N. 0703166-46.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: PASSIONE PERFUMARIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF3566200A - FABIANA DE
AMORIM SECUNDO, DF4205500A - MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA, DF5591900A - MARIANA ANTUNES VIDIGAL, DF2091900A
- OLDAIR GERALDO GOMES, DF4591200A - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES, DF5284700A - FRANCISCO OTAVIO MIRANDA
MOREIRA, DF3838300A - JONATHAS EDUARDO PEREIRA. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUBSECRETARIO
DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: PASSIONE PERFUMARIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF4591200A - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES, DF2091900A - OLDAIR GERALDO
GOMES, DF3566200A - FABIANA DE AMORIM SECUNDO, DF5284700A - FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA, DF3838300A JONATHAS EDUARDO PEREIRA, DF4205500A - MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA, DF5591900A - MARIANA ANTUNES VIDIGAL.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703166-46.2018.8.07.0018 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: PASSIONE PERFUMARIA LTDA - EPP, DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
DISTRITO FEDERAL, PASSIONE PERFUMARIA LTDA - EPP D E S P A C H O Nada a prover quanto à petição de ID. 5941833, uma vez que
o processo se encontra sobrestado em razão de determinação do eminente Ministro Edson Fachin diante da repercussão geral reconhecida
pelo STF no RE nº 632.783/RO, cujo recurso paradigma posteriormente foi alterado para RE nº 970.821/RS (Tema 517). Ademais, restou assim
estabelecido na decisão de ID. 4914280: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes recursos e RECEBO ambos os apelos em seu duplo efeito,
ou seja, efeito devolutivo e suspensivo, nos moldes do art. 1012 do CPC. Cumpre frisar que em razão do depósito integral efetivado pela parte
autora, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário em litígio até que a questão seja definitivamente julgada nos presentes autos. (destaquei)
Por fim, cumpra-se o disposto na decisão de ID. 5779670. Brasília-DF, 13 de dezembro de 2018 17:48:37. ROMULO DE ARAUJO MENDES
Desembargador
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