Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN(036.880.898-04); WALTER JOSE FAIAD DE MOURA(845.874.821-53); DECISÃO Defiro o pedido de
suspensão do feito por 15 (quinze) dias, conforme requerido pelas partes. Findo o prazo, diga o autor quanto ao adimplemento da segunda e
última parcela do acordo, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, independente de nova intimação. Após, conclusos. Brasília/
DF, Domingo, 27 de Janeiro de 2019, às 16:31:54. Débora Cristina Santos Calaço Juíza de Direito Substituta
N. 0732352-26.2018.8.07.0015 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE - A: LUCIMERI SELIVON. A: WILKER LUCIANO ZORZIN. A: FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: LEIDA MARIA
FEITOSA FARIAS. Adv(s).: DF0026923A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E
ENGENHARIA. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.. R: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES.
R: MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R:
LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0732352-26.2018.8.07.0015 Ação: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS,
SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Requerente: FLAVIO VICTOR DIAS
FILHO(271.037.301-72); LUCIMERI SELIVON(571.436.250-00); WILKER LUCIANO ZORZIN(647.701.091-72); FLAVIO VICTOR DIAS
FILHO(271.037.301-72); LEIDA MARIA FEITOSA FARIAS(318.745.091-15); Requerido: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO
E ENGENHARIA(00.578.443/0001-64); SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.(09.020.803/0001-82); CASSIO
AURELIO BRANCO GONCALVES(000.778.791-04); MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES(444.471.911-72); LUCIO
AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN(036.880.898-04); WALTER JOSE FAIAD DE MOURA(845.874.821-53); DECISÃO Defiro o pedido de
suspensão do feito por 15 (quinze) dias, conforme requerido pelas partes. Findo o prazo, diga o autor quanto ao adimplemento da segunda e
última parcela do acordo, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, independente de nova intimação. Após, conclusos. Brasília/
DF, Domingo, 27 de Janeiro de 2019, às 16:31:54. Débora Cristina Santos Calaço Juíza de Direito Substituta
N. 0732352-26.2018.8.07.0015 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE - A: LUCIMERI SELIVON. A: WILKER LUCIANO ZORZIN. A: FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: LEIDA MARIA
FEITOSA FARIAS. Adv(s).: DF0026923A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E
ENGENHARIA. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.. R: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES.
R: MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R:
LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0732352-26.2018.8.07.0015 Ação: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS,
SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Requerente: FLAVIO VICTOR DIAS
FILHO(271.037.301-72); LUCIMERI SELIVON(571.436.250-00); WILKER LUCIANO ZORZIN(647.701.091-72); FLAVIO VICTOR DIAS
FILHO(271.037.301-72); LEIDA MARIA FEITOSA FARIAS(318.745.091-15); Requerido: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO
E ENGENHARIA(00.578.443/0001-64); SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.(09.020.803/0001-82); CASSIO
AURELIO BRANCO GONCALVES(000.778.791-04); MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES(444.471.911-72); LUCIO
AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN(036.880.898-04); WALTER JOSE FAIAD DE MOURA(845.874.821-53); DECISÃO Defiro o pedido de
suspensão do feito por 15 (quinze) dias, conforme requerido pelas partes. Findo o prazo, diga o autor quanto ao adimplemento da segunda e
última parcela do acordo, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, independente de nova intimação. Após, conclusos. Brasília/
DF, Domingo, 27 de Janeiro de 2019, às 16:31:54. Débora Cristina Santos Calaço Juíza de Direito Substituta
N. 0732352-26.2018.8.07.0015 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE - A: LUCIMERI SELIVON. A: WILKER LUCIANO ZORZIN. A: FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: LEIDA MARIA
FEITOSA FARIAS. Adv(s).: DF0026923A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E
ENGENHARIA. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.. R: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES.
R: MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R:
LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0732352-26.2018.8.07.0015 Ação: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS,
SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Requerente: FLAVIO VICTOR DIAS
FILHO(271.037.301-72); LUCIMERI SELIVON(571.436.250-00); WILKER LUCIANO ZORZIN(647.701.091-72); FLAVIO VICTOR DIAS
FILHO(271.037.301-72); LEIDA MARIA FEITOSA FARIAS(318.745.091-15); Requerido: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO
E ENGENHARIA(00.578.443/0001-64); SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.(09.020.803/0001-82); CASSIO
AURELIO BRANCO GONCALVES(000.778.791-04); MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES(444.471.911-72); LUCIO
AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN(036.880.898-04); WALTER JOSE FAIAD DE MOURA(845.874.821-53); DECISÃO Defiro o pedido de
suspensão do feito por 15 (quinze) dias, conforme requerido pelas partes. Findo o prazo, diga o autor quanto ao adimplemento da segunda e
última parcela do acordo, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, independente de nova intimação. Após, conclusos. Brasília/
DF, Domingo, 27 de Janeiro de 2019, às 16:31:54. Débora Cristina Santos Calaço Juíza de Direito Substituta
N. 0732352-26.2018.8.07.0015 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE - A: LUCIMERI SELIVON. A: WILKER LUCIANO ZORZIN. A: FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: LEIDA MARIA
FEITOSA FARIAS. Adv(s).: DF0026923A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E
ENGENHARIA. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.. R: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES.
R: MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R:
LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0732352-26.2018.8.07.0015 Ação: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS,
SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Requerente: FLAVIO VICTOR DIAS
FILHO(271.037.301-72); LUCIMERI SELIVON(571.436.250-00); WILKER LUCIANO ZORZIN(647.701.091-72); FLAVIO VICTOR DIAS
FILHO(271.037.301-72); LEIDA MARIA FEITOSA FARIAS(318.745.091-15); Requerido: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO
E ENGENHARIA(00.578.443/0001-64); SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.(09.020.803/0001-82); CASSIO
AURELIO BRANCO GONCALVES(000.778.791-04); MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES(444.471.911-72); LUCIO
AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN(036.880.898-04); WALTER JOSE FAIAD DE MOURA(845.874.821-53); DECISÃO Defiro o pedido de
suspensão do feito por 15 (quinze) dias, conforme requerido pelas partes. Findo o prazo, diga o autor quanto ao adimplemento da segunda e
última parcela do acordo, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, independente de nova intimação. Após, conclusos. Brasília/
DF, Domingo, 27 de Janeiro de 2019, às 16:31:54. Débora Cristina Santos Calaço Juíza de Direito Substituta
N. 0732352-26.2018.8.07.0015 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE - A: LUCIMERI SELIVON. A: WILKER LUCIANO ZORZIN. A: FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: LEIDA MARIA
FEITOSA FARIAS. Adv(s).: DF0026923A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E
ENGENHARIA. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.. R: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES.
R: MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R:
LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
898