1.032 Resultado da pesquisa marilena rizzon de andrade branco goncalves - em: 19/01/2025
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Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0707538-92.2018.8.07.0000 RECORRENTE: CAENGE S/A-CONSTRUCAO, ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - SCP, SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A., CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES, MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES, LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN RECORRIDO: LUCIMERI SELIVON, WILKER LUCIANO ZORZIN DESPACHO Aguarde-se até o dia 15/2/2019, data acordada entr
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 - TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA e outros 2 De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu patrono, do despacho exarado no sequencial 0165. Processo Nº RTOrd-0007300-27.2011.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00073/2011-006-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado VALDEMIR INACIO CARDOSO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) CAE
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 N. 0031311-20.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIMERI SELIVON. A: WILKER LUCIANO ZORZIN. Adv(s).: DF0026923A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.. R: CAENGE SA. R: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES. R: MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES. R: LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Poder Judic
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 formulado por CAENGE S/A ? CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA e OUTROS na petição de ID nº 7864930, na forma do artigo 998 do Código de Processo Civil/2015. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007 N. 0707538-9
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 Executado CASSIO AURELIO BRANCO GONÇALVES LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES Executado Executado 166 - CAENGE S.A-CONSTRUÇAO ADMINISTRAÇAO E ENGENHARIA - CASSIO AURELIO BRANCO GONÇALVES - LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN - MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES - VALDEMIR INACIO CARDOSO Intimado(s)/Citado(s): - ALBERTO
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 ID 29492167, inclusive com o decurso do prazo para impugnação à penhora. Decido. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do paga
Edição nº 40/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Recorrente: LUCIENE ANTONIA DE JESUS SOUZA Advogado: DF123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DECISÃO: Ante o exposto, o caso em exame não possui os atributos exigidos, razão pela qual INDEFIRO O PROCESSAMENTO do presente recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Num Processo : 2017 04 1 003547-0 Recurso: Recurso E
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO N. 0707538-92.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: CAENGE S/A-CONSTRUCAO, ADMINISTRACAO E ENGENHARIA SCP. A: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A.. A: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES. A: MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES. A: LUCIO AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: LUCIMER
Edição nº 156/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018 constritivo. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação da pessoa jurídica que sofreu a constrição, posto que, por equívoco, não fora intimada da penhora. Aguarde-se o retorno do mandado e a preclusão da penhora. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito N. 0704466-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANO SA DE CARVALHO. Adv(s).: DF18986 - KARLA SANTOS PORTO. R: CAENGE S.A -
Edição nº 21/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 AUGUSTO BRANCO CHRISTIANSEN(036.880.898-04); WALTER JOSE FAIAD DE MOURA(845.874.821-53); DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito por 15 (quinze) dias, conforme requerido pelas partes. Findo o prazo, diga o autor quanto ao adimplemento da segunda e última parcela do acordo, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, independente de nova intimação. Após, conclusos. Brasília/ DF