Edição nº 54/2019
Suscitado:
Advogado
Interessado:
Advogado
Interessado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
DESEMBARGADORA SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOP
JOAO ANDRE SALES RODRIGUES (PE019186)
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - (MSG 0720457-16.2018.8.07.0000)
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V I S T O S, etc. Cuida-se de Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo DESEMBARGADOR SÉRGIO ROCHA DA 2ª CÂMARA CÍVEL
em face da decisão proferida pela DESEMBARGADORA SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, pela qual determinou a
redistribuição do mandado de segurança cível nº 0720457-16.2018.8.07.0000, pois haveria prevenção por conexão com o mandado de segurança
nº 0720413-94.2018.8.07.0000 (fls. 19/20). Distribuídos os autos do conflito, designei a eminente Desembargadora suscitada para apreciar,
em caráter provisório, as medidas urgentes relacionadas ao feito (fls. 24/25). A douta Procuradoria de Justiça oficiou para que seja declarada
competente a Exma Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, ora suscitada (fls. 29/30). Entretanto, a eminente Desembargadora
Simone Costa Lucindo Ferreira, em manifestação à fl. 32, verso, constatou que não se identifica conexão entre os feitos capaz de autorizar o
reconhecimento da prevenção. Diante desse entendimento, reconheceu ser competente para processar e julgar o mandado de segurança que
ocasionou o presente conflito. Ante o exposto, e de conformidade com o art. 87, XIII, do Regimento Interno do TJDFT, julgo prejudicado o presente
conflito negativo de competência, pela perda superveniente do objeto. Após as providências de praxe, arquivem-se.
Embargos à Execução
Número Processo
Relator.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Interessado(s):
Advogado
Origem
Despacho fls.
2008 00 2 002247-1 EME - 0002247-07.2008.8.07.0000
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
DISTRITO FEDERAL
CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ (DF002762)
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
ANDREA BIANCA RODRIGUES SOARES E OUTROS
CONS ESP 2007002008385-5 EXE - MSG 7253/97 (2ª VFP 132765-3/07 EMBARGOS À EXECUÇÃO, 110029-8/07)
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DESPACHO Uma vez comprovado o recolhimento das custas finais (fls. 233-234), ao arquivo.
Mandado de Segurança
Número Processo
Relator.
Impetrante(s):
Advogado
Impetrante:
Advogado
Informante(s):
Advogado
Litisconsorte Passivo:
Advogado(s)
Origem
Despacho fls.
2006 00 2 010320-3 MSG - 0010320-36.2006.8.07.0000
ROMEU GONZAGA NEIVA
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
RUBEM SANTOS ASSIS (DF011530)
CARLOS D'APARECIDA PIMENTEL VIEIRA
JORGE JAEGER AMARANTE (DF021321)
SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA (DF012461), PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121),
LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ (DF024748)
2ª INSTÂNCIA
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DESPACHO Intimem-se os Exequentes para apresentarem nova planilha de cálculos com a correção dos valores devidos entre os meses
de julho a dezembro de 2007, tal como determinado no acórdão exequendo, considerando ainda o acórdão de fls. 456/461, e requererem o que
lhes for de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Número Processo
Relator.
Impetrante:
Advogado(s)
Informante:
Advogado
Litisconsorte Passivo:
Advogado(s)
Origem
Despacho fls.
2010 00 2 020893-9 MSG - 0020893-94.2010.8.07.0000
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
RUAN CARLOS DE JESUS SOUZA Representado por VANDERLEI SOZA LOPES
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456), OSLI BARRETO CAMILO (DF007948)
SECRETÁRIO DE GOVERNO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (DF029145), PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
(DF212121), PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (DF011869)
FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS ORFADIN NTBC 2MG E XPT ANALOG 80 ML
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DECISÃO Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pelo impetrante para apresentação do documento fiscal referente à aquisição
do medicamento para fins de prestação de contas, conforme requerido à fl. 276. I.
MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD
Secretario Conselho Especial
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