ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1752 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 10 DE MARCO DE 2015. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
:
53650-39.2015.8.09.0024
AUTOS NR. : 308
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: IVANILDO FERREIRA DA SILVA
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 10 DE MARCO DE 2015. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
:
53498-88.2015.8.09.0024
AUTOS NR. : 307
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
INDICIADO
: LUCAS JOSE VIEIRA
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 10 DE MARCO DE 2015. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
:
65677-54.2015.8.09.0024
AUTOS NR. : 380
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
INDICIADO
: DIVINO ETERNO DE JESUS
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
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