ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1752 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 10 DE MARCO DE 2015. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
:
53465-98.2015.8.09.0024
AUTOS NR. : 310
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: CICERO PEREIRA DE ANDRADE
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 10 DE MARCO DE 2015. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
:
53467-68.2015.8.09.0024
AUTOS NR. : 311
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: VALDEIR HONORATO VIEIRA
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 10 DE MARCO DE 2015. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
: 444691-24.2009.8.09.0024 ( 200904446918 )
AUTOS NR. : 1209
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: DIVINO APARECIDO REIS
VITIMA
: AGNALDO DA CRUZ
ADV ACUS
: 27360 GO - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADV VIT
: 30129 GO - GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
DESPACHO
:
D E S P A C H O COM RAZAO O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO.
ANALISANDO O LAUDO MEDICO PERICIAL DE F. 79-85 DOS AUTOS 2012.001
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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