ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
O CPP, PORQUE ESTE, APOS PAGAR FIANCA NA DELEGACIA, CONFORME CONS
TA AS FLS. 11, FOI COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE. REGISTRESE E INTIMEM-SE. OFICIE-SE A AUTORIDADE POLICIAL PARA, NO PRAZO D
E 05 (CINCO) DIAS, ENTREGAR O DEPOSITO DE FIANCA PRESTADA AS FLS.
11. EXPEDIENTES NECESSARIOS. MONTIVIDIU-GO, 23 DE JUNHO DE 2.015
. DANILA CLAUDIA LE SUEUR RAMALDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
601019-65.2008.8.09.0137 ( 200806010198 )
34
EXECUCAO DE IPTU
MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
VALDIVINO DOMINGOS TAVARES
34658 GO - THIAGO RUSSI RODRIGUES
29868 GO - DENISE FONSECA MAIA
DESPACHO
:
AUTOS N.: 34/2011 - 200806010198 NATUREZA: EXECUCAO FISCAL SENTEN
CA TRATA-SE DE EXECUCAO FISCAL AJUIZADA POR MUNICIPIO DE MONTIVID
IU EM FACE DE VALDIVINO DOMINGOS TAVARES, JA QUALIFICADO NOS AUTO
S EM EPIGRAFE. HOUVE DETERMINACAO PARA INTIMACAO DO PROCURADOR GE
RAL DO MUNICIPIO (FL. 45) PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA D
E EXTINCAO DESTE, OCORRE QUE O MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ENCONTRA-S
E ATUALMENTE SEM PROCURADOR GERAL, TENDO O ATO INTIMATORIO OCORRI
DO NA PESSOA DO PROCURADOR JURIDICO DO MUNICIPIO (FL. 46), POREM,
MANTEVE-SE INERTE (CERTIDAO FL. 48), ABANDONANDO A CAUSA. NESSE
CONTEXTO, O FEITO DEVE SER EXTINTO, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUP
ERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL: PROCESS
UAL CIVIL. TRIBUTARIO. EXECUCAO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 2
67, III DO CPC. EXTINCAO DA ACAO. NAO CABIMENTO. 1. APLICA-SE NAS
EXECUCOES FISCAIS, SUBSIDIARIAMENTE, O ART. 267, III, DO CPC, SE
GUNDO O QUAL O PROCESSO DEVE SER EXTINTO NO CASO DE ABANDONO DA C
AUSA PELO AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS. 2. A EXTINCAO DO PROCESS
O SEM JULGAMENTO DO MERITO, POR ABANDONO DA CAUSA, PRESSUPOE QUE
O AUTOR NAO PROMOVA OS ATOS E DILIGENCIAS QUE LHE COMPETIR, E QUE
HAJA PREVIA INTIMACAO PESSOAL PARA QUE SUPRA A FALTA NO PRAZO DE
48 (QUARENTA E OITO) HORAS. (TRF-4, RELATOR: JORGE ANTONIO MAURI
QUE, DATA DE JULGAMENTO: 14/01/2015, PRIMEIRA TURMA) NO PRESENTE
CASO, O EXEQUENTE FOI INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMEN
TO A EXECUCAO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, COM A ADVER
TENCIA DE QUE A SUA INERCIA ACARRETARIA A EXTINCAO DO FEITO, PORE
M, AINDA ASSIM, FEZ CARGA DOS AUTOS E NADA MANIFESTOU. DESTE MODO
, NAO TENDO O EXEQUENTE PROMOVIDO AS DILIGENCIAS QUE LHE COMPETIA
M, O FEITO DEVE SER EXTINTO FACE AO ABANDONO DA CAUSA. DISPOSITIV
O DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO ME
RITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, E 1, DO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM AS BAIXAS
DE ESTILO. SEM CUSTAS, FACE A ISENCAO DA FAZENDA PUBLICA. PUBLIQU
E-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIV
EM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO. MONTIVIDIU-GO, 24 DE JUNH
O DE 2.015. DANILA CLAUDIA LE SUEUR RAMALDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
179719-83.2006.8.09.0137 ( 200601797196 )
127
EXECUCAO FISCAL
ESTADO DE GOIAS
ROCHA E JACINTO LTDA
17723 GO - JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
19037 GO - LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES
ADV EXECDO
: 25076 GO - CLAUDINO GOMES
DESPACHO
:
NO CASO EM TELA, A PARTE EXEQUENTE NAO DEMONSTROU QUE HOUVE A DES
CONSTITUICAO DA SOCIEDADE, COMO TAMBEM NAO FICOU CARATERIZADA A F
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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