ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1854 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/08/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/08/2015
STRUCAO CRIMINAL OU A APLICACAO DA LEI PENAL, VISLUMBRO QUE TAIS
PREDICATIVOS ENSEJAM SUA COLOCACAO EM LIBERDADE. DESSA FORMA, INE
XISTINDO ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGACAO PROVISORIA DA INV
ESTIGADA, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA A ACUSADA ADRIELLY SILVA D
E JESUS, MEDIANTE O COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PRO
CESSO, SOB PENA DE REVOGACAO. LAVRE-SE O TERMO RESPECTIVO. APOS,
EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA, EM FAVOR DA ACUSADA ADRIELLY SILVA D
E JESUS, SE POR OUTRO MOTIVO NAO DEVER PERMANECER PRESO. APOS, JU
NTE-SE CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA DO ACUSADO E
ABRA-SE VISTA AS PARTES PARA APRESENTACAO DE ALEGACOES FINAIS EM
FORMA DE MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL.. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR L
AVREI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU ___,P.T.R.R. AS
SISTENTE DO M.M. JUIZ O DIGITEI E SUBSCREVO. MM. JUIZ: MINISTERIO
PUBLICO: ADVOGADO(A):
NR. PROTOCOLO
: 177796-87.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 621
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: WILLIAN GOBES MENDES
VITIMA
: LUZIA GUALBERTO MENDONCA
ADV ACUS
: 10120 GO - ANTONIA MARIA RIBEIRO NETA
DESPACHO
:
APOS, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: E CEDICO QUE A LIBERDADE P
ROVISORIA E UMA MEDIDA ESTABELECIDA COM O INTUITO DE ASSEGURAR O
DESENVOLVIMENTO NORMAL DO PROCESSO SEM QUE SEJA PRECISO MANTER A
CUSTODIA DA INDICIADO, POSTO QUE A SEGREGACAO SO DEVE OCORRER EM
CASOS DE VERDADEIRA NECESSIDADE. NO CASO EM APRECO, VERIFICA-SE N
AO ESTAREM PRESENTES INDICIOS DE QUE O ACUSADO EM LIBERDADE PODER
A ACARRETAR COMPROMETIMENTO NA REGULARIDADE DA INSTRUCAO CRIMINAL
OU NA EFETIVA APLICACAO DA LEI PENAL. NESSE SENTIDO, INEXISTENTE
S OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISAO PREVENTIVA DO REQUERENTE,
EM RAZAO DE NAO HAVER INDICIOS DE QUE O ACUSADO, EM LIBERDADE, A
MEACARA A ORDEM PUBLICA, DIFICULTARA A INSTRUCAO CRIMINAL OU A AP
LICACAO DA LEI PENAL, VISLUMBRO QUE TAIS PREDICATIVOS ENSEJAM SUA
COLOCACAO EM LIBERDADE. DESSA FORMA, INEXISTINDO ELEMENTOS QUE J
USTIFIQUEM A SEGREGACAO PROVISORIA DA INVESTIGADA, CONCEDO LIBERD
ADE PROVISORIA, MEDIANTE O COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO AOS ATOS
DO PROCESSO, SOB PENA DE REVOGACAO. LAVRE-SE O TERMO RESPECTIVO.
APOS, EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO DEVER
PERMANECER PRESO. APOS, JUNTE-SE CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMIN
AIS ATUALIZADA DO ACUSADO E ABRA-SE VISTA AS PARTES PARA APRESENT
ACAO DE ALEGACOES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL.. N
ADA MAIS. E, PARA CONSTAR LAVREI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE A
SSINADO. EU ___,P.T.R.R. ASSISTENTE DO M.M. JUIZ O DIGITEI E SUBS
CREVO. MM. JUIZ: MINISTERIO PUBLICO: ADVOGADO(A): ACUSADO:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
287729-29.2014.8.09.0175
992
ACAO PENAL
OSENIR BARROS VERAS
CELIA ALVES DOS SANTOS SILVA
ROBERTO CAMARGO DA SILVA
ADV ACUS
: 10120 GO - ANTONIA MARIA RIBEIRO NETA
7948
GO - RENER BUENO MARINHO BILAC
DESPACHO
:
APOS, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: E CEDICO QUE A LIBERDADE P
ROVISORIA E UMA MEDIDA ESTABELECIDA COM O INTUITO DE ASSEGURAR O
DESENVOLVIMENTO NORMAL DO PROCESSO SEM QUE SEJA PRECISO MANTER A
CUSTODIA DA INDICIADO, POSTO QUE A SEGREGACAO SO DEVE OCORRER EM
CASOS DE VERDADEIRA NECESSIDADE. NO CASO EM APRECO, VERIFICA-SE N
AO ESTAREM PRESENTES INDICIOS DE QUE O ACUSADO EM LIBERDADE PODER
A ACARRETAR COMPROMETIMENTO NA REGULARIDADE DA INSTRUCAO CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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