ANO IX - EDIÇÃO Nº 2157 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/11/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016
AUTOS NR. : 586
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REQUERIDO
: ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 35560 GO - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
DESPACHO
:
CLS. AUTOS N VISTOS OS AUTOS. CUMPRA-SE A PRESENTE PRECATORIA NA
FORMA REQUERIDA, SERVINDO COPIA DA MESMA COMO MANDADO, DEVOLVENDO
-SE APOS AO DEPRECANTE COM AS ANOTACOES DE ESTILO E NOSSAS SAUDAC
OES. I. E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 23 DE NOVEMBRO DE 2.016.
JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS J UIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
: 392578-61.2016.8.09.0117
AUTOS NR. : 586
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REQUERIDO
: ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 35560 GO - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
DESPACHO
:
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOCAO, PARA O
CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATORIA. PRAZO DE 10 DIAS.
PROTOCOLO NR.
: 131818-38.2013.8.09.0117
AUTOS NR. : 201
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ADILSON NOGUEIRA DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 21575 GO - MEIRI NOGUEIRA FERREIRA
DESPACHO
:
AUTOS DE N: NATUREZA: ACAO PREVIDENCIARIA VISTOS OS AUTOS. NOS TE
RMOS DO ARTIGO 1.010 DO CPC INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR C
ONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. SE O APELADO INTERPUSER APELACAO ADE
SIVA, INTIME-SE O APELANTE PARA CONTRARRAZOES. DECORRIDO O PRAZO,
A ESCRIVANIA SEM FAZER NOVA CONCLUSAO DO PROCESSO, ENCAMINHARA O
S AUTOS A INSTANCIA AD QUEM. I. E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS,
17 DE NOVEMBRO DE 2016. JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIRE
ITO
PROTOCOLO NR.
: 319697-23.2015.8.09.0117
AUTOS NR. : 445
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: SONIA MARIA NOLETO DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 27600 GO - ARTHUR PINHEIRO BARRETO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCE
DENTE O PEDIDO, CONDENANDO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS A IMPLANTAR O BENEFICIO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE C
OM DIB EM 26/02/2015 (DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FLS.
12), E PROCEDER AO PAGAMENTO COM DIP EM 17/11/2016 (PROLACAO DA S
ENTENCA). AS PRESTACOES VENCIDAS ENTRE DIB E DIP SERAO PAGOS POR
RPV JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO. AS PRESTACOES
EM ATRASO DEVERAO SER PAGAS DE UMA UNICA VEZ, DEVENDO INCIDIR JU
ROS DE MORA A TAXA PREVISTA NO ART. 1-F DA LEI N. 9.494/1997 - OU
SEJA, A MESMA INCIDENTE SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPA
NCA, SEGUNDO O PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991 -, E
CORRECAO MONETARIA COM BASE NOS INDICES PREVISTOS NO MANUAL DE O
RIENTACAO DE PROCEDIMENTOS PARA CALCULOS NA JUSTICA FEDERAL, ANTE
A IMPRESTABILIDADE DA UTILIZACAO DA TR (ATUALMENTE APLICADA NA R
EMUNERACAO DAS CADERNETAS DE POUPANCA) PARA ESSE FIM, CONFORME DE
CIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI N. 493/DF. ATENTO AO PRINCIP
IO DA CAUSALIDADE, AINDA CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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