ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017
Publicação: quinta-feira, 07/12/2017
PARA SE ABSTRAIR QUEM ESTA EM MELHOR CONDICAO DE PRODUZI-LA. NES
SA HIPOTESE, NAO DEVE SER APLICADA A INVERSAO DO ONUS DA PROVA, M
AS SIM A REGRA DE DISTRIBUICAO DINAMICA DO ONUS DA PROVA, DE ACOR
DO COM AQUELE QUE POSSUI MAIOR FACILIDADE DE TRAZER OS ELEMENTOS
NOS AUTOS. POR CERTO, A INVERSAO DO ONUS DA PROVA NAO POSSUI CARA
TER ABSOLUTO. O INSTITUTO FOI CRIADO COMO PRERROGATIVA DO CONSUMI
DOR DIANTE DAS DIFICULDADES PROBATORIAS EM DETERMINADOS CASOS, E
NAO PARA QUE ESTE SE OMITA COMPLETAMENTE EM DEMONSTRAR AO MENOS R
ESQUICIOS DO DIREITO ALEGADO. NAO HA COMO SE NEGAR QUE EM DETERMI
NADAS HIPOTESES A INVERSAO DO ONUS DA PROVA PREVISTA NA LEI CONSU
MERISTA EQUILIBRA A BALANCA, DIANTE DA EXPRESSIVA HIPOSSUFICIENCI
A DO CONSUMIDOR FRENTE A FORNECEDORES DE GRANDE VULTO. TODAVIA, O
INSTITUTO NAO PODE SE CONVERTER EM MANTO PROTETIVO PARA A COMPLE
TA OMISSAO PROBATORIA DO CONSUMIDOR. EQUILIBRAR A BALANCA POR MEI
O DE INSTITUTOS QUE BENEFICIEM O CONSUMIDOR EM SITUACOES DE JUSTI
FICAVEL DIFICULDADE PROBATORIA E UMA COISA. DESEQUILIBRAR A BALAN
CA A FAVOR DO CONSUMIDOR PARA NAO SE EXIGIR NEM SEQUER ELEMENTOS
MINIMOS DO DIREITO ALEGADO E ALGO BEM DIFERENTE. NOTA-SE QUE A IN
VERSAO DO ONUS DA PROVA SE JUSTIFICA EM SITUACOES TAIS QUE O CONS
UMIDOR NAO TERIA COMO OU SERIA DEMASIADAMENTE DIFICIL A PROVA NAQ
UELE CONTEXTO, E NAO QUANDO TEM PLENAS CONDICOES DE DEMONSTRAR A
EXISTENCIA DO DIREITO ALEGADO E NAO O FAZ POR MERA LIBERALIDADE.
NA VERDADE, O INSTITUTO DA INVERSAO DO ONUS DA PROVA TEM ORIGEM N
A CHAMADA DISTRIBUICAO DINAMICA DO ONUS DA PROVA, OU SEJA, ATRIBU
I-SE A PARTE QUE TEM MELHORES CONDICOES DE PRODUZIR A PROVA ESSE
ONUS. SE ESSAS SAO AS RAIZES DO INSTITUTO PREVISTO NA LEI CONSUME
RISTA, NAO SE JUSTIFICA A APLICACAO QUANDO O CONSUMIDOR TEM PLENA
S CONDICOES DE COMPROVAR OS FATOS QUE ALEGA. INEXISTINDO DIFICULD
ADE APTA A JUSTIFICAR A INVERSAO DO ONUS DA PROVA, A UTILIZACAO D
ESARRAZOADA DESSE INSTITUTO CONSTITUI ABUSO DE UM DIREITO QUE LHE
E CONFERIDO POR LEI, O QUE NAO MERECE A GUARIDA DO JUDICIARIO. A
DOUTRINA CORROBORA O ENTENDIMENTO EM QUESTAO, TECENDO AS SEGUINT
ES CONSIDERACOES: REALMENTE ESSA E UMA SITUACAO QUE NAO PODE SER
DESCONSIDERADA. QUANDO A INVERSAO DO ONUS DE UMA PROVA GERAR AO F
ORNECEDOR DIFICULDADE EXTREMA OU ATE MESMO IMPOSSIBILIDADE DE PRO
DUZIR A PROVA, NAO SERA CASO DE INVERSAO SE O CONSUMIDOR PUDER DE
SINCUMBIR DO ONUS DESSA PROVA. DEVE SE LEVAR A SERIO A ESPECIE DE
HIPOSSUFICIENCIA EXIGIDA PELO ART. 6., VIII, DO CDC, QUE NAO TEM
VINCULACAO A NOTORIA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR DIANTE O FORN
ECEDOR, MAS SIM A MAIOR FACILIDADE NA PRODUCAO DA PROVA. ORA, SE
A MAIOR FACILIDADE DE PRODUZIR A PROVA E DO CONSUMIDOR, O HIPOSSU
FICIENTE NESSE CASO E O FORNECEDOR! E ASSIM SENDO, INSISTA-SE, NA
O E CASO DE INVERSAO DO ONUS DA PROVA. () A LICAO E INTERESSANTE
PORQUE CORRETAMENTE APONTA PARA A FINALIDADE DA INVERSAO DO ONUS
DA PROVA: PROPORCIONAR UMA MAIOR FACILIDADE NA PRODUCAO DA PROVA,
COM O QUE O JUIZ SE APROXIMARA MAIS DA VERDADE E PROFERIRA UMA D
ECISAO DE MELHOR QUALIDADE. EM NENHUM MOMENTO A INVERSAO DEVE SER
REGRA VOLTADA A VITORIA DO CONSUMIDOR EM JUIZO, PORQUE O QUE SE
OBJETIVA E A BUSCA DA VERDADE QUE, NATURALMENTE, NEM SEMPRE ESTA
AO LADO DO CONSUMIDOR.2 NO MESMO SENTIDO JA SE POSICIONOU O SUPER
IOR TRIBUNAL DE JUSTICA, AFASTANDO A INVERSAO DO ONUS DA PROVA QU
ANDO ESTA PUDER SER FACILMENTE APRESENTADA PELO CONSUMIDOR OU SE
TORNAR IMPOSSIVEL OU EXTREMAMENTE DIFICULTOSA PARA O FORNECEDOR:
RECURSO ESPECIAL. GRAVIDEZ ALEGADAMENTE DECORRENTE DE CONSUMO DE
PILULAS ANTICONCEPCIONAIS SEM PRINCIPIO ATIVO ("PILULAS DE FARINH
A"). INVERSAO DO ONUS DA PROVA. ENCARGO IMPOSSIVEL. ADEMAIS, MOME
NTO PROCESSUAL INADEQUADO. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A GRAVID
EZ E O AGIR CULPOSO DA RECORRENTE. 1. O TRIBUNAL A QUO, MUITO EMB
ORA RECONHECENDO SER A PROVA "FRANCISCANA", ENTENDEU QUE BASTAVA
A CONDENACAO O FATO DE SER A AUTORA CONSUMIDORA DO ANTICONCEPCION
AL "MICROVLAR" E TER ESTA APRESENTADO CARTELAS QUE DIZIAM RESPEIT
O A PERIODO POSTERIOR A CONCEPCAO, CUJO MEDICAMENTO CONTINHA O PR
INCIPIO ATIVO CONTRACEPTIVO. 2. A INVERSAO DO ONUS DA PROVA REGID
A PELO ART. 6, INCISO VIII, DO CDC, ESTA ANCORADA NA ASSIMETRIA T
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