16 – terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Raphael Cássio Silva e Paiva – CPF: 105.610.336-17
Rua Wilson Modesto Ribeiro, 185, Ipiranga – Formiga - MG
Notificação de Lançamento: 01.000208715.28
João Batista de Brito Machado - CPF: 116.415.761-20
Set de Mansões Leste, 0, Conjunto 3, Samanbaia – Brasília – DF
Notificação de Lançamento: 01.000208678.22
Bellagio Participações Ltda – CNPJ: 10.672.959/0001-27
Rua Professor Lourenço Menicucci Sobrinho, 100, Mangabeiras – Belo
Horizonte - MG
Notificação de Lançamento: 01.000208769.96
Adservis Multiperfil Ltda – CNPJ: 71.393.227/0001.92
Avenida do Contorno, 1480, Floresta – Belo Horizonte – MG
Notificação de Lançamento: 01.000208787.19
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
EDITAL 006.053/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062024028.00-82 LGF Instalações Comerciais Ltda.
327567996.01-82 Comercial Moto Gomes Ltda.
062303666.00-70 Medical Minas Hospitalar Ltda.
001030480.00-74 Bar João e Ana Ltda. - Me
001130006.00-93 Casa De Shows Mallibu Ltda.
001034068.00-67 Netinfra Soluções Integradas Ltda.
062104441.00-69 Comercial Renovar Ltda.
062236304.00-73 Forte Pisos e Revestimentos Ltda.
062393088.04-73 APM Som E Vídeo Ltda.
062393088.03-92 APM Som E Vídeo Ltda.
Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 020/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- S.I.E. Indústria e Comércio Ltda.
IE: 062.282028.00-55 – CNPJ: 05.793835/0001-60
Endereço: Rua Paulo Freire de Araujo,50 Sl 04 Estoril - Belo
Horizonte- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso 1, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os Documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 19/05/2004 até 19/02/2014..
Ato Declaratório nº 13.062.310.004249, de 09/11/2009.
Altera a publicação de 17/11/2009, Comunicado nº016/09.
2- Degraws Moda Ltda.
IE: 062.099890.00-19 – CNPJ: 04.095.678/0001-56
Endereço: Rua Rio Grande do Sul,756 Lj 11 Barro Preto – Belo Horizonte MG.
Motivo: Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/04/2001
por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/04/2001 até 05/02/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.260.002093, de 30/12/2003.
Altera a publicação de 14/02/2003, Comunicado nº031/03.
3- MCR do Brasil Ltda.
IE: 186.112920.00-03 – CNPJ: 21.149.794/0001-20
Endereço: Av. Francisco Firmo de Matos,1269 Riacho das Pedras –
Contagem - MG.
Motivo: Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/05/1998
por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/09/1992 até 04/02/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.115.001175, de 29/04/1997.
Altera a publicação de 29/07/1997, Comunicado nº069/97
4- Taw Eletricidade e Engenharia Ltda.
IE: 062.592669.00-12 – CNPJ: 25.404.674/0001-82
Endereço: Rua Dalva,64 Bonfim – Belo Horizonte MG.
Motivo: Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/11/1989
por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/11/1989 até 09/12/2013.
Ato Declaratório nº 13.062.114.000413, de 20/11/1995.
Altera a publicação de 03/04/1996, Comunicado nº18/06
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva-Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 021/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Rotaminas Comércio Atacadista de Antenas Ltda.
IE: 062.429904.00-14 - CNPJ: 07.772.776/0001-79
Endereço: Rua Castro Alves, 63 Nova Suíça Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de documentos fiscais.
Falsidade Ideológica - Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e
Artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Documentos específicos NF Mod.1 - de 002202 a 002300 da AIDF
00083821/2008.
Altera publicação de 30/04/2011,
Com. 037/11 referente ao Ato Declaratório nº 13.062.310.004985 de
27/04/2011.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 022/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1-Rhema Home Care Materiais Médicos Hospitalares Ltda.
IE: 062.310758.00-30 - CNPJ: 06.375.598/2221-80
Ato Declaratório nº 13.062.310.003054 de 12/12/2007.
Publicado em 15/12/2007, comunicado nº 022/2007.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014
Cristiano Valdir H. E. da Silva-Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
24 524453 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
para liquidação do crédito tributário junto à esta repartição fazendária localizada à Rua Américo Portela, 492, centro, Santo Antônio do
Monte, Minas Gerais.
Na hipótese de pagamento ou entrada prévia de parcelamento, nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzidas a 40% nos primeiros 10
dias e a 60% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– artigo 53, parágrafo 10.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (§ 3º do artigo 64 da CLTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Sujeito Passivo: Supermercado Super Forte Ltda.
I.E.001.013923.00.76 /
Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 196, Centro
Santo Antônio do Monte–MG
Auto de Infração (PTA nº) : 01.000212152.25
Santo Antônio do Monte, 20 de fevereiro de 2014.
(a)Milton Antônio de Miranda, Masp 262.205.8
Chefe AF 3º Nível Santo Antônio do Monte (em exercício)
24 524459 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MINERAÇÃO ALVES COSTA LTDA - ME
IE:672022675.00-01 - CNPJ:03.125.293/0001-21
Endereço: Rua Cachoeira da Prata, 0, Quilometro 08 – Zona Rural Sete Lagoas- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/1/2013
Ato Declaratório nº 12.672.060.000481, de 18/2/2014.
2- NG COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
IE:062260337.00-64 - CNPJ:05.941.274/0001-07
Endereço: Rua Independência, 261, Loja 01 - Santa Luzia – Sete
Lagoas – MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/1/2011.
Ato Declaratório nº 12.672.060.000482, de 18/2/2014.
Sete Lagoas, 21 de fevereiro de 2014.
IONE MARIA DUTRA TEIXEIRA PONTES
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 007/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ARCONCAL TRANSPORTE COMÉRC E INDÚSTRIA
CAZANGA LTEPP
IE:186.417442.0230 - CNPJ:18370213000502
Endereço: Rodovia FERNÃO DIAS , 3700, KM 421 - VERA
CRUZ - CONTAGEM- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. EXTRAVIO, DANIFICAÇÃO OU DESAPARECIMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
ESPECIFICADOS ABAIXO, OCORRIDO NA DATA DE 28/01/2014:
TODAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA E SAÍDA E CTRC,
LIVROS ENTRADA, SAÍDA, INVENTÁRIO E ICMS.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
EXTRAVIO, DANIFICAÇÃO OU DESAPARECIMENTO DOS
DOCUMENTOS FISCAIS ESPECIFICADOS ABAIXO, OCORRIDO
NA DATA DE 28/01/2014: TODAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA
E SAÍDA E CTRC, LIVROS ENTRADA, SAÍDA, INVENTÁRIO E
ICMS.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007446, de 21/02/2014
Contagem, 21 de fevereiro de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Comunicamos ao sujeito passivo que sua impugnação pedindo cancelamento dos PTA em referência, não foi acatada pela DFT/SRF/Contagem, pois em conformidade com do disposto no Art. 102 do Decreto
44.747/2008, não cabe impugnação em relação ao crédito tributário de
natureza não contenciosa.
Comunicamos que não houve interrupção na contagem do prazo legal
para regularização dos débitos, portanto os PTA’s serão encaminhados à
Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa.
PTA nº: 05.000233136-69 e 01.000205847.66
Sujeito Passivo: Editora Gráfica Daliana Ltda - ME
I.E.: 186.227100.0010
Endereço: Rua Geraldo Pereira Diniz, 387, Loja–Centro - Corinto/MG
Curvelo, 24 de fevereiro de 2014.
Aroldo Ribeiro - Chefe AF 2º Nível Curvelo
24 524458 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 006.052/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II DIVINÓPOLIS – AF/3º NÍVEL/CLÁUDIO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Claudio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
166202739.00-96 Brasmig Indústria Metalúrgica Ltda-ME
Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Valéria Marques Gomides
SRF II DIVINÓPOLIS
AF 3º NÍVEL SANTO ANTÔNIO DO MONTE
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 59, inciso III, da CLTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 23.780/84, fica o contribuinte e responsável abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da
lavratura do Auto de Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar dessa publicação, o prazo
SRF I - Montes Claros
RETIFICAÇÃO
Na intimação publicada no “MG” do dia 21/02/2014, pag. 08, coluna
01, onde se lê: CHARLES DIAS LEITE JUNIOR MASP. 3567260-Chefe AF/3 Nivel Januaria em Substituição., leia-se: CHARLES
DIAS LEITE JUNIOR-MASP.339227-1-Chefe AF/3 Nivel Januária
em exercício.
24 524462 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VII UBERABA
DELEGACIAL FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do artigo
30º, §6º da Lei 6763 de 30.12.1975, combinado com o artigo 134-B do
RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, a inexistência
de fato de estabelecimento da(s) empresa(s) relacionada(s), a seguir:
1- VALVEGET Comercio de Alimentos e Gorduras - EIRELI
IE:795.296.576.117 - CNPJ:16.827742/0001-25
Endereço: Rua Abolição, 1834 - Ponte Preta - Campinas - SP
Auto de Constatação nº 09.701.210.000018, de 21/02/2014.
UBERABA, 21 de fevereiro de 2014.
ANDRE LUIS TUCCI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/UBERABA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000209764.94
Sujeito Passivo: Elias Linhares Martins
CPF: 559.476.976-53
End: Rua Franca, n° 822. Gloria. Contagem/MG. CEP: 32340-020.
Uberaba, 24 de fevereiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
24 524465 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 006.054/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CAXAMBU
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus
sócios INTIMADO a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Camilo Soares, 722 – Centro, em Caxambu/MG, no
prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada
de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Caxambu.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
155207864.00-32 CARLOS EDUARDO DA SILVA SANTOS - ME
Caxambu, 24 de Fevereiro de 2014.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/3º Nível/Caxambu
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
Administração Fazendária 2º Nível São Sebastião do Paraíso
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de
pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária de São Sebastião do Paraíso, localizada à Rua Tenente José Albino, nº 575
- Centro, São Sebastião do Paraíso, MG.
PTA Nº 03.000418843-66
Sujeito Passivo: Comercial Souza e Vieira Sociedade Ltda - ME
IE.:001413352.01-30
Rua Santa Luzia, 206- Vila Formosa – 37950.000- São Sebastião do Paraíso, MG.
São Sebastião do Paraíso, 21de Fevereiro de 2014.
Fabiana Sinno Ribeiro – Masp: 669.159-6
Chefe AF 2º Nível São Sebastião do Paraíso
EDITAL 000.020/2014
AF/2 NIVEL/PASSOS - SRF Varginha
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover junto à Administração Fazendária de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço
de Andrade nº135, Centro, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição estadual ou o pedido de baixa por
motivo de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos, nos termos da legislação vigente. Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das disposições contidas neste edital, suas inscrições
serão canceladas “de ofício”, nos termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
PRODUTOR RURAL
VILSON FERREIRA DA CRUZ
JOAQUIM DE MELO LEMOS FILHO
PAULO PEDROSO SILVEIRA
PAULO HENRIQUE MACHADO PORTO
FLAVIA GENICE DO NASCIMENTO
MARCOS PEDROSO SILVEIRA
NOE LEMOS DE MELO
DAVID PIANTINO MERCHIORATTO
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA
SERGIO SEBASTIAO FREITAS
ANTONIO CESAR FERREIRA ASSUMPCAO
BENEDITO DOS REIS PEREIRA
JANIO SILVA
MARCELO BRANDAO LEMOS DA SILVEIRA e outro(s)
MARCOS ANTONIO HONORIO DO NASCIMENTO
ODILON MARCELINO PASSOS
JOAO PEDRO DE FREITAS
MARCELO JOAO DA SILVA
ROGERIO FRANKLIN FREITAS
ADRIANO ALVES COIMBRA
AYLTON ALEXANDRE LEMOS
LABIB CALIXTO MATTAR
PAULO PEDROSO SILVEIRA
JOSE BENEDITO PEREIRA
JOAQUIM DONIZETE PEREIRA
MARINHO AUGUSTO BRASILEIRO NETO
DIMITRI DONIZETTI DE LIMA e outro(s)
CELSO SULINO PEREIRA
LUIZ ANTONIO DA SILVEIRA
LEONEL PEREIRA TORRES
RICARDO LEMOS SOARES MAIA
SEBASTIAO PEREIRA TORRES
JOAO BOSCO LEMOS
MARCIO MARTINS
ENEAS REIS FREIRE
MATHEUS REIS FREIRE
CLAUDIO SANTINI TEIXEIRA
INSC. ESTADUAL
0014379210090
0014125180105
0013884900129
0014394270057
0014418310045
0013398260250
0014431400168
0014445900036
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PROPRIEDADE
FAZENDA MUMBUQUINHA
FAZENDA PALMITAL
FAZENDA MORRO DAS FLORES I
FAZENDA MORRO REDONDO
FAZENDA CACHOEIRA DA MUMBUCA
FAZENDA MORRO DAS FLORES II
FAZENDA NINFAS
FAZENDA PEROBA
FAZENDA CASCATA
FAZENDA NINFAS
FAZENDA RECANTO DAS PALMAS
FAZENDA BOA VISTA
FAZENDA IMPIRIO OU MARAMBAIA
FAZENDA AGUA LIMPA
FAZENDA FERREIRA
FAZENDA TANQUINHO
FAZENDA BARRO PRETO
FAZENDA TABOCAL
SITIO SÃO PEDRO
FAZENDA SÃO JOÃO
FAZENDA MORRO DAS FLORES
FAZENDA SANTA IZABEL
FAZENDA MORRO DAS FLORES III
FAZENDA BOA VISTA
FAZENDA TRES BARRAS
FAZENDA VARGINHA
CHACARA RANCHO ALEGRE
FAZENDA IMPIRIO
FAZENDA CRIMEIA
FAZENDA MUMBUCA
FAZENDA SÃO JOAQUIM
FAZENDA ENGENHO VELHO
FAZENDA SÃO JOÃO E CACHOEIRA
FAZENDA COCAIS
FAZENDA VIRADOURO
FAZENDA VIRADOURO
SITIO SÃO FRANCISCO
Sexta feira, 21 de fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
24 524466 - 1