28 – sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
conceder-se escrituração de que trata este Regulamento, se ela vier a
impedir ou dificultar a realização do plano de urbanização ou outro de
comprovado interesse público ou social.
Art. 7º - O interessado em escriturar o seu terreno fará pedido a
RURALMINAS em formulário próprio, no prazo estabelecido no
artigo 15.
Art. 8º - O requerimento para escrituração pode ser feito pelo ocupante,
seu cônjuge, herdeiro ou sucessor, devendo ser instruído por:
I – Certidão de estado civil;
II – C.P.F.;
III – Carteira de Identidade ou Título de Eleitor e,
IV – Declaração assinada pelo requerente, sob as penas da lei, de que
não é proprietário de mais de 250,0000 ha (duzentos e cinqüenta hectares) de terras.
Art. 9º - O preço do terreno será de R$ 1,69 (um real e sessenta e
nove centavos) por metro quadrado, corrigidos monetariamente e mensalmente, conforme o índice oficial em vigor (IGP-M), acrescidos dos
emolumentos inerentes ao preparo da escritura, citados no § 3º deste
artigo, perfazendo o valor do terreno.
§ 1º - O valor do terreno de que trata este artigo poderá ser pago à vista
na data em que for requerida a escrituração, ou a prazo.
§ 2º - Na hipótese de parcelamento, que poderá ser em até 12 (doze)
prestações mensais, o esquema de pagamento será o seguinte:
I – 1ª parcela do valor do terreno no ato do requerimento de
escrituração;
II – o restante do valor do terreno poderá ser pago em até 11 (onze)
prestações mensais, corrigidas monetariamente e mensalmente, de
acordo com o índice oficial em vigor (IGP-M), e inseridos os valores do § 3º.
§ 3º - Constarão dos valores dos emolumentos:
I – ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, do valor do imóvel, em valores do ano em que for lavrada a escritura;
II – Escritura Pública, de acordo com o anexo do Art. 3º da Lei Estadual
nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, conforme abaixo:
II-a - para imóveis com valor até R$ 1.400,00, em valores do ano em
que for lavrada a escritura;
II-b - para imóveis com valores entre R$ 1.400,01 até R$ 2.720,00, em
valores do ano em que for lavrada a escritura;
III – Taxa de expediente da Prefeitura, em valores do ano em que for
lavrada a escritura;
IV – Taxa de expediente no valor de R$ 66,24 (sessenta e seis reais e
vinte e quatro centavos), referentes à lavratura de minuta escritura, corrigidas monetariamente e mensalmente, de acordo com o índice oficial
em vigor (IGP-M);
§ 4º - A escritura definitiva só será outorgada após a integralização do
pagamento do terreno.
§ 5º - A despesa de registro do lote correrá por conta dos adquirentes.
Art. 10 - A escritura, observado o disposto no artigo 62, inciso XXXIV,
da Constituição Estadual, será assinada pelo Presidente da RURALMINAS, após a publicação de Edital elaborado pela RURALMINAS, e
afixado nos lugares públicos de costume, no qual constarão:
I – Os nomes dos beneficiários;
II – As áreas e os endereços dos imóveis a serem escriturados;
III – O prazo de 30 (trinta) dias para contestação de boa fé do ocupante
que tiver requerido a escrituração.
Parágrafo único: Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a RURALMINAS escriturará aos requerentes os terrenos não contestados e decidirá
sobre as contestações apresentadas.
Art. 11 – A escritura definitiva será inscrita no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca onde se situar o imóvel.
Art. 12 - Fica vedada a alienação dos terrenos, objeto do presente
Regulamento, às pessoas nominadas no § 7º, do artigo 247, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 13 - Os casos omissos e os lotes com área superior a 1.500,00 m²
(um mil e quinhentos metros quadrados) serão decididos pela Diretoria
da RURALMINAS.
Art. 14 - Os imóveis oriundos das Licitações serão também
escriturados.
Art. 15 - O prazo de validade do presente Regulamento é de 06 (seis)
meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme conveniência da Diretoria.
Art. 16 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 25
de setembro de 2014. Luiz Afonso Vaz de Oliveira - Presidente
25 611909 - 1
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/114/2014 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, em caráter excepcional, aos servidores:
Masp 1018152-7, Wellington Rivetti Rocha, cargo efetivo de Técnico
de Desenvolvimento Rural, Nível III, 1 (hum) mês, referente ao 5º
quinquênio, no período de 13/10/2014 a 13/11/2014.
Masp 1018432-3, Altair Roberto de Carvalho, cargo efetivo de Técnico
de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 1 (hum) mês, referente ao 3º quinquênio, no período de 22/09/2014 a 22/10/2014.
ATO/115/2014 - CONCEDE CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIASPRÊMIO, conforme o disposto na Emenda à Constituição Estadual nº
57/2003, ao servidor, Masp 1018313-5, José Geraldo Euzébio da Cruz,
cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, nível VI, Grau A,
23 dias referente ao 5º quinquênio de exercício, para concessão do 8º
quinquênio a partir da data da aposentadoria.
ATO/116/2014 - CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO nos
termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, e conforme inciso II do
artigo 114 da EC-57/2003, ao servidor: Masp 1018313-5, José Geraldo
Euzébio da Cruz, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural,
Nível VI, Grau A, 10% referente ao 8º qüinqüênio a partir da data de
sua aposentadoria.
ATO/117/2014 - TORNA SEM EFEITO, Ato/108/2014, publicado no
“Minas Gerais” de 20/09/2014.
25 611912 - 1
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
ATO/118/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, nomeia a partir da data de publicação, nos termos do inciso II
do artigo 14 da Lei nº 869, de 5/7/1952 e tendo em vista a Lei Delegada
182 de 21 de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011 e alterada pelo Decreto 46.543 de 24 de junho
de 2014, o servidor: José Antônio dos Santos, Masp 1019109-6, para o
cargo de provimento em comissão, de recrutamento limitado, DAI-8
– RM 1100077.
25 611913 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA
PORTARIA Nº 1432 de setembro de 2.014
FAZ DESIGNAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I,
do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800 de 06 de Dezembro
de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251,
de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º. Fica designada a servidora Manoela
Vale, CPF: 057.257.876-80, MASP: 1.223.839-0 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370002 – IMA-GCFFINANCEIRA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 24 de setembro de 2.014.
Altino Rodrigues Neto
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1433 de 24 de setembro de 2.014
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o
Decreto nº 45.800 de 06 de Dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a servidora Angélica Santos de Oliveira, CPF:
035.176.336-82, MASP: 1.017.830-9 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370010 – Coordenadoria Regional de
OLIVEIRA – no período de 13/10 a 14/11/14 em substituição ao titular.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2.014
Altino Rodrigues Neto
Diretor-Geral
PORTARIA N° 1.434, de 24 de setembro de 2014.
Estabelece procedimentos para inspeção fitossanitária nos pomares
de mamoeiro (Carica papaya L.), para identificar e eliminar as plantas
infectadas pelos Vírus da meleira (Papaya meleira vírus - PMeV) e do
Mosaico ou Mancha Anelar (Papaya ringspot vírus - type P- PRSV-P),
em municípios produtores de mamão localizados no Norte de Minas
Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, incisos
I e IX do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 6 de
setembro de 2011,
Considerando o que estabelece o Regulamento de Defesa Sanitária
Vegetal, aprovado pelo Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de
1934;
Considerando a Instrução Normativa nº 17 de 27 de maio de 2010 do
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA;
Considerando a importância da cultura do mamoeiro para o Estado de
Minas Gerais e a possibilidade da abertura de novos mercados;
Considerando que a abertura de novos mercados depende da prevenção, do controle e da erradicação de plantas infectadas pelos vírus da
meleira (Papaya meleira vírus – PMeV) e do Mosaico ou Mancha anelar (Papaya ringspot vírus – type P-PRSV-P);
Considerando, finalmente, o que estabelece a Lei Estadual de Defesa
Sanitária Vegetal nº 15.697 de 25 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas medidas fitossanitárias para a prevenção e o
controle do vírus da meleira e do mosaico ou mancha anelar do mamoeiro Carica papaya L. nos municípios de Itacarambi, Jaíba, Janaúba,
Matias Cardoso, Nova Porteirinha, Porteirinha e Verdelandia no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º - Todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título
das propriedades produtoras de mamão Carica papaya L. deverá cadastrar junto ao IMA, a cada ano, as áreas plantadas, com no mínimo um
ponto georreferenciado da propriedade.
Art. 3º - O proprietário, arrendatário, possuidor ou detentor deverão
realizar vistorias semanais para identificar as plantas com sintomas do
vírus meleira ou mosaico.
Art. 4º - Compete ao proprietário, arrendatário, possuidor ou detentor eliminar, às suas expensas, as plantas infectadas (roguing), não lhe
cabendo qualquer indenização.
Art. 5º- O IMA como o Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal –
OEDSV fará verificação do roguing e as ações de inspeção fitossanitária, objetivando dar cumprimento ao estabelecido nesta portaria.
Parágrafo 1º - O produtor deverá manter em livro próprio o registro
atualizado das inspeções e roguing realizados à disposição da fiscalização do IMA.
Parágrafo 2º - O registro deve conter no mínimo o número da UP, a
área, as datas das inspeções, o número de plantas erradicadas, cultivares, datas da erradicação e qual o vírus motivador da ação.
Art. 6º - O IMA realizará, semestralmente, inspeções e fiscalizações nas
propriedades produtoras de mamão, objetivando verificar a ocorrência
de plantas com sintomas de Meleira ou Mosaico.(Anexo I )
Art. 7º- Se na inspeção forem detectadas plantas com sintomas de
Meleira ou Mosaico, o produtor será notificado estabelecendo-se o
prazo máximo de 7 (sete) dias para realize as vistorias e a eliminação
de todas as plantas sintomáticas.
Parágrafo 1º - Findo o prazo previsto no caput, uma nova inspeção no
local deverá ser realizada e caso não tenha sido cumprida a determinação da fiscalização, o fiscal do IMA fará a coleta das amostras para o
diagnóstico fitopatológico.
Parágrafo 2º -. Para o diagnóstico de que trata o caput serão retiradas folhas, frutos e pecíolos com sintomas característicos das viroses,
que serão acondicionados em sacos plásticos, devidamente identificados, em seguida lacrados e encaminhados ao laboratório oficial ou credenciado pertencente à Rede Nacional de Laboratório Agropecuário do
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Vegetal, para a emissão de
laudo conclusivo. Toda a despesa referente ao diagnóstico fitopatológico será por conta do proprietário.
Parágrafo 3º - Não atendido o prazo estabelecido na notificação o proprietário será enquadrado nas penalidades previstas na Lei Estadual de
Defesa Sanitária Vegetal, nº 15.697/2005, desde que o resultado laboratorial tenha dado positivo.
Art. 9º - Confirmada a presença do vírus na amostra, o fiscal fará nova
fiscalização na propriedade para providenciar a erradicação compulsória de todas as plantas que apresentarem os sintomas característicos
da(s) virose(s).(Anexo II )
§ 1º A erradicação compulsória será coordenada pelo IMA;
§ 2º No ato da eliminação compulsória das plantas deverá ser lavrado
o Termo de Destruição.
Art. 10º - O IMA, como órgão de defesa sanitária vegetal poderá adotar as medidas necessárias para a erradicação de pomares de mamoeiro
Carica papaya L. abandonados e infestados pelos vírus da meleira e do
mosaico ou mancha anelar, a expensas do proprietário.
Art. 11º - O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o
infrator às sanções estabelecidas pelas legislações estaduais e federais
de defesa sanitária vegetal, sem prejuízo das sanções cíveis e penais
cabíveis.
Art. 12º - Esta portaria entra em vigor em trinta dias após sua
publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014.
Altino Rodrigues Neto
Diretor Geral do IMA
Anexo I
Termo de Inspeção Fitossanitária n°___/_____
Produtor
Nome
CPF
Coordenada
Geográfica
W:
S:
C.I
Propriedade
Localidade
Município
Inspeção das Lavouras
Lavoura
Cultivar
Área (ha)
N° de
plantas
Parecer
Técnico
(*)
A
B
N° do
lacre
(*) Assinar no quadro acima uma das opções abaixo:
A – Lavoura inspecionada e, na amostragem, observado que o produtor
está eliminando as plantas com sintomas típicos das doenças, Mosaico
e Meleira do Mamoeiro.
B – Constatada na lavoura existência de plantas com sintomas típicos de estarem indiciadas com vírus do Mosaico do Mamoeiro e / ou
Meleira do Mamoeiro.
OBS: Lavouras na condição B – efetuada coleta de amostra, conforme
estabelece o parágrafo único do art 7° da IN MAPA n° 17/2010 e Lei
Estadual de Defesa Sanitária Vegetal nº 15.697/2005.
Outras informações:
__________________de _______________de 20___
___________________ ______________________
Produtor responsável Fiscal Agropecuário
Anexo II
Modelo de Termo de Erradicação Compulsória
Nome (Autuado)
CPF:
Propriedade (Nome e Local)
Município:
RG:
Área erradicada/n° de plantas
Em observância aos dispositivos contidos no art 8°, da Instrução Normativa MAPA n° 17/2010 de fundamentada no Decreto n° 24.114, de
12 de abril de 1934,Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal e, considerando o descumprimento das exigências estabelecidas no Termo
de Inspeção Fitossanitária n°. ______________ procedemos a Erradicação compulsória das plantas infectadas pela(s) doença(s) denominada (s):
( ) mosaico do mamoeiro, causada pelo vírus Papaya ringspot vírus
– type P – PRSV-P
( ) meleira do mamoeiro, causada pelo vírus Papaya meleira vírus –
PmeV, conforme especificado e quantificado neste termo.
Assim, lavrei o presente, em duas vias, que vão assinadas por mim e
pelo autuado, ou, na recusa ou ausência desse, por duas testemunhas.
________________________de____________________de 20_____
_____________________________
Fiscal Agropecuário
Ciente:
_____________________________________
Autuado/Proprietário
Testemunhas:
_____________________ _______________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
25 612301 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
Atos assinados pela Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças:
Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais,
os servidores:
ADILSON VIEIRA, MASP 1032711-2, CPF 181.337.206-30, no Cargo
Público de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP,
Nível V, Grau D, a partir de 03 de setembro de 2014.
ALTAMIRO MOREIRA FERNANDES, MASP 1030666-0, CPF
262.086.796-72, no Cargo Público de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, AUTOP, Nível IV, Grau F, a partir de 01 de setembro de
2014.
GILBERTO REIS DA COSTA, MASP 1030123-2, CPF 174.732.926-68,
no Cargo Público de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível II, Grau A, a partir de 01 de setembro de 2014.
JOSÉ HOMÉRIO DE SOUSA, MASP 1023735-2, CPF 200.715.076-04,
no Cargo Público de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau D.
JOSÉ SÉRGIO AURÉLIO, MASP 1032231-1, CPF 390.231.686-15,
no Cargo Público de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau G, a partir de 10 de setembro de 2014.
ROSA MARILDA DE AGUIAR PEREIRA REIS , MASP 1033173-4,
CPF 472.981.466-53, no Cargo Público de Agente de Transportes e
Obras Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau B, a partir de 10 de
setembro de 2014.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 1029626-7, Newton
José Gomes, 360 dias; Masp 1030652-0, Djalma Santos, 180 dias;
Masp 1032491-1, Airton Venâncio da Silva, 270 dias; Masp 1032518-1,
Antônio Marcio Antunes, 420 dias; Masp 1032949-8, Antonio Duarte
de Freitas, 210 dias; Masp 1033657-6, José Geraldo da Silva, 150 dias;
Masp 1033884-6, Waltair José Martins, 240 dias.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 0825370-0, Osvaldo Pedro de Souza, de 20/10/2014
a 20/12/2014, referente ao 4º quinquênio; Masp 1023685-9, José Antônio de Souza Zelayzim, de 13/10/2014 a 13/11/2014, referente ao 6º
quinquênio; Masp 1031150-4, José do Carmo Ferreira da Silva, de
29/09/2014 a 29/11/2014, referente ao 6º quinquênio; Masp 1031658-6,
José Raimundo Laurindo, de 20/10/2014 a 20/01/2015, referente ao
6º quinquênio; Masp 1033109-8, Maria das Graças Ferraz Sousa, de
30/10/2014 a 30/12/2014, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033313-6,
Leila Suely Nogueira Aragão, de 17/10/2014 a 17/11/2014, referente ao
6º quinquênio; Masp 1033726-9, Raquel Ferreira Viana, de 13/10/2014
a 13/11/2014, referente ao 5º quinquênio; Masp 1210507-8, Sérgia
Patrícia Ribeiro Costa, de 20/10/2014 a 20/11/2014, referente ao 1º
quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033773-1, Eustáquio Tadeu Lobo,
referente ao 7º quinquênio a partir de 08/09/2014.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1031235-3, Antonio Ribeiro, referente ao 5º quinquênio a partir de 30/11/2001, ficando, assim, retificado
o ato publicado no Minas Gerais de 11/12/2001.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028406-5, Gilberto Cassimiro
e Silva Gomes, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/08/1990;
2º quinquênio a partir de 25/10/1991; 3º quinquênio a partir de
10/12/1992, 4º quinquênio a partir de 09/12/1997; 5º quinquênio a partir de 13/12/2002, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas
Gerais de 20/01/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028406-5, Gilberto Cassimiro e
Silva Gomes, referente ao 6º quinquênio a partir de 12/12/2007, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 01/12/2007.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, ao(s) servidor(es): Masp 1028406-5, Gilberto Cassimiro e
Silva Gomes, a partir de 12/12/2007, ficando, assim, retificado o ato
publicado no Minas Gerais de 01/12/2007.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028406-5, Gilberto Cassimiro e Silva Gomes, referente ao 5º quinquênio a partir de
23/10/2008, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais
de 09/09/2008.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028406-5, Gilberto Cassimiro e Silva Gomes, referente ao 6º quinquênio a partir de
22/10/2013, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais
de 28/09/2013.
ATO DECISÓRIO DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO DER/
MG. O Diretor de Fiscalização do DER/MG, no uso de suas atribuições e, considerando os termos do inciso III do art. 28 do Decreto
nº 45.785/2011 e, considerando o art. 5° da Portaria DER/MG nº
3282/2014, torna público e comunica aos interessados e proprietários
dos veículos abaixo identificados que proferiu julgamento dos autos
lavrados com fundamento na Lei 19.445/11, a saber:
Processo – Proprietário - Placa - Auto de Infração
00473952-2300/2014-3 –Antonio Lasaro Batista – AAD-9613 – AI nº
132297 – mantido
0070985-2300/2014-4 – Antonio Lasaro Batista – AAD-9613 – AI nº
143202 – mantido
0039434-2300/2014-8 – Antonio Lasaro Batista– AAD-9613 – AI nº
132293 – mantido
00306012-2300/2014-9 – Alpha Locação de Veículos Ltda – HIJ-3942
– AI nº 161637 – mantido
0033155-2300/2014-0 – Adão Afonso da Mota – KEE-0210 – AI nº
165351 – mantido
0058922-2300/2014-5 – Alves e Souza Transp. E Tur Ltda – GPT-1409
– AI nº 169015 – mantido
0004747-2300/2014-3 – Arilson Pereira de Carvalho – CBS-7605 – AI
nº 137916 – mantido
0041618-2300/2014-0 – Amarildo Praes Reis – OQO-7202 – AI nº
169028 – mantido
0028716-2300/2014-1 – Aleixo Robson Pacheco da Silva R. – HMQ5276 – AI nº 158449 – mantido
0032153-2300/2014-3 – Anderson de Castro Carvalho – HJU-2909 –
AI nº 161779 – mantido
0059426-2300/2014-1 – Antonio Lasaro Batista – AAD-9613 – AI nº
132299 – mantido
0064844-2300/2014-8 – Antonio Lasaro Batista – AAD-9613 – AI nº
143201 – mantido
0091468-2300/2014-0 – Charley Ferreira de Aguiar – JOJ-4567 – AI
nº 169036 – mantido
0175613-2300/2013-7 – Douglas Pereira da Silva – HJR-1903 – AI nº
141843 – mantido
0203880-2300/2013-8 – Dafers Transporte de Maquinas e Equipamentos – LBU-4197 – AI nº 138714 – mantido
0175459-2300/2013-8 – Daniel Rodrigues da Silva – GVJ-3191 – AI
nº 149122 – mantido
0107961-2300/2013-5 – Evenilda Pereira de Jesus – HAE-4199 – AI
nº 54247 – mantido
0035024-2300/2014-0 – Edmar Brumann ME – GYI-1318 – AI nº
163577 – mantido
0034334-2300/2014-5 – Edmar Burmann ME – AKU-6895 – AI nº
165518 – mantido
0035025-2300/2014-6 – Edmar Burmann ME – AKU-6893 – AI nº
163533 – mantido
0034335-2300/2014-1 – Edmar Burmann ME – GYI-1319 – AI nº
165517 – mantido
0069594-2300/2014-0 – Elite Turismo Ltda ME – GXA-7249 – AI nº
170526 – mantido
02038166-2300/2013-8 – Gilmar Aparecido Gonçalves – GPZ-5211 –
AI nº 149227 – mantido
0048707-2300/2014-9 – Janio Lopes – OQZ-7972 – AI nº 154599
– mantido
0082443-2300/2014-2 – Josileide Ângelo da Silva – AIC-5360 – AI nº
152470 – mantido
0073433-2300/2014-2 – Josileide Ângelo da Silva – AIC-5360 – AI nº
170501 – mantido
0055315-2300/2014-0 – Joaquim Horta de Araujo – HEY-6500 – AI
nº 165966 – mantido
0077194-2300/2014-2 – Josileide Ângelo da Silva – AIC-5360 – AI nº
152375 – mantido
0070982-2300/2014-5 – João Rufino Dias Santiago – HWW-1565 – AI
nº 163088 – mantido
0089945-2300/2014-3 – João Rufino Dias Santiago – HGJ-1061 – AI
nº 163061 – mantido
0089944-2300/2014-7 – João Rufino Dias Santiago – HGJ-1061 – AI
nº 163060 – mantido
0084305-2300/2014-6 – Joaquim Oscar Germano – HEE-0642 – AI nº
156053 – mantido
0175453-2300/2013-0 – Jose Carlos de Paula Neto – HAD-2955 – AI
nº 154525 – mantido
0009529-2300/2014-4 – Jose Fiúza dos Santos ME – EVC-6990 – AI
nº 152305 – mantido
0055307-2300/2014-8 – Jose Roberto da Silva – GQX-7806 – AI nº
154563 – mantido
0100388-2300/2014-6 – Josileide Ângelo da Silva – AIC-5360 – AI nº
170560 – mantido
0195064-2300/2013-0 – Joel Ferreira Santana – GNJ-8771 – AI nº
157487 – mantido
0164471-2300/2012-8 – Josemar Gonçalves de Queiroz – CCV-2298 –
AI nº 144227 – mantido
0195066-2300/2013-2 – Luiza Aparecida Moreira ME – LCC-6096 –
AI nº 157486 – mantido
0010941-2300/2014-8 – Lucimar Coelho Aguiar – CMC-0102 – AI nº
153141 – mantido
0028094-2300/2014-0 – Ozania do Rosário Serafim – HLI-2401 – AI
nº 157471 – mantido
0168800-2300/2013-4 – Oliveiro de Jesus de Oliveira – HMD-1742 –
AI nº 157775 – mantido
0141121-2300/2014-5 – Rafael Humberto dos Santos Nunes – GLD7976 – AI nº 157161 – mantido
0064488-2300/2013-9 – Savassi Transp. Turística Ltda ME – GPY7305 – AI nº 142245 – mantido
0074238-2300/2012-2 – Viação Jordânia Ltda – BXI-9561 – AI nº
135363 – mantido
0050248-2300/2014-3 – Transportadora Alpinopolense LTDA – GXH4770 – AI nº 158494 – mantido
0026987-2300/2014-8 – Wilson Marcos Soares ME – HDN-6653 – AI
nº 165853 – mantido.
O Diretor de Fiscalização, no uso de suas atribuições e, considerando o
disposto no Decreto 44.035/05, determina a abertura de processo administrativo para apuração de alegadas irregularidades acometidas a legislação regulatória vigente.
Autorizatária: MILENNIUM AG. VIAGENS, TRANSPORTE E LOC.
LTDA Código: 25.822 Processo: 0121627-2300/2014-0
Para compor a Comissão Processante designa os servidores de respectivos MASP, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro.
Nomes dos Servidores Márcio Berti Cavaliere –MASP 1028590-6
Maria das Dores Raspanti Rodrigues–MASP 1028563-3
Simone Maria Diniz Martins da Costa - MASP 1033829-1
Marinilda Soares - MASP 1028557-5
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO-CT. - RETIFICAÇÃO: PUBLICAÇÃO DO DIA
24/09/2014, PG 29 - SÚMULA DA 27ª REUNIÃO (16/09/2014). ONDE SE LÊ: -*- PROCESSO: nº 0122925/2300/2012-9. Linha: Prov.
1073/AAI/140759 – Belo Horizonte/Lagamar. LEIA-SE: -*- PROCESSO: nº 0122925/2300/2012-9. Linha: Prov. 1073/AAI/140759 –
Belo Horizonte/Patos de Minas.
Secretária: Rafaela Alves Silva Neves. Presidente: Lindberg Ribeiro
Garcia (Em substituição).
25 612377 - 1
113200 - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade deTrânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual deTrânsito - CETRAN/
MG, e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos
- ECT, devolveu as Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito
por não ter localizado osproprietários dos veículos, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes, caso queiram, o prazode 15(quinze) dias, contados desta publicação, para interporem defesa da autuação, junto ao órgão executivo estadual - DER/
MG,e, ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do Artigo
257 DO C.T.B. E Resolução 404/12, do CONTRAN.
Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
Período de devolução: 22/09/2014 a 23/09/2014
Nome
Placa
AIT
Infração
Ademir Rondeli Clemente
CUD-8459
L030599684 745-50
Adriano Martins
BGE-8462
L030605561 746-30
Agropecuaria Chalana Ltda Me
OLJ-7725
L027791545 683-12
Airton Hilton Rutsatz
IIN-6064
L027663869 683-12
Alan Dias De Oliveira
LTG-0645
L030567010 745-50
Alan Marcelo Moreira Ramos
CZL-9113
A028793398 518-52
Alcides Correa De Andrade
CDA-2620
L030603281 745-50
Alexsandro De Alcantara E Silva
ELP-5860
L030603270 746-30
Altino De Souza V Junior
HJT-5150
L030571350 745-50
Data
Hora
30/08/2014
11:43
07/09/2014
15:44
19/08/2014
14:52
03/09/2014
21:48
02/08/2014
13:43
05/09/2014
16:20
02/09/2014
14:52
02/09/2014
16:12
05/08/2014
14:20