20 – quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Será exigida a escolaridade indicada no Anexo I do Edital de concurso público, de acordo com a carreira/área de formação correspondente, respeitado o Anexo I da Lei Estadual n.º 15.301/2004 e a Lei Estadual nº 20.591/2012, e ainda, registro em conselho de profissão correspondente, quando
por lei for exigido:
a) Para o cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, nível I, o diploma deverá ser expedido por instituição de ensino credenciada, e será verificado à época da posse.
b) Para o cargo de Analista Executivo de Defesa Social, nível I, o diploma deverá ser legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino
superior credenciada no MEC, e será verificado à época da posse.
c) Para o cargo de Médico, nível I, o diploma deverá ser legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no MEC,
e será verificado à época da posse.
d) Para o cargo de Médico da Área de Defesa Social, nível III, o diploma deverá ser referente a curso superior de Medicina devidamente registrado,
acumulado com pós-graduação “lato sensu” ou Residência Médica, legalmente reconhecida, expedido por instituição de ensino superior credenciado
no MEC, e será comprado à época da posse.
Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
Orientações Finais:
A Audiência Pública de Posse a se realizar no dia 24/11/2014 será somente para os candidatos nomeados em 30/10/2014, ficando as demais convocações de Posse a serem disponibilizadas posteriormente.
Os nomeados serão convocados na Audiência Pública de Posse, para escolha de vaga referente à carreira pleiteada por RISP, observada a classificação
final no concurso, sendo vedada a escolha para a RISP diversa a que o nomeado se inscreveu.
As vagas a serem disponibilizadas aos nomeados em Audiência Pública de Posse se darão atendendo a necessidade da Administração Pública.
O nomeado que não comparecer no dia da Audiência Pública de Posse, deverá comparecer à Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens da
Superintendência de Recursos Humanos/SEDS, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – 5º
andar – Edifício Minas, impreterivelmente, até o dia 28/11/2014, tendo em vista o prazo máximo de 30 (trintas) dias para posse conforme disposto
no art. 66 da Lei nº 869/1952 – Estatuto do Servidor Público Estadual.
O nomeado que optar por ser empossado após a Audiência Pública de Posse perderá o direito de escolha, de acordo com a sua ordem de classificação
no concurso, sendo disponibilizada as vagas remanescentes.
É de responsabilidade do nomeado, que abrir a conta após a posse, o fornecimento dos dados bancários ao RH da Unidade de exercício escolhida
no ato da posse. É de responsabilidade do Diretor da Unidade de exercício o envio do documento ao RH/SEDS para que seja providenciado o pagamento do servidor.
Na Audiência de Posse será disponibilizado formulário para solicitação de rescisão contratual para os prestadores de serviços contratados em exercício na SEDS, visto que é condição para que o nomeado entre em exercício como servidor efetivo, a rescisão contratual.
Nos casos de servidor efetivo de outra carreira, a exoneração do cargo efetivo deverá ser solicitada no dia da audiência de posse, podendo ser a contar
do dia de apresentação para exercício, nos casos em que não for permitido o acúmulo de cargo.
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
Superintendente de Recursos Humanos
18 632562 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 03/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
CONVOCA o candidato ROnaldo WILSON OLIVEIRA, inscrição
nº0247148-5 , em cumprimento ao acórdão que concedeu parcialmente
a segurança referente ao Mandado de Segurança nº 1.0000.13.0443831/000, para a entrevista devolutiva dos Exames Psicológicos – 3ª etapa
do Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012 para a carreira de Agente de
Segurança Penitenciário, a ser realizada juntamente com os candidatos
inscritos no concurso regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013
para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, conforme convocações a serem publicadas relativas a este último Edital.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
18 632161 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA Nº 042/2014 - SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui o servidor Wanderson Silveira Carvalho, pelo
servidor Marcelo Ferreira Gomes, para compor a comissão sindicante
destinada a apuração dos fatos.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 045/2014.
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar possíveis irregularidades ocorridas no plantão do
09/05/2011, envolvendo o GIT (Grupo de Intervenções Táticas), do
Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves,
conforme noticiadas no Procedimento Investigatório Criminal nº
MPMG–0231.11.000337-4, da 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão
das Neves/MG.
Comissão Sindicante: Presidente: Alessandra Duarte.
Membro: Carolina Prado Bustamante.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
CORREGEDORA DA SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 049/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: M.P.S., MASP: 1.156.894-6 e D.R.S.C., MASP:
1.148.644-6, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotados à época dos fatos no Presídio de Governador Valadares/
MG, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração
Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Priscila Ferreira da Silva.
Membros: Lúcia de Araújo Costa e Cláudio de Paula Neves.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
CORREGEDORA DA SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 048/2014
Sindicância Administrativa
Sindicados: R.B.R., Masp: 1.149.845-8 e N.R.R.S., Masp: 1.148.802-0,
na função de Agente de Segurança Penitenciário, em exercício à época
dos fatos no Presídio de Governador Valadares/MG, unidade prisional
integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia.
Membros: Lúcia de Araújo Costa e Cláudio de Paula Neves.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
18 632441 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
Expediente do Sr. Secretário
Retificação à publicação de 13/11/14.
Ref.: Resolução/SES N.º 4537, de 12 de novembro de 2014, Pag. 13, Col. 01.
Onde se lê:
ANEXO I
MASP
669.378-2
616.019-6
752.658-5
290.026-4
752.749-2
1.205.414-4
0287213/3
0346097/9
0383294/6
0386798/3
1205760/0
382.377-0
914.435-3
382.567-6
376.597-1
359.337-3
NOME
ALESSANDRA RONARA CRUZ GOMES
ISABELLA ALVES PEREIRA
LEANDRO JOSE BARROS LELIS
MARIA AUXILIADORA GUERRA PEDROSO
MARINA MENDONCA DE OLIVEIRA
TASSIA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA CARROZZINO
MAURICIO GERALDO MARQUES
MARIA DAS GRACAS DE LIMA BRANDAO
ROSA ELSTNER
LUCIA MARIA DE ASSIS
LUANA RIBEIRO TERADA
DÉBORAH CÁSSIA ROLAND CABRAL
VÂNIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO FONSECA
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO CAMPOS
ÉZIO HELI BORGES SILVA
LUIZ WAGNER SILVA
CARGO
EPGS
EPGS
EPPGG
EPGS
EPPGG
EPGS
AUGAS
EPGS
TGS
TGS
EPGS
EPGS
TGS
AUGAS
EPGS
TGS
LOCAL DE EXERCÍCIO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
GRS ITABIRA -SUBSEC REGULAÇÃO
GRS MANHUMIRIM - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS SETE LAGOAS - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS TEÓFILO OTONI - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS UBERABA - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS CEL FABRICIANO
SRS MONTES CLAROS
SRS POUSO ALEGRE
SRS UBERLÂNDIA
SRS VARGINHA
Leia-se:
ANEXO I
SA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
MASP
669.378-2
616.019-6
752.658-5
290.026-4
752.749-2
1.205.414-4
0287213/3
0346097/9
0383294/6
0386798/3
1205760/0
382.377-0
NOME
ALESSANDRA RONARA CRUZ GOMES
ISABELLA ALVES PEREIRA
LEANDRO JOSE BARROS LELIS
MARIA AUXILIADORA GUERRA PEDROSO
MARINA MENDONCA DE OLIVEIRA
TASSIA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA CARROZZINO
MAURICIO GERALDO MARQUES
MARIA DAS GRACAS DE LIMA BRANDAO
ROSA ELSTNER
LUCIA MARIA DE ASSIS
LUANA RIBEIRO TERADA
DÉBORAH CÁSSIA ROLAND CABRAL
CARGO
EPGS
EPGS
EPPGG
EPGS
EPPGG
EPGS
AUGAS
EPGS
TGS
TGS
EPGS
EPGS
LOCAL DE EXERCÍCIO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
NIVEL CENTRAL - SUBSEC REGULAÇÃO
GRS ITABIRA -SUBSEC REGULAÇÃO
GRS MANHUMIRIM - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS SETE LAGOAS - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS TEÓFILO OTONI - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS UBERABA - SUBSEC REGULAÇÃO
SRS CEL FABRICIANO
13
14
15
16
914.435-3
382.567-6
376.597-1
359.337-3
VÂNIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO FONSECA
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO CAMPOS
ÉZIO HELI BORGES SILVA
LUIZ WAGNER SILVA
TGS
AUGAS
EPGS
TGS
SRS MONTES CLAROS
SRS POUSO ALEGRE
SRS UBERLÂNDIA
SRS VARGINHA
17 632014 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n° 45.055 de
10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n° 04, de 10 de abril de 2012 autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, MARCELO DE SOUSA XAVIER, MASP 1206227-9, Especialista em Políticas de Gestão e Atenção à Saúde I/C , afastar-se parcialmente de
suas atribuições, com uma redução de 25% da sua carga horária, no período de 08/09/2014 a 30/09/2016, para participar do Mestrado em química,
em Diamantina/MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a(ao) mesma
(o), para regularizar situação funcional.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora de cargo de provimento efetivo: Masp. 1205468-0
ROGÉRIA JOSELITA OLIVEIRA SOARES, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/C partir de 08/10/2014, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Ordem de Serviço – SES nº 0973
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designado, a partir de 14/09/2013, MARCO ANTÔNIO RIBEIRO CAMPOS, Masp. 382567-6, ocupante do cargo de AUGAS IV/G,
para responder pelo Núcleo de Regulação, da área temática de Regulação em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 18 de Novembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
Retificação à publicação de 03/12/1996.
Ref.: a publicação de exoneração da servidora Marlene Sales, Masp. 382454-7
Onde se lê: “Considera EXONERADA a Pedido, a partir de 07 de dezembro de 1993”.
Leia-se: “Considera DISPENSADA a Pedido, a partir de 07 de dezembro de 1993”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
Responsável pela análise dos documentos elaborados para resposta
a órgãos externos, emissão de pareceres para instrução de processos de compras e avaliação dos contratos que envolvam esta Assessoria Técnica.
A servidora desempenhará papel estratégico e preponderante no
programa de maior vulto financeiro da SES (Urgência e Emergência), no que tange o gerenciamento desta Rede na Macrorregião
Centro, que é a maior Macrorregião Assistencial tanto em estrutura
hospitalar quanto em população. Atuará no Monitoramento e avade 48 estabelecimentos de saúde, monitorando e avaliando
G T E D - 4 liação
o seu desempenho hospitalar, acerca da classificaSA1100342 periodicamente
ção de risco por meio do Protocolo de Manchester e se o estabelecimento possui médicos plantonistas exigidos de acordo com a
sua tipologia hospitalar dentro dos critérios da Rede de Resposta
– Urgência e Emergência . A atividade requer dedicação, responsabilidade, competência técnica e profissionalismo, uma vez que é
estratégico para SES.
Itália Viviani de 668591-1 GTED -2
Lacerda Capanema
Cínara da
Ferreira
Rocha
PROJETO/ATIVIDADE
Programa de Assistência
Farmacêutica, incluindo o
Farmácia de Minas e Medicamentos Excepcionais
Projeto de Regionalização do
SUS e da Rede de Atenção à
Saúde.
18 632443 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 23/2014
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Farinha de Milho Faria Ltda foi notificado da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 23/2014 em
11/11/2014 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão
nos termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Pouso Alegre/MG, 18 de novembro de 2014.
Gilberto Carvalho Teixeira
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
18 632091 - 1
DESPACHO DVA/SVS Nº 399/2014
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos DVA/SVS
N°10/2014
A Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria Estadual de
Saúde do Estado de Minas Gerais, considerando a imposição da pena
de multa de 2500 UFEMGs (Duas mil e quinhentas Unidades Fiscais
do Estado de Minas Gerais) na decisão final do epigrafado processo
administrativo sanitário; considerando a publicação da citada decisão
na imprensa oficial de Minas Gerais no dia 03/09/2014; e que a empresa
Dal Bom Ind. Com. De Legumes, Frutas , Imp. e Exp. Ltda foi considerada efetivamente notificada dessa decisão na data de 17/09/2014
(conforme art. 115, § 1°); considerando o decurso do prazo fixado no
caput, do art. 117, da Lei 13.317/99 sem comprovação de recolhimento
da multa; considerando o disposto no §1º, do art. 117, da Lei 13.317/99,
determina o encaminhamento dos autos à Advocacia Geral deste Estado
para inscrição em cobrança judicial.
Publique-se e Arquive-se.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Autoridade Sanitária
MASP 1.205.926-7
DVA/SVS/SUB.VPS/SES-MG
18 632143 - 1
A Coordenadora de Vigilância Sanitária da GERÊNCIA Regional de
Saúde de Ubá, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso III, do art. 115
da Lei Estadual nº 13.317/99, NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL,
pelo fato de estar em local incerto ou desconhecido, a Empresa Diagnose Análises Clínicas de Muriaé Ltda, inscrita no CNPJ sob o número
01.814.919/0001-81, da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo NUVISA/GRS/UBÁ N° 231/2012, para que, interessada, possa
apresentar recurso, nos termos do art. 125 da Lei Estadual 13317/99, no
Núcleo de Vigilância Sanitária, situado à Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, nº 600, Centro – Ubá – MG – CEP: 35.500-000, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data desta Notificação, que será
efetivada 5 (cinco) dias após a publicação, conforme § 1º, do art. 115 da
Lei Estadual Nº 13.317/99.
Uma via da Decisão condenatória em 1ª instância encontra-se à disposição do infrator no Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional
de Saúde de Ubá.
Publique-se.
Ubá, 18 de novembro de 2014.
Eliana Aparecida Lima Adário
MASP: 383.768-9
Coordenadora de Vigilância Sanitária
Gerência Regional de Saúde de Ubá
18 632138 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias das servidoras: Masp.382109-7 HELIZETE ESTEVES FERREIRA a partir de
07/10/2014; Masp.913593-0 IONIR ALMEIDA BRANDÃO a partir de
26/10/2014 ; Masp.913983-3 ELIZABETH CARDOSO VERSIANI a
partir de 31/10/2014.
18 632447 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PREMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de gozo de férias premio, referente ao(s)
servidor(es): Masp 919867-2, MARIA BEATRIZ SOUZA MELO
SARSUR, publicado em 05/08/2014: onde se lê por 1 mês a partir de
12/09/2014, referente ao 4º quinquênio, leia-se por 1 mês a partir de
15/09/2014, referente ao 4º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
29/102014, que concedeu 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir de
04/11/2014, referente a servidora: Masp 384447-9, NORMA PEREIRA
ROCHA.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos
da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0323405-1, Aparecida Fatima Lopes, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/10/2014; Masp 0326368-8,
Vicente de Paulo Leao Filho, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/11/2014; Masp 0349484-6, Gerson Almeida Cunha,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/11/2014;
Masp 0371343-5, Geisa Nunes Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 24/11/2014.
18 632427 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 009/2012 E/SRS BRB
A Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Maria das Dores Capistrano Ferreira Neves - ME foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N°009/2012 E/SRS BRB em 26/08/2013 e não interpôs recurso, torna
definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
Márcia Aparecida Ferreira Nakamura
Superintendente da Superintendência Regional de Barbacena
18 632253 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es): Masp. 372.527-2 Carlos Carvalhães Machado, a partir de
10/11/2014; Masp. 379.873-3 Patrícia Furtado Veloso Borges, a partir
de 12/11/2014; Masp. 381.832-5 Dayse Melo Martins Rezende, a partir
de 10/11/2014; Masp. 913.626-8 Elizabeth Maria de Souza Medeiros,
a partir de 10/11/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 367.999-0 Ronaldo
Neves de Alvarenga a partir de 07/11/2014.
18 632428 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Cardeal Ltda - EPP - Matriz
CNPJ: 71.501.803/0001-78
Endereço: Rua Cardeal Arco Verde n° 397-Loja 2, Jardim dos Bandeirantes - Contagem/MG.
Cadastro nº. 010/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.