Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 375/2014
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando
o disposto na Deliberação 12/2009 do Conselho Superior da Defensoria Publica e tendo em vista a necessidade de organizar o arquivo da
Defensoria Pública, RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão composta pelos Defensores Públicos ROBERTA
DE MESQUITA RIBEIRO, MADEP 0517, MARIA VALÉRIA VALLE
DA SILVEIRA, MADEP 0577, HELLEN CAIRES TEIXEIRA BRANDÃO, MADEP 0617, RONIVALDO ROBSON DO NASCIMENTO
CHAVES, MADEP 0494, para, nos termos da Del 12/2009 do
CSDPMG, promover a seleção e retenção dos documentos com mais
de 05 (cinco) anos considerados relevantes para conservação, por seu
valor histórico, formal ou material e indicar aqueles que deverão ser
expurgados, dentre os que integram o arquivo da Defensoria Pública
Geral e das Coordenações da Capital.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014.
Christine Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 644195 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
POLÍCIA MILITAR
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é delegada pelo
art. 1º do Decreto nº 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA
a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de
julho de 1952, ANA PAULA BELO LUCENA, matrícula nº 165.084-5,
do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Nível I, Grau A, a partir de 22/10/2014; AMANDA DE
ANDRADE BARBOSA, matrícula 165.792-3, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Nível I,
Grau A, a partir de 27/10/2014; PATRICIA RIBEIRO LAMOUNIER
MOURA, matrícula 165.250-2, do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo da Polícia Militar, Nível I, Grau A, a partir
de 14/05/2014; ADNA FAUSTINA CAMPOS, matrícula 165.522-4, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Polícia
Militar, Nível I, Grau A, a partir de 30/06/2014; VIVIAN GONCALVES MARTINS, matrícula 165.059-7, do cargo de provimento efetivo
de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Nível I, Grau A, a partir de 03/10/2014;
ATOS DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS - CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos da Emenda à Constituição nº 19, de
04/06/1998, c/c o art. 112 do ADCT, da CE/1989, ao nº 118.119-7,
ANDREA HELOISA DE ALMEIDA, DAD-4, recrutamento amplo,
referente ao 4º quinquênio administrativo, a partir de 11/11/2014; ao nº
118.487-8, HELENA GONTIJO PINTO MIRANDA, DAD-4, recrutamento amplo, referente ao 4º quinquênio, a partir de 26/11/2014;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art. 31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente,
ao nº 100.925-7, JOAQUIM NOGUEIRA BARBOSA, PEB1O-24,
referentes ao 1º lustro, a partir de 31/07/1995; ao 2º lustro, a partir de
01/02/1999; ao 3º lustro, a partir de 31/01/2004; ao 4º lustro, a partir
de 01/02/2009; ao nº 124.659-4, IVANETE APARECIDA DE SOUZA,
referentes ao 5º lustro, a partir de 22/04/2014; ao nº 144.721-8, SANDRA JOSE MARCENYTTA O. A. S. GANDRA, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 09/11/2013; ao nº 109.896-1, NIVIO JOSE
DA SILVA, PEB1P-24, referentes ao 4º lustro, a partir de 05/02/2013;
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº 100.986-9, CARLOS ALBERTO FELIX,
AAPM-2I, referentes ao 5º lustro, partir de 03/12/2014.
Considerando que durante o fechamento da pasta funcional do servidor civil 124.343-5, ILZA GONCALVES ZINATO, vislumbraram-se
incorreções. Retifica os seguintes atos:
QUINQUÊNIOS:Onde se Leia-se: 2º QQ a partir de 11/07/2004,
BGPM n. 78, de 13/10/2005; 6º QQ e Adicional Trintenário, a partir de
02/03/10, BGPM n. 29, de 20/04/10;
Leia-se: 2º QQ a partir de 17/07/2004; 6º QQ e Adicional Trintenárioio
a partir de 28/02/10.
BIÊNIOS:Onde se Leia-se: 1º Biênio a partir de 16/05/99, BI 33, de
16/08/99; 2º Biênio a partir de 30/06/01, BI 49, de 13/12/01; 3º Biênio
a partir de 26/12/02, BI 34, de 25/08/03; 4º Biênio a partir de 02/09/04,
BI 16, de 25/04/05; 5º Biênio a partir de 18/08/06, BI 49, de 18/12/06;
6º Biênio a partir de 27/08/08, BI 17, 25/05/09; 7º Biênio a partir de
15/03/00, MG 222, 02/12/10; 8º Biênio a partir de 16/03/ 02, MG 222,
02/12/10; 9º Biênio a partir de 07/02/11, BI 42, 01/12/11;
Considera-se: 1º Biênio a partir de 15/03/99; 2º Biênio a partir de
16/03/01; 3º Biênio a partir de 11/08/02; 4º Biênio a partir de 17/08/04;
5º Biênio a partir de 07/09/06; 6º Biênio a partir de 10/09/08; 7º Biênio
a partir de 08/04/11;
Considerando que durante o fechamento da pasta funcional do servidor
civil 092.871-3, MARIA IMACULADA SOARES VIEIRA, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos:
QUINQUÊNIOS:Onde se Leia-se: 1º QQ a partir de 01/02/2005,
BGPM n. 78, de 13/10/2005; 2º QQ a partir de 30/01/10, BGPM n.
49, de 30/06/11;
Leia-se: 1º QQ a partir de 30/01/2005; 2º QQ a partir de 29/01/11.
BIÊNIOS:Onde se Leia-se: 1º Biênio a partir de 03/04/02, BI 24, de
18/11/02; 2º Biênio a partir de 04/04/04, BI 32, de 27/09/07; 3º Biênio
a partir de 21/02/07, BI 19, de 29/05/07; 4º Biênio a partir de 17/07/09,
BI 44, de 23/11/09; 5º Biênio a partir de 18/10/11, BI 06, de 13/02/12;
Considera-se: 1º Biênio a partir de 31/01/02; 2º Biênio a partir de
31/01/04; 3º Biênio a partir de 21/02/07; 4º Biênio a partir de 16/07/09;
5º Biênio a partir de 07/10/1;
18 644162 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria nº 369 de 06 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 12/2013, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Uberlândia/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Maria Adelia Gonçalves
Trindade Ltda, localizado na cidade de Uberlândia /MG, infringiu o
que preceitua a Clausula Quarta item 4.2 letra “c” do Termo de Credenciamento, da Portaria 353/2012 c/c art. 10 da Resolução 358/2010.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Maria Adélia
Gonçalves Trindade Ltda, de acordo com o art. 36 item II da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na
Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de
suspensão das atividades por (01) um dia junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao responsável pelo Centro de Formação de Condutores Maria Adélia Gonçalves Trindade de que a partir da publicação
desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão
de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 371 de 06 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 04/2013,
dando conta de que a Clinica Médica e Psicológica São Miguel, da
cidade de Uberlândia/MG infringiu o disposto na Clausula Quarta item
4.2 letra “f” do Termo de Credenciamento da Portaria 354/2012.
Resolve:
Art. 1º Aplicar á Clinica Médica e Psicológica São Pedro. localizada
na cidade de Uberlândia , a penalidade de (05) cinco dias de suspensão
ao sistema informatizado do DETRAN, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos da Clinica da medida
adotada, e que terão o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo 2º do Art. 10 da Portaria nº 354
de 02/03/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.279, de 10 de dezembro de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Carmo do Cajuru, do 7º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Carmo do Cajuru/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de
14 de agosto de 2009 e Portaria-Conjunta nº 14/2014/CGJ/PGJ/SES/
SEDS/PCMG, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Carmo do Cajuru, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Fernando Jorge Vilaça, masp. 387.345-2 e composta
pelos membros Leonardo Moreira Pio, masp. 1.237.756-0, William
Almeida, masp. 296.857-6, Geraldo César Lisboa, masp. 667.794-2 e
Willian Adriano dos Reis, masp. 1.242.762-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 331, de 15 de abril de 2014.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.290, de 16 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Betim/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Fabrica De Placas Carneiro Ltda - ME,
inscrita no CNPJ. sob o nº. 09.120.737/0004-65, com sede na Rua
Capela Nova, 488, Bairro: Filadelfia, CEP: 32.670-034, Município de
Betim/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.291 de 16 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar das funções administrativas dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
Capital, as servidoras Elizangela Soares dos Santos, masp. 457.983-5 e
Verlaine Andrione de Assis, masp. 1.060.879-2.
Art. 2º Designar para as funções administrativas dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na Capital, as servidoras Daniela da Silva Luzia, masp. 1.352.159-6 e
Euclizia Poliana de Souza Maciel, masp. 1.356.195-6.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.292, de 16 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para as funções administrativas dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na Capital, os servidores Keila Caroline Ferreira Nicácio, masp.
1.376.009-5 e Renato Caldeira de Souza, masp. 1.356.035-4, em substuituição aos servidores Andrews Luiz Vieira, masp. 341.599-9 e Marly
Baldelli, masp. 340.533-9, dispensados através da Portaria nº 1.169, de
29 de outubro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.293, de 17 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Governador Valadares/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Socorro Muriaé Ltda-ME, CNPJ nº.
10.390.314/0001-00, com sede na Av. Industrial, nº. 1695, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 35.040-610, Município de Governador Valadares/
MG, para exercer suas atividades na Cidade de Governador Valadares/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.294, de 17 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Almenara/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Reboque Sq3 Ltda-ME, CNPJ nº.
20.459.010/0001-05, com sede na Rua Doutor Sabino Silva, nº. 1200,
Bairro: Santo Antonio, CEP: 39.900-000, Município de Almenara/MG,
para exercer suas atividades na Cidade de Almenara/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.295, de 17 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Governador Valadares/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: W-20 Veículos Ltda -ME, CNPJ nº.
05.301.366/0001-14, com sede na Rodovia BR 259, KM 32,5, S/N,
Bairro: Distrito Industrial, CEP: 35.230-000, Município de Resplendor/
MG, para exercer suas atividades na Cidade de Resplendor/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Citação/Notificação
O Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Presidente da
Comissão Processante, no uso de suas atribuições e com fundamento na
Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os condutores abaixo relacionados para comparecerem à SIIPAT - Seção de Instauração e Instrução do Processo Administrativo de Trânsito, que funciona na sede da 4ª Delegacia Regional
de Polícia Civil, situada na Rua José de Freitas Lima nº 02 – Bairro
Safira / Muriaé-MG, onde poderão ter vistas do processo administrativo instaurado, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias
que deverá ser protocolizada no mesmo endereço (horário de 09:00 às
17:00 horas) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos
do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar
necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório,
sob pena de surtir os efeitos da revelia, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e
passado nesta cidade, aos 15 de dezembro de 2014. Eu, Juberto Silveira
Vilela, Investigador de Polícia, Secretário o digitei.
Condutor
Paulo Cesar Tarden
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
Pontos
3362045/2014 014.558.336-18
20
Condutor
Jose Maria Alves De Aguiar
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
Pontos
3362037/2014 038.011.969-52
24
Condutor
Ziba Alves De Assis
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
Pontos
3362052/2014 005.765.020-07
20
Condutor
Sinval Ferreira Da Silva
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
Pontos
3361996/2014 004.792.141-32
27
Condutor
Roosevelt Canedo Passos
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
Pontos
3361981/2014 009.728.184-50
24
sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 – 31
Condutor
Pedro Vitor Fialho
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3094292/2014 005.832.644-48
Condutor
Oto Torres
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3362046/2014 020.790.000-40
Condutor
Nilo Gomes Monteiro
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
331973/2014 036.226.789-48
Condutor
Malaquias Gomes Aguiar
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3362006/2014 023.752.174-11
Condutor
Maurelio Batista Alves
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3362030/2014 004.335.285-95
Condutor
Maria Aparecida Rodrigues Moreira
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3362002/2014 035.239.452-38
21
Condutor
Josimar Alves De Souza
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3362003/2014 040.717.479-04
Condutor
Flavio Do Carmo Silva
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3361961/2014 018.199.725-58
Condutor
Adila Soares Seco
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3362007/2014 029.729.260-99
Condutor
Antonio Augusto Soares Canedo Filho
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3361983/2014 008.316.386-72
Condutor
Adriano Rodrigues Moreira
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3361971/2014 018.679.719-52
Condutor
Fabiano Candido Pedrosa
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
33661982/2014
015.498.691-57
Condutor
Juracy Fernandes Dos Reis
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3361947/2014 031.154.524-26
Condutor
Orlando Alves Tuschtler
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3361977/2014 000.285.319-41
Condutor
Rosangela De Souza
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3362062/2014 043.736.899-98
Condutor
Decio Laureano Da Silva
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3361995/2014 003.830.058-33
Condutor Vitor Flores Passos
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476826/2014 005.674.126-30
Condutor
Philippe Augusto Silva Cunha
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476881/2014 038.817.134-90
Condutor
Fernando Sergio Rodrigues Caldas
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476855/2014 019.471.515-29
Condutor
Edirson Vitor Da Silva Junior
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476843/2014 019.080.871-73
Condutor
Caio De Ladeira E Thomazinho
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476888/2014 037.808.686-63
Condutor
Carlos Alberto Pereira Junior
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476894/2014 000.236.008-40
Condutor
Antonio Jose Motta Vermelho Junior
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476872/2014 009.843.877-18
20
Condutor
Adilio Moreira De Souza
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476863/2014 034.382.945-42
Condutor
Maximino Pereira Baia Filho
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476867/2014 002.865.212-16
Condutor
Fillipe Silva Souza Tureta
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3476820/2014 038.376.364-69
Pontos
26
Pontos
20
Pontos
23
Pontos
31
Pontos
24
Pontos
Pontos
21
Pontos
30
Pontos
20
Pontos
20
Pontos
33
Pontos
25
Pontos
20
Pontos
49
Pontos
36
Pontos
37
Pontos
26
Pontos
26
Pontos
27
Pontos
20
Pontos
26
Pontos
20
Pontos
Pontos
27
Pontos
25
Pontos
26
Citação/Notificação
O Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Presidente da
Comissão Processante, no uso de suas atribuições e com fundamento na
Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os condutores abaixo relacionados, para comparecer
à SIIPAT - Seção de Instauração e Instrução do Processo Administrativo de Trânsito, que funciona na sede da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil, situada na Rua José de Freitas Lima nº 02 – Bairro Safira
/ Muriaé-MG, onde poderá ter vistas do processo administrativo instaurado, e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias que
deverá ser protocolizada no mesmo endereço (horário de 09:00 às
17:00 horas) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos
do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar
necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado
defensor dativo, pois infringiu o artigo 244, I, da lei 9.503/97, fato que
poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso
de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos
268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997),
Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN. Dado e passado nesta cidade, aos 15 de dezembro de
2014. Eu, Juberto Silveira Vilela, Secretário o digitei.
Condutor
Silmar Jose Ribeiro
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3168680/2014
038.404.538-63
Condutor
Mauro Pinto Da Silva
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3162041/2014
038.863.207-70
Condutor
Josimar Ferreira Braga
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3162022/2014
004.543.810-62
Condutor
Gilsimar Antunes Pereira
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3162038/2014
032.967.549-64
Condutor
Fredericosouza Carvalho
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3215699/2014
014.369.303-04
Condutor
Elielson Jose De Freitas Costa
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
3162031/2014
028.897.805-26
Condutor
Alcione Maria Bicalho
PCnet Nº Processo
Registro CNH nº
31622013/2014
039.405.579-49
Citação/Notificação
O Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Presidente da
Comissão Processante, no uso de suas atribuições e com fundamento
na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/
NOTIFICA, por este edital, o condutor ELCI ALVES DE OLIVEIRA,
portador da CNH número 040.328.586-80, para comparecer à SIIPAT
- Seção de Instauração e Instrução do Processo Administrativo de Trânsito, que funciona na sede da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil,
situada na Rua José de Freitas Lima nº 02 – Bairro Safira / Muriaé-MG,
onde poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob o nº
3162051/2014, e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias
que deverá ser protocolizada no mesmo endereço (horário de 09:00 às
17:00 horas) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos
do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar
necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado
defensor dativo, pois infringiu o artigo 244, II, da lei 9.503/97, fato que
poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso
de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos
268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997),
Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN. Dado e passado nesta cidade, aos 15 de dezembro de
2014. Eu, Juberto Silveira Vilela, Secretário o digitei.