terça-feira, 14 de Abril de 2015 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001107357.00-53 FERREIRA E MARTINS LTDA - ME
001856699.00-30 TRANSPORTADORA, CONSTRUTORA SALLES
& CARVALHO LTDA - ME
001643189.00-35 CRISTIANE RIBEIRO REZENDE - ME
693349291.00-73 ELEONE CRISTINA DA SILVA - ME
693104270.00-68 GERALDO BERNARDES PEREIRA - ME
693083703.00-10 LAZARO VAZZI - ME
652682282.00-05 MINERADORA SAO JUDAS TADEU LTDA
- EPP
693682282.01-99 MINERADORA SAO JUDAS TADEU LTDA
- EPP
001145124.00-31 TRANSPORTES REZENDE LTDA - ME
001592503.01-41 WILLIANS CALCADOS E CIA LTDA - ME
001910570.00-00 ALESSANDER MORAIS REGHIN EIRELI
001749390.00-00 CASA NOVA LCG LTDA - ME
002281689.00-82 FERNANDA F. S. ALVES - ME
002125199.01-69 PLC DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP
071129712.05-98 SOCIEDADE COMERCIAL SAO PAULO LTDA
- ME
001501444.00-37 EVANDRO BRANQUINHO AUAD - ME
109571597.00-48 ROBERTO CARLOS LEMES - ME
001871686.00-12 FRANCISCO DE PAULO FILIPINI - ME
001776046.00-40 SOLANGE APARECIDA FILIPINI TERTULIANO
- ME
001623747.00-26 NATIELI NELI DE CARVALHO - ME
001573337.00-25 ADENILSON ROSA FELICIANO ME - ME
446849975.00-03 ELIAS AMARO DA SILVA - ME
001150736.01-42 DRR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS
LTDA - ME
002493693.00-40 FB EXTRACAO DE PEDRAS LTDA - ME
139633326.00-80 HILTON GALVAO VILELA CPF- 172860186-04
- ME
001988285.02-86 W M A TRANSPORTES URGENTES EIRELI
- ME
693995599.00-04 VANDERLEIA NAVES BARBOSA DELCIDIO
- ME
390103036.00-87 SERGIO MAURO DE SALLES - ME
001635625.00-62 LINDALVA SILVA MAESTRELO E CIA LTDA
- ME
707321640.00-19 SUPERMERCADO MALUCAO AVENIDA LTDA
- ME
002013313.00-02 ACAI TRES CORACOES LTDA - ME
001964211.00-67 NOVA PANIFICACAO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
Segunda-feira, 13 de Abril de 2015.
Chefe de Unidade: José Cláudio Silveira Junqueira
EDITAL 007.697/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – IX - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da rmos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Machado.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002249056.00-18 NILSON BOTAZINI PINTO JUNIOR - ME
002206328.00-53 NUTRICAO SAUDAVEL LTDA - ME
002473001.00-43 PAIVA E FIDELIS REPRESENTACOES EIRELI
- ME
001151571.00-68 SEBASTIAO BELINE DIAS - EPP
518071752.02-12 SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
002077581.00-53 TRANS COSTA FRETAMENTO DE PASSAGEIROS LTDA
001522603.00-96 TRANSPORTADORA DE CARGAS MENDES &
NERY LTDA - EPP
002463634.00-43 TULIO MARANEZZI SILVA MOREIRA - ME
002176700.00-14 WELINGTON GERONIMO VIEIRA - ME
Segunda-feira, 13 de Abril de 2015.
Chefe de Unidade: Benedito Carlos Barbosa – MASP 333971-0
EDITAL 007.695/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – IX - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da rmos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Machado.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001033075.00-20 AREEIRO MOREIRA LTDA - ME
390999212.00-24 ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA
AOS CONDENADOS - APAC
001028509.00-70 CECILIA ROSA DA SILVA GONCALVES - ME
001078869.00-43 CHICO & ROSA ONLINE LTDA ME
002445871.00-52 CITRODORO COMERCIAL DE MADEIRAS
EIRELI
001042783.00-01 GECIV COMERCIO E INSTALACAO DE ACESSORIOS LTDA - ME
002342339.00-77 J M TEODORO - ME
002356872.00-00 JOAO DE AGUIAR RIBEIRO - ME
002362829.01-04 LOJAS WM COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E CALCADOS LTDA - ME
Segunda-feira, 13 de Abril de 2015.
Chefe de Unidade: Benedito Carlos Barbosa – MASP 333971-0
13 685252 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), tornam pública a Convocação para a Prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos dos candidatos subjudice
abaixo elencados:
Inscrição
Nome dos Candidatos
Nº do Processo
Documento
Risp
1091308-4
Juslane Alves Lacerda
1.0000.14.067476-3000
7053171
2º RISP - Contagem
1095509-7
Patricia dos Santos Barcelos
2490580-77.2014.8.13.0024
MG8863375
2º RISP- Contagem
1006024-3
Sonia Kelly de Almeida
0594862-06.2014.8.13.0024
MG12147692
1º RISP – Belo Horizonte
1020652-3
Tiago de Jesus Candido
0219673-36.2015.8.13.0000
14306780
17º RISP – Pouso Alegre
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os
servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularizar
possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1380169-1, ANALUSA CANGUSSU LIMA, do cargo de provimento efetivo de Médico da Área de Defesa Social, Nível I, Grau A, a
partir de 3/3/2015.
MaSP 1373759-8, BETÂNIA MARIA SIQUEIRA FIUZA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau
A, a partir de 20/02/2015.
MaSP 1377148-0, DAIANE ENGRACIO REIS SANTOS, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a partir de 02/03/2015.
MaSP 1376980-7, FABIOLA PINHEIRO BARBOSA BARREIROS, do
cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível
I, Grau A, a partir de 15/01/2015.
MaSP 1156428-3, FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS JESUS, do
cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo,
Nível I, Grau B, a partir de 17/03/2015.
MaSP 1238914-4, JUNIEL SOUSA MACHADO, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau B, a partir
de 01/09/2014.
MaSP 1387331-0, LILIAN NEVES PEREIRA, do cargo de provimento
efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau A, a partir
de 04/03/2015.
MaSP 1215143-7, MARCELO CHAGAS DE CARVALHO, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a partir de 27/02/2015.
MaSP 1214091-9, MARIA GORETE COTTA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau C,
a partir de 03/03/2015.
MaSP 1385252-0, PATRICIA RODRIGUES DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau A,
a partir de 02/03/2015.
MaSP 1141820-9, ROSÂNGELA DE JESUS AMORIM LOIOLA, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau C, a partir de 02/12/2014.
MaSP 1374368-7, VALQUIRIA BARBOSA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, a
partir de 25/02/2015.
MaSP 1371879-6, VINICIUS VITOR DE OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, a
partir de 03/02/2015.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.
13 684849 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 002/2015
Sindicância Administrativa
Sindicado: J. C. G., – MASP 1.157256-7, em exercício no Presídio Floramar, em Divinópolis, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Carolina Prado Bustamante e Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 17 de março de 2015
ANTÔNIO DE PÁDOVA MARCHI JUNIOR
Subsecretário de Administração Prisional
(republicado por conter incorreções)
13 684944 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Bernardo Santana de Vasconcellos
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66 da
Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista aprovação
no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012, para
provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário:
DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA, a contar de 18/04/2015;
PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70
da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista aprovação
no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012, para
provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário:
RODRIGO MELLO DIAS, a contar de 24/03/2015, referente à posse
lavrada em 23/02/2015;
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Horizonte,
aos 10 de abril de 2015.
13 684851 - 1
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 010/2015
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
MaSP 1.174.578-3, DENILSON ANTÔNIO FERREIRA VIANNA,
Agente de Segurança Socioeducativo I/B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
20/03/2015.
MaSP 1.110.718-2, CHARLES CASTRO CUNHA, Agente de Segurança
Penitenciário, I /C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
06/04/2015.
MaSP 1.101.340-6, CARLOS ROBERTO MATOLA MIRANDA, Agente
de Segurança Penitenciário,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de
06/04/2015.
13 685349 - 1
1. LOCAL/DATA/HORÁRIO
1.1 Local: Clube ASPRA/PMBM Avenida Leopoldo Gomes, 1380 (esquina de av. Jequitinhonha) - Bairro Vera Cruz. – Belo Horizonte –MG
Domingo – 19/04 – Manhã
Horário de Comparecimento: 07h
Horário de Fechamento dos Portões: 8h
Secretaria de
Estado de Saúde
1.2. Para submeter-se à prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos, o candidato deverá apresentar atestado médico original específico
para a finalidade do concurso, em que conste seu nome completo e nº. do seu documento de identidade, datado de no máximo 15 (quinze) dias antes
da prova, em que conste o número do registro do médico responsável, inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, que ateste ter o candidato
as condições de saúde necessárias para a realização das provas, conforme modelo disposto no anexo V do Edital.
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
1.2.1. O atestado médico disposto no item 1.2 será retido pela comissão examinadora e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.
1.2.2. A não apresentação do atestado médico, nos termos definidos no item 1.2, impedirá que o candidato participe da prova de Condicionamento
Físico por Testes Específicos, ficando eliminado do concurso.
1.3. Para a prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos o candidato deverá apresentar-se:
a) trajado adequadamente (traje de prática esportiva condizente com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou bermuda, camiseta).
1.4. Somente será admitido para realizar o teste físico o candidato que estiver munido de documento original de identidade, de acordo com item
8.18 alínea “b” do Edital.
1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões.
1.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dos testes fora dos locais, datas e horários estabelecidos pelo Edital de convocação
para a prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
13 685361 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos
termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es):
Masp. 350.180-6, Maria Ângela de Avelar Nogueira, a partir de 31/03/2015,
referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde, III-B
Masp. 352.047-5, Regina Lucia Dolabela, a partir de 02/03/2015, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, IV-G
Masp. 914.104-5, Rosane Beatriz Rossi Fogli, a partir de 07/04/2015, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, IV-G
13 685354 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4721, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento do incentivo aos municípios e prestadores aptos à execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas no âmbito do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014, no período que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
§3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece
recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.706, de 10 de dezembro de 2013 que
aprova a alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014 que aprova
os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual
para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.950, de 16 de setembro de 2014 que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815,
de 16 de abril de 2014, que aprova prova os municípios e prestadores aptos
ao recebimento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a impossibilidade de formalização de adesão formal dos municípios e
prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual para a execução de
cirurgias cardiovasculares pediátricas no ano de 2014;
- o início de vigência do primeiro quadrimestre na competência junho de
2014; e
- a necessidade de ressarcir os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual pela produção realizada entre junho de 2014
e dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento do incentivo aos
municípios e prestadores aptos à execução de cirurgias cardiovasculares
pediátricas no âmbito do Estado de Minas Gerais aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014, conforme os valores
constantes no Anexo I desta Resolução.
§1º Os pagamentos serão realizados por meio de transferências fundo a
fundo aos Municípios, devendo estes repassar os recursos aos prestadores
elencados no Anexo I desta Resolução.
§2º O pagamento dos incentivos referentes a novas cirurgias, realizadas
posteriormente ao período previsto nesta resolução, deverão observar as
regras previstas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.706, de 10 de dezembro
de 2013, bem como os limites financeiros previstos na Deliberação CIBSUS/MG Nº 1.815, de 16 de abril de 2014.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução totaliza o valor de R$
4.440.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil Reais) e se
refere aos incentivos devidos para o primeiro e segundo quadrimestres do
projeto.
§1º O valor por prestador foi apurado conforme o quantitativo de cirurgias
realizado, entre junho de 2014 e janeiro de 2015, considerando os valores
de incentivo por grupo e cirurgia previstos no §1º, do art. 3º, da Resolução
SES/MG Nº 4.113, de 10 de dezembro de 2013.
§2º O pagamento correrá por conta da dotação orçamentária 4291 10 302
237 4328 0001 334141 22.1 e será efetuado com saldo remanescente dos
recursos financeiros previstos nas Deliberações CIB-SUSMG nº 1.859, de
27 de junho de 2014, e nº 1.814, de 16 de abril de 2014, respectivamente
alocados na PPI/MG nas formas de organização 090617 - Recurso para
pagamento por produção de Hemoterapia – Município de atendimento
HEMOMINAS e 090623 – Serviços Isolados de Hemodinâmica – Município de atendimento Estado de Minas Gerais.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no
Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II desta Resolução, sob pena de bloqueio dos
próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4721, DE 13 DE ABRIL DE
2015.
Valores de ressarcimento do incentivo do 1º e 2º quadrimestre municípios
e prestadores aptos à execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas no
âmbito do Estado de Minas Gerais aprovados pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014.
Município
Hospital
Valor incentivo
0027014 SANTA CASA DE BELO 2.310.000,00
HORIZONTE
Belo
HOSPITAL DAS CLINICAS
Horizonte 0027049
255.000,00
DA UFMG
2695634 BIOCOR INSTITUTO
1.505.000,00
HOSPITAL DE CLINICAS
Uberlândia 2146355
265.000,00
DE UBERLANDIA
Juiz de 2153882 SANTA CASA DE MISERI95.000,00
Fora
CORDIA DE JUIZ DE FORA
2206595 HOSPITAL ESCOLA DA
Uberaba UNIVERSIDADE FEDERAL DO
10.000,00
TRIANGULO
Total
4.440.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4721 , DE 13 DE ABRIL DE
2015.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Presta- Código
dor
CNES
Agência
Data
Valor
Conta Código
rocedi- P a g a - AproCorrente P
mento
mento
vado
*LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:Gestor Municipal
Responsável pelo Estabelecimento
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção de serviços de Oncologia – Quimiotera-
pia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva – TRS realizado por prestador localizado em município em gestão plena de sistema, devendo
conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que
se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o
procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede
Cidadania
Economizar água e energia é uma idéia brilhante.
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