terça-feira, 05 de Maio de 2015 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
63490-5
Orlando de Mello
Flavia Alves Caetano
23/03/2015
18/04/2015
63499-9
Elio Domingos
Nazira Alves Domingos
22/04/2015
28/04/2015
63500-6
Ieda Lucia da Silva Marques
Iago Jose Marques, Rubens Marques Pereira
17/04/2015
28/04/2015
63501-4
Euclides Candido
Idalgisa Dias Candido
12/04/2015
29/04/2015
63503-0
Jose Batista de Paula
Ilda Oliveira de Paula
18/04/2015
29/04/2015
63505-7
Adila Malaquias Lomeu
Samuel Lomeu Fernandes
19/03/2015
29/04/2015
63506-5
Juraci da Silva Matos
Laura Nunes de Matos
20/04/2015
29/04/2015
63512-0
Selva Joana de Oliveira
Milton Ennes de Oliveira
21/04/2015
30/04/2015
63513-8
Nelson Soares da Silva
Iolanda Sales Machado da Silva
09/04/2015
30/04/2015
63514-6
Sara Lucia Sangy Rodrigues
Antonio Manoel de Souza Rodrigues
25/04/2015
30/04/2015
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
18148-0
Manoel da Costa Pinto
Maristela Aparecida Pinto
19/02/2003
Data de Vigência
EDITAL Nº 3943/2015 e 3945/2015 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO ATENDERAM À CONVOCAÇÃO DO
RECADASTRAMENTO ANUAL
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionistas,
previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente data não identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas e seus representantes
legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou interior,
munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá
ser feito na presença do seu representante legal. O Recadastramento de pensionista curatelado poderá ser realizado pelo seu representante legal, sem
a presença do pensionista.
Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem: se residentes em BH: solicitar visita domiciliar pelo telefone 155
(a ligação é gratuita); ou se residentes no interior: solicitar visita domiciliar à uma Unidade Regional do IPSEMG mais próxima e apresentar, no
momento da visita, CPF, identidade e contracheque. Caso resida em local onde não tenha Regional do IPSEMG, o pensionista deverá preencher a
“Declaração de Vida e Residência” (disponível em www.ipsemg.mg.gov.br/Previdência/Recadastramento anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples
de duas testemunhas e enviá-la a Gerência de Benefícios/Controladoria, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901.
O IPSEMG CIENTIFICA que o não comparecimento até o último dia útil deste mês acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que
será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre. Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, senão,
para (31) 3303-7995 (ligação tarifada). Para maiores informações envie e-mail para [email protected]
Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectivos instituidores da pensão:
Pensionista
Instituidor(a) da pensão
Adelandia Vieira Costa
Nicodemus Cardoso Filho
Adenisia Ribeiro da Cunha
Pedro Pereira dos Santos
Adilson Jose Menezes
Maria do Carmo Alves
Adriana Cristina Ferreira
Manoelino Ferreira
Adriano Goncalves Rodrigues
Elisabeth Machado Rodrigues
Afonso Ferreira da Silva
Maria Neuza da Silva
Alberto Ferreira dos Santos
Ilca Souto Santos
Almir Elias Teixeira Mauad
Tania Mara Nogueira da Silva Mauad
Almir Rodrigues de Souza
Jair Rodrigues de Souza
Ana Flavia de Oliveira
Jose Carlos de Oliveira
Ana Vitoria dos Santos Trancolino
Jose Carlos Trancolino
Andrezza Pereira dos Santos
Gervasio Marques dos Santos
Antonio Carlos Luiz de Freitas
Ana Maria da Silva Freitas
Antonio Luiz de Azevedo
Valdemi Vieira de Carvalho Azevedo
Aparecida Correa de Almeida
Roberto Pereira de Almeida
Aristeu de Almeida Pacheco
Edna Goncalves de Almeida Pacheco
Arlene Dias Blom
Paulo Sergio Jardim
Atos Pereira da Silva
Maria Jose Correa da Silva
Barbara Alves Moreira
Jose Moreira
Caio Lucas Queiroz Padilha
Luciana Queiroz Andrade Padilha
Carolayne Fernandes Souza
Ronaldo de Oliveira Sousa
Caroline Rodrigues Campelo
Egrivane Rodrigues de Oliveira
Claudio Roberto Franca
Naila Beatriz de Souza Franca
Conceicao Gomes de Souza
Ana Souza Gomes
Daniel Pereira Gervasio
Clemente Lopes Gervasio
Darquilene Neres Santiago
Ozorio Neres Santiago
Delfim Pereira Marques
Celida Maria de Sousa Correa Marques
Delzita Barbosa Lemes
Pedro da Silva Lemes
Derzil Pereira Batista
Firmina Firmino Batista
Dionizia Alves Ribeiro
Joaquim Ribeiro de Lima
Domingos Fontoura Dutra
Ligia Pinto Dutra
Doralice Regina Ferreira
Raymundo Ventura Filho
Edilson Neves da Silva Filho
Carmem Helena Aparecida Meirelles Neves
Edith Menezes Viana Alves
Osvaldo Alves
Eduardo Campos Bicalho
Beatriz de Campos Gloria
Efigenia de Carvalho Soares
Jose Aurelio Soares
Elivane Helena Arabe
Osvaldo Moreira Arabe
Elza Alvares da Silva Rabelo
Jose Sebastiao Rabelo
Elza Andrade Carneiro Motta
Jose Drumond Mota
Elza Pereira dos Santos
Decio Vitorino dos Santos
Enedina Gabriela dos Santos
Joao Gregorio dos Santos
Eni Ferreira Vieira
Valter Barbosa Vieira
Eucimar Gomes de Miranda Alves
Jose Luiz Alves
Evanir Ferreira Alves
Gesio Candido Alves
Felipe Pinheiro Leal
Angela Maria Pinheiro Leal
Fernando Davi de Souza Pereira
Fernanda Rogel de Souza
Gabriel Carvalho da Silva
Anivaldo Erminio da Silva
Geisa de Almeida Gama Klass
Marcel Klass
Generosa Candida Leao
Jose da Paixao Pereira Leao
Genilson Ramos Silva
Joao Soares da Silva
Geovana Piazentine
Arlei Piazentine
Geralda Arcisa de Jesus
Batista Luiz da Silva
Geralda Camilo Gomes Fernandes
Antonio Pio Fernandes
Gervasio Rocha Lima
Maria do Socorro Rocha Lima
Glaucia Cristina Oliveira Gomes
Valdenir de Oliveira Gomes
Glaycon de Sousa Gama
Aparecida Maria da Silva Gama
Helena Aparecida de Paula
Darcy Vicente de Paula
Hilda Lucia de Assis Moura
Augusto dos Santos Moura
Icaro Gabriel Chaves
Jose Paulo da Silveira Chaves
Irani da Gloria da Silva Neiva
Areny Paixao da Silva Neiva
Isabella Montez Pinto Topan
Simone Montez Pinto Monteiro
Isadora Piazentine
Arlei Piazentine
Jessica Basilio da Silva
Inacio Salvador da Silva
Joao Pedro Gomes Parreiras
Regina Raimunda Gomes Parreiras
Joao de Campos Maciel
Crisola Miranda Campos
Jose Alves de Brito
Etelvina Silveira
Jose Carlos de Oliveira
Jose Sebastiao de Oliveira
Jose Deodato de Araujo
Maria Eunice Pena Alves
Jose Divino Ladeira
Elza de Jesus Ladeira
Jose Lucio dos Santos
Daguimar Ribeiro dos Santos
Jose Mario Dias da Rocha
Maria da Conceicao Mota Coelho
Jose Mario Esteves Viana
Ester Araujo Viana
Jose Rodrigues de Meneses
Maria Jose Rodrigues
Jose de Arimathea Nogueira Rocha
Evanirce Dias Barbosa Rocha
Julia Martins Ferreira Carneiro
Sergio Luiz Ferreira Carneiro
Juliana Marques da Mota
Kayllane Junia da Cruz Mariano
Leticia Medeiros de Almeida Freitas
Lina Rozenda Martins Felipe
Livia Danielle Vieira Lima
Lizana Moreira Lima
Lourival Fernando
Lucas Valinhas Oliveira
Luci Queiroz Santos
Luiz Reis Arruda
Luzia Eduardo Zuza
Marcia da Silva Vieira
Marcia dos Santos Vaz de Souza
Marcio Henrique da Silva Macena
Marcos Vinicius Rodrigues de Sousa
Maria Amelia da Silva
Maria Barroso Neto
Maria Cilene Brito Vieira
Maria Dalva Freitas Oliveira
Maria Donata Rodrigues
Maria Eduarda Gomes Junqueira
Maria Ferreira da Silva
Maria Fraga Saraiva
Maria Geralda Fernandes dos Santos
Maria Gisele de Andrade
Maria Januaria Lina
Maria Jose Guimaraes Teixeira Lana
Maria Jose Lombe
Maria Jose Pereira de Morais
Maria Jose Soares Starling
Maria Jose de Castro Mendes Honorio
Maria Jose de Souza
Maria Luiza Silva Carvalho
Maria da Conceicao Rocha
Maria das Dores Duarte Sales
Maria das Dores Farias de Carvalho
Maria das Dores Pereira Dourado
Maria de Fatima de Barros
Maria de Lourdes Galdino
Maria de Oliveira Matos
Maria dos Santos Fernandes
Moises Alves Amorim
Iraci Felipe Mariano
Jorge Luiz de Freitas
Joaquim Felipe Donato
Daniel Vieira Lima
Mucio Scevola Gonzaga Jayme
Deonir Alves Fernando
Luci Aparecida de Oliveira Valinhas
Nicolina Santos
Maria Aparecida Arruda
Valdemar Parreiras Zuza
Fabio Marques Bandeira
Jair Vaz de Souza
Romilda Alves da Silva
Virgila Moreira de Sousa
Vicente Afonso da Silva
Jose Inocencio Marques
Altamir Dias Vieira
Antonio Soares de Oliveira
Celestino Tomaz
Linamar Rodriques Gomes
Apolinario Ferreira do Nascimento
Benjamin Saraiva
Edgard Fernandes dos Santos
Hilton Pereira de Andrade
Eugenio Lino dos Santos
Raimundo Teixeira Lana
Armando da Silva
Vinicius Vilhena de Morais
Marcos Roberto Mansur Starling
Jose Mendes Honorio
Eni Maria de Souza
Ismael de Oliveira Carvalho
Vicente Manoel Prudencio
Geraldo Milton Sales
Joao Gomes de Carvalho
Sebastiao Francisco Dourado
Alexandre Rincon Natal
Odete Galdino da Purificacao
Antonio Garcia de Matos
Bertino Gomes Fernandes
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Wílson Tostes
Zenilda Tostes Mendes
Restabelece o pagamento do benefício de pensão:
Nº Benefício
Instituidor
49.178-0
Luci Gomes de Souza
Beneficiário(s)
Antônio Gonçalves de Sousa
Requerente(s)
Data de Vigência
01/02/2015
04 692863 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2011.
VESPASIANO: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis a partir desta publicação. Convocados para outra cidade (BELO HORIZONTE): AUXILIAR DE SERVIÇOS (M): Fabio Fernandes Pereira,
Tiago De Souza Pereira, Marcelo Augusto Moreira, Bruno Alexander
Ferreira De Faria, Valdir Eustaquio Fonseca Junior, Daniel Pereira De
Almeida, Natanel Souza Oliveira.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2015.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis
a partir desta publicação. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO DE AMBIENTES: Claudineia Teixeira Pereira, Maria Valdivina
Mota, Maria Da Conceição De Almeida Santos, Rosilda Maria De
Souza Silva, Leonardo Raimundo De Carvalho, Carlos Maciel De Oliveira, Flavia Cristina Dutra Da Silva, Marcio Jose Arruda Gandra, Elizangela Ribeiro De Souza, Carlos Augusto Da Silva, Itamar Moreira
Dos Santos, Jailton Da Silva Santos, Moises Elias De Oliveira, Daiana
Priscila Da Silva Pereira, Guilherme Lael Lizandro, Maura Livia
Neves Barbosa, Marcelo De Jesus Araujo, Shirlei Do Nascimento,
Dione Madureira Costa, Leandro Guimaraes De Deus, Uard Miguel
Alchaar, Maria Imaculada Moreira De Oliveira, Cely Santana De Oliveira Da Silva, Maria Elizabeth Gomes Moreira, Carlos Henrique Marques, Pamela Christina Da Silva Melo, Gabriel Douglas Silva Santana,
Arnaldo Pereira Junior, Aderbal Barbosa Mendes, Raimundo Donato
Da Cruz.
VESPASIANO: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir
desta publicação. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO DE
AMBIENTES: Jacqueline Antunes Ribeiro, Lisiane Raquel Dos Santos. DESISTENTES: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO
DE AMBIENTES: Elaine Clara Aguiar, Joao Carlos Da Silva.
04 692799 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4771, DE 4 DE MAIO DE 2015
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de maio
de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio de
2015, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
04 692421 - 1
Assunto: Pensão Especial Acidentária instituída pela Lei estadual n.º
9.683, de 12 de outubro de 1988.
Interessadas: Elizabeth Lemos de Sena Barbosa e Outros
D E S PAC H O
Com fundamento no Parecer Jurídico AJUR n.º 10036/15, emitido pela
Assessoria Jurídica desta Pasta, DEFIRO o pagamento de pensão especial acidentária, nos termos do art. 1º, caput, da Lei Estadual n.º 9.683,
de 12 de outubro de 1988, formulado por ELIZABETH LEMOS DE
SENA BARBOSA, para si e representando seus filhos Igor Sena Muniz
Barbosa, nascido em 06.11.2001, e Rebecca Sena Muniz Barbosa, nascida em 13.12.2006, em virtude do óbito do ex-Cabo PM EDNALDO
MUNIZ BARBOSA, nº 113.530-0, ocorrido em 06.03.2013. Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.683/88, o valor da pensão, correspondente
à remuneração do militar, será pago na fração da metade ao cônjuge
sobrevivente e a outra metade, em rateio em cotas iguais aos filhos
menores, até atingirem a maioridade, sendo que a cota atribuída a qualquer dos beneficiários reverterá em benefício dos demais, quando ocorrer sua morte, casamento ou cessação da incapacidade. O pagamento da
pensão será devido a partir de 28.05.2014, nos termos do caput do art.
6º, da mencionada Lei.
Encaminhe-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para providências complementares.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 4 de maio
de 2015.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
04 692729 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 04, DE 4 DE MAIO DE 2015
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 4.761, de 1º de abril
de 2015,
COMUNICA:
Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do
ICMS do mês de abril de 2015, os valores de que trata o § 8º do art. 39
do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
6.000.000,00
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
0,00
Relativamente às solicitações efetuadas, a senha, a respectiva data e
hora do protocolo e a situação do pedido são as seguintes:
PROTOCOLO
DATA
HORA DESCRIÇÃO DO MOTIVO
5545
25/10/2013 14:15:26 CONCEDIDO
5546
25/10/2013 14:17:36 CONCEDIDO
5547
25/10/2013 14:18:59 CONCEDIDO
5548
25/10/2013 14:20:55 Excedente
5549
25/10/2013 14:22:36 Excedente
Cidadania
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