terça-feira, 07 de Julho de 2015 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA N° 26/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 9/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987,
em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de
08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014; Portaria 70/2011, de 10/08/2011; Portaria 91/2011, de 15/09/2011; Portaria 128/2011, de 06/12/2011; Portaria
45/2012, de 05/09/2012 e Portaria 13/2014, de 14/03/2014, e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos
de Jogos: nº. 386 – FAZENDA DA SORTE, nº. 387 – MARGARIDA
DA SORTE e nº. 388 – SIGNO DA SORTE da Loteria de Números,
Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais
disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE:CAPÍTULO
IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas
para comercialização dos Planos de Jogos: nº. 386 – FAZENDA DA
SORTE, nº. 387 – MARGARIDA DA SORTE e nº. 388 – SIGNO DA
SORTE, conforme disposto nesta portaria.Art.2° Os Planos de Jogos,
a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema
de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria
do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito
do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS
Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos
350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 386 –
Fazenda da Sorte; 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano
de Jogo nº 387 – Margarida da Sorte e 350.000 (trezentos e cinquenta
mil) cartões do Plano de Jogo nº 388 – Signo da Sorte, com a seguinte
estrutura de premiações cada um:I - A estrutura de premiações dos Planos de Jogos nsº 386 – Fazenda da Sorte, 387 – Margarida da Sorte e
388 – Signo da Sorte, prevê um total de 70.722 (setenta mil, setecentos
e vinte e dois) prêmios, para cada um dos planos, sendo assim distribuídas: a)01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b)01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais); c)50 (cinquenta) prêmios de R$ 100,00
(cem reais); d)170 (cento e setenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta
reais); e)500 (quinhentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais); f)500
(quinhentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais); g)2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais); h)3.500 (três mil e quinhentos) prêmios
de R$ 5,00 (cinco reais); i)3.500 (três mil e quinhentos) prêmios de R$
2,00 (dois reais), e j)60.500 (sessenta mil e quinhentos) prêmios de R$
1,00 (um real).Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º Os preços dos
Planos de Jogos nº 386 – Fazenda da Sorte, 387-Margarida da Sorte e
388-Signo da Sorte será de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil
reais) cada um. § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua
totalidade, em uma única entrega, pelo agente lotérico licenciado.§ 2º
O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos nº 386 –
Fazenda da Sorte, 387-Margarida da Sorte e 388-Signo da Sorte , para o
consumidor final, será de R$1,00 (um real) cada.Art.5º Serão deduzidos
do preço previsto no art. 4º, na aquisição de cada Planos de Jogos de nºs
: 386 – Fazenda da Sorte, 387-Margarida da Sorte e 388-Signo da Sorte,
os valores descritos na tabela abaixo:
Deduções/Descrições para os Planos de Jogo nº 386-Fazenda da Sorte, 387-Margarida da Sorte e 388 – Signo
da Sorte
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 a ser pago pelo agente
lotérico licenciado
50 (cinquenta) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
170 (cento e setenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
500 (quinhentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
500 (quinhentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.500 (três mil e quinhentos) prêmios de R$ 5,00 (cinco
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.500 (cinco mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
60.500 (noventa e um mil) prêmios de R$ 1,00 (um real)
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
Valor R$
70/2011.Seção V Dos Premiados Art.10 O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (um mil reais) será de
responsabilidade exclusiva do agente lotérico licenciado/revendedor.§
1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um
real) até R$ 1.000,00 (um mil reais) acarretará o descredenciamento do
agente lotérico licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006;§ 2º Em havendo o descredenciamento de que
trata o § 1º acima , a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s)
ajuizando a competente ação em desfavor do agente lotérico/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. Art.11 Os prêmios de R$
10.000,00 (dez mil reais) constantes em cada um dos Planos de Jogo nº
386 – Fazenda da Sorte, 387-Margarida da Sorte e 388-Signo da Sorte,
deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de
Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo
Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG.Art.12 A prescrição dos prêmios
dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa)
dias a partir da data da publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.13 O agente lotérico licenciado
deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da
Portaria 70/2011;Art.14 Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro)
deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante
formalização de termo de recebimento. Seção VI Da Validade do Plano
de Jogo Art.15 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12
(doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado
da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art.
16 O prazo a que ser refere o caput do art. 15 poderá ser prorrogado,
uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante
requerimento escrito do agente lotérico licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata
o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento
do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade
Art. 17 O agente lotérico licenciado deverá:I - Apresentar a proposta de
plano de publicidade ao Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 05 (cinco) dias úteis
para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo,
autorizar sua realização .II - O agente lotérico licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG,
em até 10 (dez) dias corridos da prescrição do Plano de Jogo, publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte,
22 de Junho de 2015.Henrique Pereira Dourado-Diretor-Geral
06 717207 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
98.000,00
Expediente
91.000,00
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 03/2012
1.000,00
5..000,00
8.500,00
15.000,00
10.000,00
20.000,00
17.500,00
7.000,00
65.000,00
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
06 717303 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SA nº 010/2015.
Sindicância Administrativa
Sindicado: L.H.S., Masp: 1.079.338-8, em exercício à época dos fatos
no Centro Socioeducativo de Sete Lagoas/MG, unidade vinculada à
Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas/SUASE/
SEDS.
Comissão Sindicante: Presidente:Romulo Cristiano Mauricio de Souza
.
Membros: Rafael Weslley de Castro Viana e Adriano de Oliveira
Ramos.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas
06 716948 - 1
Analista Executivo de Defesa Social
Engenharia Civil
Odontologia
VAGAS
CLASSIF
VAGAS
CLASSIF
1
33º
1
3º
-
Serviço Social
VAGAS
CLASSIF
1
8º
Assistente Executivo de Defesa Social
8º LOTE
Qualquer N. Médio
RISP
SEDE
VAGAS
CLASSIF
6
Lavras
2
29º e 30º
7
Divinópolis
1
32º
Médico da Área de Defesa Social
RISP
Importante ressaltar que os nomeados além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo deverão se apresentar munidos de cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos, conforme item 15.3 do referido Edital:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certidão de Casamento (se casado);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Carteira de Trabalho ou comprovante da data do 1º (primeiro) emprego;
e) Cartão de cadastramento PIS/PASEP;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos solteiros (se tiver);
g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
h) Comprovante de abertura de conta corrente em agência de estabelecimento bancário credenciado (Banco do Brasil), para fins de pagamento de
remuneração, conforme dispõe a Resolução nº 31, de 04 de abril de 1998 (caso o candidato não tenha conta corrente no Banco do Brasil, será entregue, no momento da posse, carta com solicitação de abertura de conta);
i) Comprovante de Residência (caso o candidato não possua comprovante em seu nome, será aceito em nome do cônjuge ou dos pais);
j) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR (formulário específico oferecido no ato da posse);
k) Declaração, em formulário específico (oferecido pela Secretaria de Estado de Defesa Social no ato da posse), se exerce ou não outro cargo,
emprego ou função pública no âmbito federal, estadual e municipal;
l) Documento legal de identidade (RG) reconhecido em território nacional;
m) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (poderá ser emitido via internet);
n) 2 (duas) fotos 3 x 4 (recentes – coloridas);
o) Carteira de Habilitação (se tiver);
p) Resultado de Inspeção Médica (RIM);
q) Atestado de Bons Antecedentes (poderá ser emitido via internet);
r) Currículo Vitae;
s) Grupo sanguíneo/fator RH;
t) Cópia do ato de nomeação publicado no Diário Oficial;
u) No caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;
v) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal (oferecido pela Secretaria de Estado de Defesa Social no ato da posse);
x) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art.
259, da Lei Estadual nº. 869/1952 (oferecido pela Secretaria de Estado de Defesa Social no ato da posse);
z) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo escolhido, nas condições especificadas no subitem 2.1 do Edital de concurso público,
conforme colacionado abaixo:
Será exigida a escolaridade indicada no Anexo I do Edital de concurso público, de acordo com a carreira/área de formação correspondente, respeitado o Anexo I da Lei Estadual n.º 15.301/2004 e a Lei Estadual nº 20.591/2012, e ainda, registro em conselho de profissão correspondente, quando
por lei for exigido:
a) Para o cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, nível I, o diploma deverá ser expedido por instituição de ensino credenciada, e será verificado à época da posse.
b) Para o cargo de Analista Executivo de Defesa Social, nível I, o diploma deverá ser legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino
superior credenciada no MEC, e será verificado à época da posse.
c) Para o cargo de Médico, nível I, o diploma deverá ser legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no MEC,
e será verificado à época da posse.
d) Para o cargo de Médico da Área de Defesa Social, nível III, o diploma deverá ser referente a curso superior de Medicina devidamente registrado,
acumulado com pós-graduação “lato sensu” ou Residência Médica, legalmente reconhecida, expedido por instituição de ensino superior credenciado
no MEC, e será comprado à época da posse.
Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
Orientações Finais:
Os nomeados serão convocados na Audiência Pública de Posse, para escolha de vaga referente à carreira pleiteada por RISP, observada a classificação
final no concurso, sendo vedada a escolha para a RISP diversa a que o nomeado se inscreveu.
Data: 10/07/2015 - 09:00
Local:Prédio Minas – 5º andar – Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
8º LOTE
O candidato que, no dia da posse, não reunir os requisitos enumerados acima ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito
à posse no cargo para o qual foi nomeado.
A Audiência Pública de Posse a se realizar no dia 10/07/2015 será somente para os candidatos nomeados em 20/06/2015, ficando as demais convocações de Posse a serem disponibilizadas posteriormente.
A Superintendência de Recursos Humanos, diante do Edital SEPLAG/SEDS Nº. 07/2013, para provimento de cargos da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, CONVOCATODOS os candidatos nomeados em
20/06/2015 a comparecerem na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº - Bairro Serra
Verde - Belo Horizonte/MG, para a Audiência Pública de Posse, conforme disposto abaixo:
8º LOTE
SEDE
Belo Horizonte
Lavras
Uberlândia
a) a ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português,
comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº
70.436/1972;
b) ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da posse;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
f) possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade
pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse;
g) comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme ANEXO I do Edital do concurso público;
h) comprovar registro em órgão de classe, quando por lei for exigido para o exercício das atribuições do cargo, conforme ANEXO I do Edital do
concurso público;
i) não ser inabilitado para o exercício de cargos ou funções do Estado, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº.
869/1952;
j) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e Edital do concurso público.
CONVOCA o candidato MAYCON JÚNIOR MARTINS LEMOS,
inscrição nº 0248644-0, em cumprimento ao acórdão proferido que deu
provimento ao Recurso de Apelação Cível nº. 1.0024.13.253691-3/002,
para participar da 4ª etapa – Comprovação de Idoneidade e Conduta
Ilibada, do Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012 para a carreira de Agente
de Segurança Penitenciário, a ser realizado juntamente com os candidatos inscritos no concurso regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013
para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, conforme convocações a serem publicadas relativas a este último Edital.
Convocação para Audiência Pública de Posse
Nomeados em 20.06.2015
RISP
1
6
5
Conforme item 4.1 do Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013, o candidato aprovado e nomeado será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
28.000,00
Seção III Das Comercializações Art.6º O agente lotérico licenciado
deverá efetuar o pagamento dos Planos de Jogo nº 386 – Fazenda da
Sorte, 387-Margadida da Sorte e 388-Signo da Sorte à LEMG, da
seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 79.500,00 (Setenta e nove
mil e quinhentos reais) cada um, e que deverá ser adquirido em sua
totalidade, em uma única entrega;II - Pagamento a prazo, R$ 90.000,00
(Noventa mil reais) cada um, e que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$
45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) cada um, sendo a 1ª parcela em
até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra,
impreterivelmente. Parágrafo único - Os valores contidos nos incisos I
e II, para cada plano, compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00
(Dez mil reais), Imposto de Renda, Impressão e Renda Bruta.§ 1º A
venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV Das Garantias Art. 9º A
entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria
DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
Graduação em Medicina
Medicina Psiquiátrica
SEDE
VAGAS
CLASSIF
VAGAS
CLASSIF
4
Juiz de Fora
1
6º
-
-
11
Montes Claros
-
-
1
2º
As vagas a serem disponibilizadas aos nomeados em Audiência Pública de Posse se darão atendendo a necessidade da Administração Pública.
O nomeado que não comparecer no dia da Audiência Pública de Posse, deverá comparecer à Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens da
Superintendência de Recursos Humanos/SEDS, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – 5º
andar – Edifício Minas, impreterivelmente, até o dia 19/07/2015, tendo em vista o prazo máximo de 30 (trintas) dias para posse conforme disposto
no art. 66 da Lei nº 869/1952 – Estatuto do Servidor Público Estadual.
O nomeado que optar por ser empossado após a Audiência Pública de Posse perderá o direito de escolha, de acordo com a sua ordem de classificação
no concurso, sendo disponibilizada as vagas remanescentes.
É de responsabilidade do nomeado, que abrir a conta após a posse, o fornecimento dos dados bancários ao RH da Unidade de exercício escolhida
no ato da posse. É de responsabilidade do Diretor da Unidade de exercício o envio do documento ao RH/SEDS para que seja providenciado o pagamento do servidor.
Na Audiência de Posse será disponibilizado formulário para solicitação de rescisão contratual para os prestadores de serviços contratados em exercício na SEDS, visto que é condição para que o nomeado entre em exercício como servidor efetivo, a rescisão contratual.
Nos casos de servidor efetivo de outra carreira, a exoneração do cargo efetivo deverá ser solicitada no dia da audiência de posse, podendo ser a contar
do dia de apresentação para exercício, nos casos em que não for permitido o acúmulo de cargo.
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
Superintendente de Recursos Humanos
06 716955 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
Primo Leandro Torres de Abreu
4
Luis Fernando de Sousa
3
JUSTIFICATIVA
Responsável por coordenar o Núcleo de Gestão Estratégica da Subsecretaria de Administração Prisional, competindo-lhe: ações de gestão
do Acordo de Resultados, orçamento, assessoria de Projetos e Processos Estratégicos, acompanhamento de obras e terrenos, assessoria estratégica com vistas ao mapeamento e redesenho de processos, gestão da
informações da SUAPI, além de ser responsável por ações de interlocução, quando necessário, entre as demandas da Secretaria e das Unidades
Prisionais.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas
pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins,
rebeliões e fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”;
“índice de gastos com serviços de utilidade publica”, no Presídio Antônio Dutra Ladeira.
PROJETO/ATIVIDADE
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema
Prisional
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema
Prisional
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
06 716969 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições e, considerando o despacho do Exmo. Secretário Adjunto
de Estado de Defesa Social, prolatado no MEMO.SEC.ADJUNTO n
0138/2014, ratificado na data de 06 de julho de 2015, RESOLVE tornar sem efeito a publicação do Extrato de PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 030/2014, publicado no “Minas Gerais” em
22/07/2014, em desfavor do servidor P.R.F.M., Masp: 1.245.412-0,
ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, lotado
à época dos fatos na Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social/SEDS, em Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
06 717247 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro
de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto
45.870, de 30 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 4º da Resolução nº 1331, de 03
de outubro de 2012, conforme disposto abaixo:
“Art. 4º O coordenador chefe da CARPSD poderá ser um profissional
de nível superior em Teologia, com especialização em Criminologia.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1545 DE 06 DE JULHO DE 2015.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
Altera a resolução 1331 de 03 de outubro de 2012, que dispõe sobre a
Coordenadoria de Assistência Religiosa do Sistema Prisional – CARSP,
e dá outras providências.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
06 717236 - 1