sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
XVII – Osvaldo Pereira dos Santos, Cel QOR;
XVIII – Oswaldo Heliodoro dos Santos Júnior, Cel QOR;
XIX – Raimundo Jácome de Brito, Cel QOR;
XX – Reinaldo Mendes de Oliveira, Cel QOR;
XXI – Solon Rodrigues Cardoso, Cel QOR;
XXII – Verter Santa Cecília, Cel QOR;
XXIII – Wellington Ribeiro Guimarães, Cel QOR;
XXIV – Adalísio Quintino Lopes, Ten-Cel QOR;
XXV – Alencar Gomes, Ten-Cel QOR;
XXVI – Geraldo Magela de Paiva, Ten-Cel QOR;
XXVII – Getúlio Barbosa, Ten-Cel QOR;
XXVIII – Nelson Alves Soares, Ten-Cel QOR;
XXIX – Ronaldo da Conceição Faria, Ten-Cel QOR;
XXX – Carnot Jacy Roque, Maj QOR;
XXXI – José Gonçalves, Maj QOR;
XXXII – José Mendes da Silva, Maj QOR;
XXXIII – Sebastião da Purificação Dias, Maj QOR;
XXXIV – Sebastião Nogueira, Maj QOR;
XXXV – Anquiles de Oliveira Costa, Cap QOR;
XXXVI – Antônio Eustáquio Bernardes da Silva, Cap QOR;
XXXVII – Domingos Marçal dos Santos, Cap QOR;
XXXVIII – Edson Maldonado Gama, Cap QOR;
XXXIX – João Gonçalves de Souza, Cap QOR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 348, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Caratinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Caratinga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 348, de 17 de setembro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da cerca limítrofe das propriedades de Adauto José de Souza com a de Luzia Calais Gomes, na coordenada 782706:7841276, área rural do Município de Caratinga, percorre-se em linha reta 119 m até a coordenada 782588:7841338, onde vira-se 35° à esquerda e percorre-se 261 m até a rede existente na coordenada
782325:7841310, compreendendo a distância de 380 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma
área total de 5.700 m².
DECRETO NE Nº 349, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
II – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de
R$11.982.500,00 (onze milhões novecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais);
III – do convênio n° 3998, firmado em 28 de julho de 2015, entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de
R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, de contrapartida do convênio n°
765095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça - SENASP, no valor de R$7.596,03 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e três centavos);
V – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, de contrapartida do convênio n°
749486/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP, no valor de R$14.722,28 (quatorze mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e oito
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 350, de 17 de setembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 109)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.291-0001-4490-0-48.1
11.982.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4490-0-70.1
5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.10243020-4.207-0001-4490-1-10.1
800.000,00
1451.10421020-4.214-0001-4490-1-10.1
7.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181189-4.480-0001-3390-0-27.3
7.596,03
1511.10302251-4.138-0001-3390-0-27.3
14.722,28
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-1.110-0001-4490-1-70.1
10.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
37.804.818,31
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
R$
1451.10243020-4.207-0001-3390-1-10.1
800.000,00
1451.10421020-4.214-0001-3390-1-10.1
7.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
3.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782216-4.076-0001-4490-0-70.1
10.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
20.800.000,00
17 745060 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DOUGLAS MENDES MORAIS,
MASP 1386376-6, do cargo de provimento em comissão DAD-8
EG1100138 da Secretaria de Estado de Governo.
Altera o Decreto NE nº 669, de 15 de dezembro de 2014,
que declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, imóvel necessário à ampliação da Escola
Estadual Doutor Isauro Epifânio, no Município de Conceição do Pará.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FERNANDO KATSUMI DE ABREU HADA, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 EG1101486, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
Pelo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas
Gerais em Brasília
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o Anexo do Decreto NE nº 669, de 15 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 350, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$37.804.818,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.804.818,31 (trinta e sete milhões oitocentos e quatro mil oitocentos e dezoito reais e trinta um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$7.800.000,00
(sete milhões e oitocentos mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KARINA ANDRADE
MACHADO, MASP 1373448-8, do cargo de provimento em comissão DAD-1 RB1100350 do Escritório de Representação do Governo do
Estado de Minas Gerais em Brasília, a contar de 1/9/2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa NERAIDE DEMETRE ALEXANDRIS, MASP 1070769-3, da função gratificada FGD-7 CV1100012 da
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, a contar de 9/9/2015.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HUMBERTO COELHO CAVALCANTI, MASP 1146382-5, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 AV1100681 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de 8/9/2015.
no uso de suas atribuições, dispensa MARIA DO SOCORRO DE
SOUSA VIANNA PEREIRA, MASP 327621-9, de responder pela
DIRETORIA CENTRAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS PROGRAMADAS da Controladoria-Geral do Estado.
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no uso de suas atribuições, dispensa MERIVONE MACHADO DE
OLIVEIRA, MASP 241605-5, de responder pela SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE AUDITORIA OPERACIONAL da ControladoriaGeral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da direção da DIRETORIA CENTRAL DE CONTROLE DE CONTRATOS DE GESTÃO, CLÁUDIO SOUZA DE
TOLEDO SALLES, MASP 1163428-4, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-8 AV1100290, de recrutamento amplo, da
Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ALINE SILVA DE OLIVEIRA, MASP 1336669-5, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 AV1102123, de recrutamento amplo,
para dirigir a DIRETORIA CENTRAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
PROGRAMADAS da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CYNTHIA MARTINS VIEIRA, MASP 1336592-9, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 AV1102126, de recrutamento amplo,
para dirigir a DIRETORIA CENTRAL DE CONTROLE DE CONTRATOS DE GESTÃO da Controladoria-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, designa MARIA DO SOCORRO DE
SOUSA VIANNA PEREIRA, MASP 327621-9, titular do cargo de
provimento em comissão DAD-8 AV1100287, para responder pela
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE AUDITORIA OPERACIONAL da Controladoria-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, torna sem efeito o ato publicado em
16/07/2015, que designou, nos termos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, ANÍZIO ROSA
DOS SANTOS, MASP 380.217-0, cargo efetivo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para exercer, em comissão, o cargo de
Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos
da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULO AVELINO DE SOUZA
JÚNIOR, MASP 904.473-6, cargo efetivo de Auxiliar da Polícia Civil,
código APOL, nível III, do cargo em comissão de Secretário Executivo,