quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 – 105
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
938507-1
0275284117020159 Avaliação de Capacidade Laborativa
Indeferido
ATO Nº 3.107
0274006117020155 Avaliação de Capacidade Laborativa
Indeferido
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011,
exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05
de julho de 1952, MARLON ALOISE HENRIQUE DE HOLANDA
ROSA, MASP 752.404-4, do cargo de provimento efetivo de Técnico
Fazendário de Administração e Finanças, Nível I, Grau B, da Secretaria
de Estado de Fazenda a partir de 04 de novembro de 2015, ficando o
servidor ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal/ SRH/SEF para regularizar possíveis pendências em sua
situação funcional.
ELIZABETH MARIA DA ROCHA SIQUEIRA
CELESTE RODRIGUES
1146934-3 DEBORA
FERREIRA BARROSO
888525-3 ANDREIA GOMES DE SOUZA
612588-4 EDNA MARIA DA SILVA
1112682-8 PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA
1245622-4 LILIANA DALETE JACINTO MAGNANI
323725-2 VALDENICE MOURA LOPES
1014350-1 VANUZA PIRES MADUREIRA SOUZA
746692-3 LAVINIA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA
746692-3 LAVINIA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA
442837-1 FERNANDA LEITE PAIXÃO
132782-2 GLEICE PERONI SILVA FRANÇA
0282126117020151
0264047117020155
0264290117020157
0269947117020154
S/PROT
0256106117020150
0280801117020153
0213785117020151
S/PROT
0147640117020155
849663-0
0300192117020159 Licença Tratamento Saúde
542645-7 EDNA PEREIRA DA SILVA
SUELI ARAUJO MATOSO DE
1155707-1 LIMA GONÇALVES
1013201-7 JANETE MARA BARBOSA
354668-6 IRACEMA AMELIA DOS SANTOS
868344-3 JOELMA FIRMINA DA MOTA SILVA
966089-5 MARIA AUXILIADORA FERREIRA RIBEIRO
0303423117020151 Licença Tratamento Saúde
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Intempestivo
Indeferido
Deferido
Deferido
Arquivado sem
resolução do mérito
Intempestivo
0301796117020155 Licença Tratamento Saúde
Indeferido
893916-7
0258495117020154 Licença Tratamento Saúde
JOSE VICENTE BATISTA
ANA MARIA DA SILVA CAMARGO
0273399117020153
0299336117020150
0299328117020157
0298634117020157
Avaliação de Capacidade Laborativa
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
1100037-9 CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO
0286731117020157 Licença Tratamento Saúde
819868-1
309267-3
802254-3
MARIA ANDREA MORAES
MARIA ELIZA SILVA LIMA
ROSANA DE FREITAS
S/PROT
Licença Tratamento Saúde
0279303117020158 Licença Tratamento Saúde
0301270117020153 Avaliação de Capacidade Laborativa
326130-2
MARIA LUZIA AZEVEDO RODRIGUES
0245700117020158 Licença Tratamento Saúde
880886-7
384067-5
435866-9
823716-6
BERTAISES GUIMARAES
DJALMA BORGES DE OLIVEIRA
JANEICE CORDEIRO MACIEL
MARIA ANGELA BORGES
MAXIMO
725157-2 CLAUDIO
FIGUEIREDO DE SOUZA
104404-2 LILIAM DORIS PIRES ALVES
851458-0 ROSIMEIRE DA SILVA
699985-8 IONE AUGUSTA DA SILVA
899515-1 MARIA APARECIDA VIEIRA
538891-3 GERALDO FRANCISCO FIGUEIREDO LESSA
874832-9 MARIA APARECIDA BATISTA
1238678-5 PAULA JULIANA DOS SANTOS
1141345-5 MAURICIO LOPES DE FARIA
955973-3 CLEIDA MARIA VITAL
976318-6 HELADIA CARVALHAIS LOPES
0184458117020154
S/PROT
S/PROT
0286698117020150
0258757117020159
0268915117020151
0279666117020153
0273849117020159
0278336117020150
0291054117020155
504308-8
MARIA ZELIA NUNES DE OLIVEIRA
0284546117020158 Avaliação de Capacidade Laborativa
879098-2
1197143-9
949533-4
1005617-4
941979-7
1139263-6
864410-6
1208921-5
815368-6
1013167-0
1107802-9
ALESSANDRA DANIELA AZEVEDO SANTOS
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA NUNES
MARICELIA DOS REIS
ROSIMAR DE FATIMA RIBEIRO RODARTE
LUCIANA MARIA BRAZ
MARIA JOSE DE JESUS
SIUMARA DAYNELE TEIXEIRA
MARIA EUGENIA GONÇALVES DA SILVA
ROSELY BITTAR
CARLA CRISTINA DE SOUZA MEDIEROS
SANDRA CRISTINA GOMES
DO NASCIMENTO
SIDMAR GOMES DE AGUIAR
ROSILAINE APARECIDA
ALMEIDA DE ABREU
LAURITA MARIA DA SILVA
DANIELA VALENZI RABELLO
CLERIA NAJDA DO CARMO NASCIMENTO
HELAYNE PEREIRA DE SOUZA AZEVEDO
EDIR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ANGELA MARIA DE JESUS BASILIO
MARCOS JEFERSON DIJAIR
ELISABETH MARIA ROMANO ROSENTAL
VALERIA ROSA DE OLIVEIRA ALVES
CARMEN LUCIA RIBEIRO
0244308117020157
0245478117020153
0274346117020150
0292717117020158
0273374117020150
0270782117020150
0292739117020151
0249477117020151
0163127117020158
0293218117020155
S/PROT
852836-6
614112-1
573193-0
869246-9
941821-1
899115-0
1007963-0
1149075-2
446205-7
1142507-1
1005913-7
452728-9
339714-8
S/PROT
0212441117020157
0228380117020158
0303166117020159
Avaliação de Capacidade Laborativa
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
0278321117020152 Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Pré-Admissional
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
Avaliação de Capacidade Laborativa
0300630117020159 Avaliação de Capacidade Laborativa
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Parcialmente
Deferido
Parcialmente
Deferido
Intempestivo
Indeferido
Deferido
Parcialmente
Indeferido
Prejudicado
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
Indeferido
Arquivado sem
resolução do mérito
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
0300704117020150 Avaliação de Capacidade Laborativa
Indeferido
0273895117020150 Avaliação de Capacidade Laborativa
Intempestivo
0291015117020150
S/PROT
0289723117020155
0282180117020156
0252596117020153
0266121117020158
0219843117020153
0284382117020155
022549117020152
0225338117020150
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Intempestivo
Intempestivo
Avaliação de Capacidade Laborativa
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
30 781103 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
64723-3
64753-5
64754-3
64755-1
Instituidor
Luzia Carvalho da Silva
Wantuir Pedro da Silva
Odemar Gomes de Oliveira
Otavio Garcia do Amaral
Beneficiário(s)
Rafael Joaquim da Silva
Maria Aparecida Rodrigues Gomes da Silva
Maria Vieira Gomes
Edna de Oliveira Silva Amaral
Data de Vigência
01/12/2015
17/12/2015
30/11/2015
10/11/2015
Protocolo
18/12/2015
28/12/2015
29/12/2015
29/12/2015
Data de Vigência
23/11/2015
Protocolo
23/12/2015
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
56259-9
Instituidor
Ines de Lourdes Afonso Martins
Beneficiário(s)
Edson de Carvalho
30 781050 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Retificação: No “MG” do dia 29/12/2015, referente à licença de gala
da servidora, Masp 1359252-2, Gabriela Alves R. S. Azevedo, onde se
lê:a partir de 07/12/2015, leia-se: a partir de 05/12/2015.
Dr. Jaime Balmes Pires Sanna
Dra. Sandra Maria L. Figueiredo
Dr. Dáphnis dos Santos Júnior
Dr. Marcius N.P. de Carvalho
Dr. José Maria Freire Ramos
30 780904 - 1
PORTARIA Nº 037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a Comissão de Ética Médica. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art.17 do Decreto nº 46.417 de 30
de dezembro de 2013, resolve:
Art.1º Designar os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria, para constituírem a Comissão de Ética Médica do Hospital Governador Israel Pinheiro do IPSEMG – conforme cadastro nº3032 no
CRMMG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam convalidados os atos passíveis de convalidação, por ela
já praticados.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
Membros Efetivos
Nome
Dr. Luís Augusto Vecchio Salomon – Presidente
Dr. José Raymundo Sollero Caiaffa – Secretário
Dr. Yorghos Lage Michalaros
Dr. Rodolfo G.V Verastegui
Dr. Darwin de Rezende Alvim Neto
Dra. Nádia Guimarães Carvalho
Membros Suplentes
Nome
Dr. Cláudio de Araújo Lima Ferreira
CRM
7363
10469
19676
12918
12273
23583
CRM
24957
5763
13357
14911
7198
13648
30 781049 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
ATO Nº 3.106
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952, LEILA TEIXEIRA RODRIGUES LAMOUNIER, MASP
183.518-0, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração, código SG04-FA908, símbolo V-22, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda a partir de 12/03/1982, para fins
de regularização de situação funcional.
30 780998 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
ATO Nº 3.108
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, CLASSIFICA A PEDIDO, nos termos do inciso VII,
alínea “a”, do art. 2º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora ADRIANA DE ARAÚJO FERNANDES DE ALMEIDA, MASP
669.845-0, GEFAZ, na AF/1º Nível/Juiz de Fora, SRF I/Juiz de Fora.
30 781000 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída
interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS
e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS, nos termos da Seção II do Capítulo V da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS, são os
indicados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015)
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE
Belgo Bekaert Arames Ltda.
Delp Engenharia Mecânica
Delp Engenharia Mecânica
GE Power Conversion Brasil
GE Power Conversion Brasil
GE Power Conversion Brasil
Gerdau Açominas
Indústria Mecânica Líder
Indústria Metalúrgica Ppienk Ltda.
Indústria Santa Clara S/A
Soluções em Aço Usiminas
Soluções em Aço Usiminas
Soluções em Aço Usiminas
Usiminas Mecânica
Usiminas Mecânica
Usiminas Mecânica
Usiminas - Usinas Siderúrgicas de MG
Vallourec Tubos do Brasil S/A
CNPJ
61.074.506/0001-30
17.161.936/0001-05
17.161.936/0008-73
07.608.927/0001-58
07.608.927/0002-39
07.608.927/0008-24
17.227.422/0001-05
66.403.866/0001-51
21.561.444/0001-76
17.156.696/0001-42
42.956.441/0003-73
42.956.441/0002-92
42.956.441/0022-36
17.500.224/0002-46
17.500.224/0018-03
17.500.224/0031-80
60.894.730/0025-82
17.170.150/0001-46
INSCRIÇÃO ESTADUAL EFICÁCIA ATÉ
186335661.00-18
31/12/2016
186000575.00-78
07/03/2016
186000575.06-47
07/03/2016
062385977.00-97
31/12/2016
062385977.01-78
31/12/2016
062385977.05-59
31/12/2016
459018168.00-17
31/12/2016
313774942.00-96
31/12/2016
367021268.00-57
31/12/2016
186000790.00-26
31/12/2016
001211378.02-08
31/12/2016
001211378.01-27
31/12/2016
001211378.03-80
31/12/2016
313025169.01-48
31/12/2016
758025169.05-73
31/12/2016
062025169.08-21
31/12/2016
313002022.01-20
31/12/2016
062000051.00-83
31/12/2016
30 781066 - 1
COMUNICADO SUTRI Nº 002/2015
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista a publicação, no Diário Oficial do Estado, na edição do dia
29 de dezembro de 2015, do Decreto n° 46.920, de 28 de dezembro
de 2015, que trata do diferimento do ICMS na importação de matériaprima, produto intermediário e material de embalagem;
considerando que o Decreto n° 46.920/2015 tem por objetivo simplificar a tramitação dos pedidos de regime especial decorrentes de importação direta do exterior de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem alcançada pelo diferimento do ICMS, nos termos da
alínea “a” do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
considerando a necessidade de atualizar os regime especiais vigentes
em 29 de dezembro de 2015, para adequação ao disposto no Decreto
n° 46.920/2015;
considerando que promover alterações imediatas nos referidos regimes
especiais demandaria enorme força de trabalho em um prazo exíguo;
considerando a necessidade de antecipar informações aos interessados
até que os regimes especiais sejam atualizados,
COMUNICA que:
1) para os contribuintes detentores de regime especial vigente em 29 de
dezembro de 2015 que possuam autorização para importação de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem com diferimento do ICMS, a importação de novas mercadorias independe de
requerimento para inclusão no respectivo regime especial, sendo necessário, apenas, no momento da importação, a apresentação da declaração
prevista no subitem 41.2 do Anexo II do RICMS, com a redação dada
pelo Decreto nº 46.920/2015;
2) os contribuintes que tenham protocolizado pedidos de alteração de
regime especial, especificamente para inclusão de mercadorias a serem
importadas com diferimento de ICMS, não necessitam aguardar a decisão a respeito do pedido, face ao disposto no Decreto nº 46.920/2015;
3) no requerimento de pedido inicial de regime especial para importação com diferimento do ICMS, o contribuinte deverá apenas informar o seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE), ficando dispensada a exigência de apresentação de lista de
mercadorias a serem importadas, devendo, caso seja deferido o pedido,
apresentar, no momento da importação, a declaração prevista no subitem 41.2 do Anexo II do RICMS, com a redação dada pelo Decreto nº
46.920/2015.
Superintendência de Tributação, em Belo
Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
De acordo.
FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO
Subsecretário da Receita Estadual em Exercício
30 781064 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Empório I comércio de Roupas LTDA - ME - I.E.
001.626858.00-44
Avenida dos Andradas, 3000, Santa Efigênia, - Belo Horizonte – MG
Coob1. Eliane Capistrano Assis – CPF: 499.170486-34
Rua Maracá, 81, São Geraldo- Belo Horizonte – MGCoob2: Geraldo Gomes Júnior – CPF: 851.774076-91
Rua Alcides Romualdo da Silva, 26, Caiçaras - Belo Horizonte
Auto de Infração: 01.000311979.80
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
30 781131 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIOAL DE FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do Inciso III do art 135 do CTN – Código Tributário Nacional, combinado com o disposto no art. 21, § 2º, Inciso II da lei 6.763/75
e Portaria SER 148/2015, procede-se a retificação do Auto de Infração
em referência para inclusão do(s) Sócio(s) abaixo relacionados na condição de responsável(eis) solidário(s) pelo crédito tributário lançado na
presente peça.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Ferragens Bonfim Ltda - IE 062.185.754.00.41
Ave Cristiano Machado, 1950 – Lojas 88 e 131
Cidade Nova – Bhte – MG
Dados Cadastrais do(s) Responsável(eis) Solidário(s):
José Luiz Guelber – CPF 082.709.536.87
Rua Nélson Soares de Faria, 345 – Apto 301
Cidade Nova – Bhte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Data de Início de Participação na Empresa: 11/02/1993
PTA: 05.000249029.51
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Luiz Antônio Zanon – Masp 546.669-3
Delegado Fiscal – DFT/BH – (em exercício)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Maria da Glória Geo Maia - CPF 253.798.286.04
Rua Engenheiro Senna Freire, 52 – São Bento – Bhte - MG
Coob: Maria da Conceicao dos Santos Geo – CPF 379.161.656.00
Avenida Artur Bernardes, 1350 – Santa Lucia – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000031278.83
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Cairo Eduardo Fernandes- Masp: 371211-4
Delegado Fiscal DF/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149, inciso I c/c art. 173, inciso I, ambos do código
Tributário Nacional, procede-se a retificação da peça fiscal em relação
à formação do polo passivo. Foi feita a exclusão da coobrigada do polo
passivo. Em conformidade com a decisão do Conselho de Contribuintes, foi considerada a verossimilhança da alegação do óbito da doadora. Também, foi constatada a nomeação do donatário como inventariante, o qual já está incluído como sujeito passivo do processo acima
epigrafado.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do Sujeito Passivo, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação conforme definido no art. 120, inc. II, § 1º do
RPTA/MG.
- Sujeito Passivo: Gerson Bartolomeu Filho – CPF: 414.467.636-68
Rua Marechal Bittencourt,921, apto 401, Gutierrez – B.Hte – MG
AI/PTA: 15.000026748.72
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Luiz Antônio Zanon – Masp. 546.669-3
Delegado Fiscal– DFT/BH – Em exercício
SUPERINTENDENCIA REGIOAL DE FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no Inciso II
Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, conforme solicitação da Advocacia Geral do Estado – AGE, para inclusão do(s)
Sócio(s) Administrdro(es) abaixo identificado(s) como responsável(eis)
solidário(s) (coobrigado(s)) no polo passivo do lançamento.
Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem