22 – quarta-feira, 16 de Março de 2016 Diário do Executivo
(Anexo da Portaria IMA Nº 1586, de 15 de março de 2016)
TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO
(em conformidade com o disposto no
Decreto nº 46668, de 15/12/2014)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA,CNPJ 65.179.400/0001-51,
com sede na Rodovia Américo Gianetti, 10º andar Edifício Gerais,
Cidade Administrativa, em Belo Horizonte/MG, CEP 31630 901, neste
atorepresentado pelo seu Diretor Geral, Marcio da Silva Botelho, doravante denominado CREDOR, e de outro, .......... (identificar, qualificar),
residente e domiciliado à ........., doravante denominado DEVEDOR,
resolvem o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONFISSÃO DO DÉBITO- O
DEVEDOR se confessa devedor, em favor do CREDOR, da quantia
de R$ ....... (........), referente a multa aplicada pelo Instituto Mineiro
de Agropecuária-IMA, em decorrência de infração às normas de
defesa agropecuária objeto do auto de infração n° _____________, de
____/____/20_____.
PARÁGRAFO ÚNICO – A presente confissão de débito é irrevogável,
irretratável e importa:
a) - o reconhecimento dos créditos estaduais não tributários nele incluídos, ficando a sua concessão condicionada à renúncia ao direito sobre
o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais contestando a
exigência;
b) - a desistência de ações ou embargos à execução fiscal nos autos
judiciais respectivos;
c) - a desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no
âmbito administrativo relacionados com a exigência; e
d) - confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito estadual não tributário, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código
de Processo Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - Até
o seu integral pagamento, o débito está sujeito a atualização monetária pelos índices divulgados pela Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais, na forma estabelecida pelo Decreto nº 46668,
de 15/12/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores pagos pelo DEVEDOR serão
amortizados do saldo remanescente do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO: O débito
confessado será pago em ( ) parcelas mensais e sucessivas, cujas datas
de vencimentos ocorrerão no último dia dos meses subsequentes ao do
vencimento da entrada prévia, a partir da assinatura do presente termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de cada parcela corresponderá ao
resultado da divisão do valor atualizado do saldo devedor pelo número
de parcelas ainda pendentes de pagamento, excluido o valor da entrada
prévia.
PARAGRAFO SEGUNDO: O valor da entrada prévia é de R$ ( ), com
data do vencimento em _____/_____/_____.
PARÁGRAFO TERCEIRO:O pagamento das parcelas será feito por
meio de documento de arrecadação estadual – DAE.
PARÁGRAFO QUARTO: O DEVEDOR se compromete a remeter
cópia dos comprovantes de pagamento efetuados ao CREDOR, até o
quinto dia apos o pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO:Eventuais antecipações de pagamento não
desobrigarão o DEVEDOR das prestações subseqüentes na forma e
prazos ora estipulados.
PARAGRAFO SEXTO:Caso não haja expediente bancário na data
estipulada para pagamento, o vencimento considerar-se-á prorrogado
para o primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA QUARTA– DA DESISTÊNCIA E DA DILATAÇÃO DO
PRAZO DE PARCELAMENTO-O presente parcelamento será considerado descumprido, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e a dívida será exigível no seu todo, conforme reconhecida e confessada na CLÁUSULA PRIMEIRA, na hipótese de não pagamento de
qualquer parcela até o último dia do segundo mês subsequente ao de seu
vencimento, ou seja, que se tornar inadimplente de três parcelas, consecutivas ou não, ou que haja nova autuação pelo mesmo fato ocorrida
após a data da homologação do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO E DA REVOGAÇÃO- A concessão do parcelamento não gera direito adquirido ao DEVEDOR,
podendo ser revogado de ofício, mediante despacho fundamentado
da autoridade concedente, nas seguintes hipóteses, ainda que não
cumulativamente:
a) o DEVEDOR não satisfizer ou deixar de satisfazer as condições, ou
deixar de cumprir os requisitos para a concessão do parcelamento;
b) o parcelamento deixar de atender ao interesse e à conveniência do
Estado de Minas Gerais;
c) o DEVEDOR deixar de pagar, nos respectivos vencimentos, o crédito estadual não tributário.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO- Faculta-se a qualquer das
partes juntar uma cópia do presente instrumento ao processo de execução fiscal respectivo e requerer a suspensão do mesmo, nos termos do
artigo 792 do Código de Processo Civil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:A suspensão da execução não importará
na liberação de nenhuma das garantias porventura existentes, nem na
desconstituição das penhoras já efetivadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O DEVEDOR desistirá de eventuais embargos em trâmite, arcando com as respectivas despesas
processuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO- As partes declaram que
firmam o presente termo de confissão e parcelamento de débito, sem
ânimo de novar a dívida confessada na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO- Para dirimir quaisquer questões
que direta ou indiretamente decorram do presente contrato, o foro competente é o da Comarca de Belo Horizonte/MG.
E, por estarem de perfeito acordo, assinam este instrumento, na presença de duas testemunhas, ficando cada contratante com uma via assinada, de igual teor.
Belo Horizonte, __________/__________/___________
_________________
____________________
_______________
_________________
CREDOR
DEVEDOR
_________________
_____________________
_______________
_________________
IaTestemunha
2aTestemunha
(qualificar)
(qualificar)
15 808176 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
NOTIFICAÇÃO Nº 002/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho, na forma do art. 40, §2°, II, do DECRETO nº
46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização dos autuados, faz publicar a notificação do julgamento procedente referente aos autos de infração, tendo em vista o exaurimento da
instância administrativa, nos termos do art. 16 da Lei 21.735, de 03 de
agosto de 2015.
Nome do Autuado (a)
CPF/CNPJ Auto de Infração n° Dispositivos infringidos
Adson Roberto Ribeiro
500.532.216-72 097584-C Lei 10.021, art. 5º, inciso VIII
Antônio Eustáquio de Andrade
011.973.591-17 097592-C Lei 10.021, art. 5º, inciso VIII
Eleomarques Geraldo da Silva
861.959.996-87 097593-C Lei 10.021, art. 5º, inciso VIII
Flaviano Teixeira
073.167.836-21 051459-C Lei 10.021, art. 5º, inciso V
Gabriel Anício Duarte
056.029.256-27 082606-C Lei 10.021, art. 5º, inciso I
Gilmar Donizete da Silva
009.042.136-17 013039-D Lei 10.021, art. 5º, inciso IV
Gláucia Martins de Oliveira Souza
063.237.006-89 012236-D Lei 10.021, art. 5º, inciso IV
Hugo Nute Renault de Abreu e Souza
036.059.451-47 097594-C Lei 10.021, art. 5º, inciso VIII
Hugo Tavares Brito
054.868.106-60 012237-D Lei 10.021, art. 5º, inciso IV
Itamar Andrade de Salles
674.355.216-04 013007-D Lei 10.021, art. 5º, inciso IV
Ivadir Alves Pimenta
143.712.606-59 051460-C Lei 10.021, art. 5º, inciso V
Lenilton Machado da Silva
940.949.266-15 051462-C Lei 10.021, art. 5º, inciso V
Ronaldo Pires
033.447.596-12 086012-C Lei 10.021, art. 5º, inciso I
Rosely Aparecida Godoy Santos
057.346.216-09 082349-C Lei 10.021, art. 5º, inciso I
Valter Lucio da Costa
000.368.956-52 082348-C Lei 10.021, art. 5º, inciso I
15 808087 - 1
PORTARIA IMA Nº 1584, de 15 de março de 2016.
Delega competência e incumbe reponsabilidade, no âmbito do IMA. O
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Decreto Estadual nº 45.800/2011,
com nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de
2016, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao Gerente de Defesa
Sanitária Animal, ao Gerente Defesa Sanitária Vegetal e ao Gerente de
Inspeção de Produtos de Origem Animal desta autarquia para julgar os
processos administrativos de auto de infração em primeira instância,
instaurados no âmbito de suas gerências. Parágrafo Único – O recurso
administrativo apresentado em face da decisão de primeira instância
será recebido pelo Gerente da área pertinente o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, encaminhá-lo-á à Câmara de Julgamento de Recursos, para deliberação. Art. 2º - Incumbir ao Diretor
Técnico a responsabilidade pelo controle da instauração de processos
administrativos de autos de infração no âmbito desta Autarquia, assim
como supervisionar e impulsionar os ritos processuais e administrativos a eles vinculados. §1º – O Diretor Técnico encaminhará trimestralmente ao Diretor Geral relatório atualizado, por Gerência, em que
contemple a relação das pessoas físicas e jurídicas autuadas, o número
e data do auto de infração, a infração praticada, o número do processo
administrativo gerado no SIGED, a decisão proferida e a data do julgamento. §2º – O disposto no parágrafo anterior se aplica também em
relação aos processos objetos de apreciação pela Câmara de Julgamento
de Recursos em segunda instância. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de março de 2016. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral - IMA
PORTARIA IMA Nº 1585, de 15 de março de 2016.
Estabelece procedimentos e prazo para a consulta pública ao projeto de
portaria, que estabelece normas para cadastro, comercialização, armazenamento, exposição e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos e afins no estado de Minas Gerais. O Diretor Geral Do Instituto
Mineiro De Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 12, incisos I e IX do regulamento a que se refere o Decreto nº
45.800/11, tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto
nº 41.203/2000, que aprova o regulamento da Lei nº 10.545/91.
RESOLVE:Art. 1° - Submeter à consulta pública, o projeto de portaria, que estabelece normas para cadastro, comercialização, armazenamento, exposição e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos
e afins, destinados ao uso nos setores de produção agropecuária, nas
pastagens e proteção de florestas plantadas. Parágrafo único - O projeto
de portaria de que trata o caput, estará disponível no site do Instituto
Mineiro de Agropecuária no endereço http://www.ima.mg.gov.br/consultas-publicas. Art. 2º - O prazo da consulta pública é de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 3° - As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1° desta Portaria,
tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do
Anexo I, e ser encaminhadas por escrito, ao Instituto Mineiro de Agropecuária, Diretoria Técnica, Gerência de Defesa Sanitária Vegetal, no
endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Bairro Serra Verde, Edifício Gerais, 10º
andar, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Márcio da Silva Botelho,
Diretor-Geral - IMA
Anexo I
Nome completo (pessoa física ou jurídica responsável pela sugestão):
Endereço (pessoa física ou jurídica responsável pela sugestão):
Cidade:
UF:
Telefone: ( )
Fax: ( )
E-mail:
Segmento de atuação:
de inclusão, exclusão ou nova
Texto publicado na Sugestão
redação para o texto publicado na Consulta
Consulta Pública:
Pública (destacado ao lado):
Justificativa tecnicamente embasada para a sugestão apresentada:
15 808095 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/012/2016- EXONERA, a pedido, a partir de 15/03/2016, nos termos do inciso I do artigo 11, da Lei nº 11.178, de 10/8/93, o servidor:
MASP 1393412-0, Alisson Luis Bebiano, do cargo de provimento em
comissão de recrutamento amplo, DAÍ-10 – RM 1100177.
14 807519 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
* PORTARIA Nº 3471, DE 11 DE MARÇO DE
2016 (MG DE
12/03/2016, PG.53). RETIFICAÇÃO: No Anexo da Portaria, na
Coluna de Pregoeiros, onde se lê: Gabriel Arcanjo Ferreira, Leia-se:
Gabriel Arcanjo Moreira. * Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à IOF.
PORTARIA Nº 3.472, DE 15 DE MARÇO DE 2016.Altera o art.
2º da Portaria nº 3.352, de 3 de novembro de 2014, que instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785,
de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista os arts. 218 e 221 da Lei
Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 3.352, de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica designada Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952,
encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos servidores: I - João Paulo Henriques de Sousa, MASP 1.212.727-0 - Presidente; II - Emir Silva Costa, MASP 1.028.256-4 - Membro efetivo;
III - Danielle Assis Faria Meireles, MASP 1.375.093-0 - Membro efetivo; e IV - Eliana de Fátima Paula, MASP 1.032.555-3 - Suplente. § 1º
Nos impedimentos e/ou afastamentos do Presidente, caberá ao servidor
designado no inciso II do caput, o exercício da presidência da Comissão. § 2º Caberá ao Presidente, quando houver necessidade, a convocação do suplente.” Art. 2º Os atos praticados pela Comissão anterior
continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3.473, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Altera o art. 2º
da Portaria nº 2.844, de 21 de setembro de 2010, que instaura processo administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785,
de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista os arts. 218 e 221 da
Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 2.844,
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica
designada Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de
1952, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos
servidores: I - Emir Silva Costa, Masp 1.028.256-4 - Presidente; II Danielle Assis Meireles de Matos, Masp 1.375.093-0 - Membro efetivo; III - Eliana de Fátima Paula, Masp 1.032.555-3 - Membro efetivo;
e IV - João Paulo Henriques de Souza, Masp 1.212.727-0 - Suplente.
§ 1º Nos impedimentos e/ou afastamentos do Presidente, caberá ao
servidor designado no inciso II do caput, o exercício da presidência
da Comissão. § 2º Caberá ao Presidente, quando houver necessidade,
a convocação do suplente.” Art. 2º Os atos praticados pela Comissão
anterior continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3.474, DE 15 DE MARÇO DE 2016.Altera o art. 2º
da Portaria nº 3.246, de 12 de dezembro de 2013, que instaura processo administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785,
de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista os arts. 218 e 221 da Lei
Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 3.246, de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica designada Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952,
encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos seguintes servidores: I - Emir Silva Costa, Masp 1.028.256-4 - Presidente; II
- Danielle Assis Meireles de Matos, Masp 1.375.093-0 - Membro efetivo; III - João Paulo Henriques de Sousa, Masp 1.212.727.0 - Membro
efetivo; e IV - Eliana de Fátima Paula, Masp 1.032.555-3 - Suplente. §
1º Nos impedimentos e/ou afastamentos do Presidente, caberá ao servidor designado no inciso II do caput, o exercício da presidência da
Comissão. § 2º Caberá ao Presidente, quando houver necessidade, a
convocação do suplente.” Art. 2º Os atos praticados pelas Comissões
anteriores continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º Fica revogada
a Portaria nº 3.343, de 9 de setembro de 2014. Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3.475, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Altera o art. 2º
da Portaria nº 3.063 de 2 de julho de 2012, que instaura processo administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe
atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de
novembro de 2011, e tendo em vista os arts. 218 e 221 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 3.063, de
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica designada Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952,
encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos servidores: I - Emir Silva Costa, Masp 1.028.256-4 - Presidente; II - João
Paulo Henriques de Sousa, Masp 1.212.727-0 - Membro efetivo; III
- Danielle Assis Meireles de Matos, Masp 1.375.093-0 - Membro efetivo; e IV - Eliana de Fátima Paula, Masp 1.032.555-3 - Suplente. § 1º
Nos impedimentos e/ou afastamentos do Presidente, caberá ao servidor
designado no inciso II do caput, o exercício da presidência da Comissão. § 2º Caberá ao Presidente, quando houver necessidade, a convocação do suplente.” Art. 2º Os atos praticados pelas Comissões anteriores
continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º Fica revogada a Portaria
nº 3.307, de 13 de junho de 2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 005/2016
Processo: Contrato: N.º 008/2008 – RIT: 5 – linha: 200
N.º de Comunicação: 503H - Terminal Morro Alto/Hospitais via Av.
Antônio Carlos
Protocolo: 0000367-1300/2016-0
Interessado: SETOP
Assunto: Estudo de criação da linha 503H, como segue: Terminal
Morro Alto, Rua 2, Av. Existente, Rodovia MG 010, Av. Dom Pedro
I, Av. Presidente Antônio Carlos, Viaduto Leste, Av. do Contorno, Av.
dos Andradas, R. Ceará, Av. Alfredo Balena, Av. Bernardo Monteiro,
Av. Francisco Sales, Av. dos Andradas, Av. do Contorno, Viaduto Leste,
Av. Presidente Antônio Carlos, Av. Dom Pedro I, Rodovia MG 010, Av.
Existente, Rua 2, Terminal Morro Alto
Aviso N.º: 006/2016
Processo: Contrato: N.º 008/2008 – RIT: 5 – linha: 200
N.º de Comunicação: 504R - Terminal Morro Alto/BH via Av. Cristiano Machado
Protocolo: 0000368-1300/2016-7
Interessado: SETOP
Assunto: Estudo de criação da linha 504R, como segue: Terminal
Morro Alto, Rua 2, Av. Existente, Rodovia MG 010, Av. Cristiano
Machado, Retorno R. Cyro Borges (em cima do Túnel da Lagoinha),
Av. Cristiano Machado, Rodovia MG 010, Av. Existente Rua 2, Terminal Morro Alto
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDMILSON SOARES TELES
Súmula da 017ª Sessão Ordinária realizada em 11/03/2016
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HDP1074
4152277
Aldenor Mendes Rodrigues
HAR8653
4147747
Bruno Henrique Guimaraes Silva
ATL8664
4152485
Eloyna Goncalves Rodrigues
HBH0562
4201090
Janaina Cristiana De Queiroz
HGQ6262
4210857
Roney Aeraphe Mendes Da Silva
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária.Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GYA5715
4177562
Antonio Antunes Cordeiro
GPF6012
4172258
Antonio Bispo De Oliveira
HCM8003
4150172
Antonio Cruz Sampaio Junior
HGI7453
4186244
Antonio Roberto Rodrigues Da Silva
GVJ3829
4161146
Auto Socorro Lider Ltda
ABP2365
4209207
Bom Jesus Comercio E Transportes Ltda
ATR5806
4145318
Brasilagro Agrop. Administradora De
Bens
HWJ7803
4177210
Carlos Allan Kardec Medeiros
KDG7610
4408217
Carlos De Resende Vaz
HDQ2962
4149993
Carlos Henrique Maciel
MQS7107
4186631
Cola Representacoes Ind. E Com. Ltda
NKA5286
4182951
D’granel Transportes Ltda
CNR7787
4188869
Daltoe
Transportes
Rodoviarios
Ltda-Me
KPU1760
4386882
Devanir Sercio
LHZ4420
4424495
Edson De Oliveira Silva
HJE3076
4189394
Eduardo Bispo De Jesus
HKG5426
4178216
Emerson Odilon Da Silva
EDP3297
4215240
Empreiteira Sousa & Rabelo Ltda
GRE6468
4181828
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GON3087
4190759
Enival Fernandes De Azevedo
MQS3825
4174472
Erimar Luiz Giuriato
GLQ9527
4200512
Expresso MR Transportes Ltda
BJK7441
4227333
Fabio Augusto Mendonca
GMG2797
4208211
Fabricio Junior Da Cruz
JGY0926
4184481
Fatima De Oliveira Silva
DKQ1822
4177278
Francisco Augusto Da Silva
HLG6011
4209192
Francisco Gualter Dos Santos
CHP6942
4191667
Fredson Fernando Pinto
GMM2223
4182381
Giurlanio Angelo Coutinho Silva
CKV5555
4172555
Hamilton Lopes Da Costa
GNG3377
4215292
Hamilton Vilas Boas Junior
CPC9497
4179895
Heverton Dos Santos Egidio
AHU1188
4168265
Hu Transporte Rodoviario Ltda
AHU4404
4183636
Hu Transporte Rodoviario Ltda
HML8422
4168498
Jaimes Francisco De Almeida
LBR6511
4192901
Jair Justino Ferreira
GXU2273
4186277
Janice Alves Batista
HAQ7419
4215015
Jhozata Francisco Da Silva
GQR1408
4201780
Joao Alves Da Rocha
GMW6836 4184471
Joao Ribeiro De Oliveira
GVP9073
4193098
Jolaz Transportes Ltda
GRM1769
4169288
Jose Americo Ferreira
GVJ7378
4187084
Jose Antonio Mendes Da Silva
HKU5938
4168545
Jose Da Silva Prates
HKU5938
4168168
Jose Da Silva Prates
EFO1915
4237347
Jose Dilson De Macedo
HET0006
4207418
Jose Joaquim Da Silva
HOE1212
4151535
Jose Luiz Dos Santos
KCX1893
4182434
Jose Luiz Teixeira Batista
HGF4125
4189626
Jose Militao Da Silva
HAG4486
4157084
Juliana Cristina De Paula
GRB1976
4156300
Kilder Caetano De Oliveira
JIY7865
4168830
Lazaro Alves Da Rocha
Minas Gerais - Caderno 1
GZI6652
4149743
Luciano Alves De Souza
KOK6887
4176582
Luiz Claudio De Castro
GMT8692
4168627
Manoel Justino De Souza
HDV4939
4165473
Marcelo Ribeiro De Almeida
HNT5293
4162286
Marcos Antonio Dos Reis
HCY2669
4183171
Maria Lucia Cardoso De Magalhaes
GQR3338
4226822
Miguel Duarte Lemos
HSJ6314
4168526
Nilton Nunes De Lima
GRE1775
4184369
Noe Meiro Silva
BHB9938
4171369
Orlando Dos Santos Faria
BWF9639
4210737
Paulo Cesar Valle
JOM2936
4160310
Rene Ribeiro Da Silva Sacramento
AZZ7033
4203674
Rodolatina Log. Transp. E Serviço Ltda
BEL9199
4150676
Rogerio Antonio Sellitto
BYA5451
4207658
Romaycar Transportes Ltda
BYA5451
4178807
Romaycar Transportes Ltda
AVR7038
4221526
Rossini Transportes Ltda
GQO4982
4187511
Sara De Oliveira
HEO4588
4180185
Sebastiao De Souza Pinto
HNQ5209
4175510
Sebastiao Teixeira De Deus
JNQ3863
4233345
Silvano Pedro Mendes
GSA1722
4161400
Suelly Cattleya Alkmin Agricola
GSA1722
4157289
Suelly Cattleya Alkmin Agricola
HHO8819
4187929
Tardelli Marques Silva
AHU5003
4179191
Transportadora Equador Ltda
AHU0408
4179643
Transportadora Equador Ltda
AHU0128
4186337
Transportadora Equador Ltda
CZB9125
4224627 Valdeci Inacio Da Silva
HEI0962
4153545 Vanessa Dos Santos Oliveira Vieira
CJD7381
4184499 Vera Lucia De Almeida
AMJ7522
4161678 Vilmar Marczewski
HOF6096
4187178 Vilson Antonio De Faria
MNV7814
4145610
Wagner Da Silva Amaral
JHI0710
4432820
Wagner Mundim Ramos
GSR2287
4212807
Washington De Carvalho
GVG1306
4154185
Wellington Azevedo Ramos
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
GOZ5075
4200166
Cacilda Aparecida Dos Reis Santos
DUJ5443
4160143
Carlos Cesar Fernandes De Macedo
DUJ5443
4160162
Carlos Cesar Fernandes De Macedo
DUJ5443
4160172
Carlos Fernandes De Macedo
BOD8901
4242785
David Dos Santos
GKV8135
4189899
Helio Rodrigues Costa
BWF6856
4183069 Vicente Rodrigues Messias
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
15 808209 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 150316-0205, 150316-0206,
150316-0207 e 150316-0208.
15 808211 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 057/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXI da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a NIKOLAS STEFANY MACEDO KATOPODIS, MADEP 0778, ocupante
do cargo de Defensor Público de Classe Intermediária, Licença Por
Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 10 e 11 de
março do corrente ano.
ATO Nº 058/2016
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
903.151-9, Maria Luiza Carvalho Borges, para Maria Luisa Carvalho.
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 054/2016
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução nº
069, de 30 julho de 2013, exonera, a pedido, nos termos do art. 9º, inciso
XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, DEBORAH
CALDEIRA ESPINDOLA SALES, MADEP 0906, do cargo de provimento efetivo de Defensor Público de Classe Inicial, Símbolo DP-I, da
carreira de Defensor Público Estadual, retroagindo os efeitos deste ato
a 01 de março de 2016.
ATO Nº 055/2016
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução nº
069, de 30 julho de 2013, exonera, a pedido, nos termos do art. 9º,
inciso XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, ISABELA LEAL GONÇALVES, MADEP 0865, do cargo de provimento
efetivo de Defensor Público de Classe Inicial, Símbolo DP-I, da carreira de Defensor Público Estadual, retroagindo os efeitos deste ato a
01 de março de 2016.
ATO Nº 056/2016
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução nº
069, de 30 julho de 2013, exonera, a pedido, nos termos do art. 9º,
inciso XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
RENATA PINHEIRO PEREIRA, MADEP 0891, do cargo de provimento efetivo de Defensor Público de Classe Inicial, Símbolo DP-I, da
carreira de Defensor Público Estadual, retroagindo os efeitos deste ato
a 01 de março de 2016.
11 806985 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Nº 060/2016
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII, e artigo 11 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 114/2013 e
tendo em vista a regularidade e eficiência na gestão dos contratos celebrados pela Administração;
DETERMINA à Comissão Permanente de Apuração da Regularidade e Eficiência da Gestão de Contratos, instituída pela resolução n.º
114/2013 a abertura de procedimentos administrativos investigatórios
para apurar a conformidade aos ditames das Leis Federais nº 4.320, de
1964 e nº 8.666, de 1993, dos pagamentos por indenização dos procedimentos de nº 09/2015-A, 05/2016 e 07/2016, no prazo de 90 (noventa)
dias.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral Em Exercício
15 808160 - 1