Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da
Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas
Gerais em 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução SEGOV nº 469,
de 01 de outubro de 2015, publicada no Minas Gerais em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Março de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
17 809292 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 494, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 150/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
150/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação Comunitária
dos Pequenos Produtores Rurais da Região de Biquinha II, localizada
no Município de Porteirinha, para, ao final dos trabalhos, determinar os
fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de Março de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
17 809290 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 496, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 182/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a
possível omissão no dever de prestar contas, referente ao convênio
nº 182/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a Colônia dos Pescadores Z-2, situada no município de Januária, para, ao final dos trabalhos,
determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis
responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da
Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas
Gerais em 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução SEGOV nº 469,
de 01 de outubro de 2015, publicada no Minas Gerais em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Março de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
17 809293 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 428/2015, publicada em 06/03/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor MASP 348445-8, ELIAS ROBSON DE PAULA,
Agente Governamental, nível I, grau C, símbolo AGOV1, referente ao
3º quinquênio, a partir de 28/11/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao servidor MASP 348445-8, ELIAS ROBSON
DE PAULA, Agente Governamental, nível I, grau C, símbolo AGOV1,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, à servidora
MASP 368186-3, ONEIDA CÂNDIDA DA CONCEIÇÃO, Oficial de
Serviços Operacionais, nível II, grau J, símbolo OSO2, por 01 (um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/03/2016.
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do artigo
117 do ADCT da CE/1989 e Decreto n.º 44.435 de 11/01/2007 a servidora MASP 308343-3, GISELE MARIA BICALHO RESENDE,
referente ao saldo de 01 (UM) mês do cargo de Gestor Governamental, nível II, grau J, símbolo GGOV2, adquiridas até 29/02/2004 e não
gozadas, pagas a título de indenização.
15 808198 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SETOP
Nº 9480, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e elaborar
propostas relativas ao plano de carreiras e à remuneração dos servidores do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder
Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 93 da
Constituição do Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover
estudos e elaborar propostas pertinentes à revisão do plano de carreiras
e à remuneração dos servidores das carreiras de Auxiliar de Transportes
e Obras Públicas, Agente de Transportes e Obras Públicas, Gestor de
Transportes e Obras Públicas, Fiscal Assistente de Transportes e Obras
Rodoviários e Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, pertencentes
ao Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo de que trata a Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem a seguinte
composição:
I – representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Walleska Moreira Santos, Masp 1.387.651-1, Superintendente Central de Política de Recursos Humanos, membro titular;
b) Luciana Meireles Ribeiro, Masp 1.050.920-6, Diretora Central de
Carreiras e Remuneração, membro titular;
c) Rafael Divino de Vasconcelos, Masp 1176689-6, Coordenador do
Núcleo de Estatística e Acompanhamento da Despesa de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, desempenhando função
de apoio técnico às atividades do grupo;
II – Ronaldo Pereira da Silva, Masp 1.385.875, representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, membro titular;
III – Kátia Cilene Lucas de Almeida, Masp 904.789-5, representante
do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, membro
titular;
IV - Leila Cristina Nunes Netto, Masp 1016707-0, representante do
Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais, membro titular;
V – representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - SINTDERSINTTOP:
a) Adolfo Garrido – Masp 1021996-2, membro titular;
b) José Alberto Coutinho, Masp 1022991-2, membro titular;
c) Naldi Joviano dos Santos, Masp 1022143-0, membro titular;
d) Arnaldo Rodrigues, Masp 22223-0, membro titular;
e) Vanderlino Teixeira Lopes, Masp 1023278-3, membro suplente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias contados da
data de publicação desta Resolução, elaborará relatório contendo proposta relativa à revisão do plano de carreiras e à remuneração dos servidores Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder
Executivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transporte e Obras Públicas
17 809402 - 1
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM
DE TEMPO E APOSENTADORIA
DIRETORA: MARILÚCIA MARTINS CALÇADO
A Diretora da Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria no uso de suas atribuições comunica aos servidores abaixo relacionados identificados por MASP E NOME, o despacho proferido em seus
processos de revisão de proventos:
MASP NOME
INDEFERIDOS
00017111-0 – JOÃO OLEGÁRIO ALVES
00830507-0 – LUSMAR MARIA SOUZA
00381331-8 – MANOEL SOARES LOPES
00223800-4 – TERESA ISABEL DA SILVA
00351515-2 – JANETE RIBEIRO ANDRADE
00380022-4 – MARIA APARECIDA MENDES DE SOUZA
01130555-4 – ROBSON RAMOS CORGOSINHO
00764365-3 – SUELI ALVES DOS SANTOS DA SILVA
17 809289 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das suas atribuições, declara que ao servidor abaixo relacionado,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado,
em decorrência do disposto no inciso II, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
POLÍCIA CIVIL
Nome
Masp
Adm Cargo
Marco Antônio Gomes Carneiro
904.038-7 01
Motorista
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM
BELO HORIZONTE, aos 16 de março de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de efetivação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 15 de agosto de 1996,
na parte referente à servidora Mônica Aparecida Pessoa de Almeida,
Masp. 391.650-9, da Secretaria de Estado de Saúde, em atendimento
ao OF/SGP/DAP/CCCT/Nº 243/2016 da SES, considerando que a
servidora ingressou em emprego público regido pela CLT através de
concurso público, mas em virtude de reenquadramento passou a ocupar novo emprego, que foi transformado em função pública, quando
da implantação do Regime Jurídico Único, o que vedou a efetivação,
com fulcro no art. 6º da Lei 10.254/90 e seu parágrafo 1º, em cumprimento ao disposto na Informação do Grupo Técnico da Implantação do
Regime Jurídico Único - GTIRJU Nº 12/91, de 23 de agosto de 1991.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das suas atribuições, declara que à servidora abaixo relacionada,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado,
em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nome
Masp
Adm Cargo
Mônica Aparecida Pessoa 391.650-9 01
Assistente Técnico
de Almeida
de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM
BELO HORIZONTE, aos 16 de março de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal indefere
os requerimentos de concessão de título apostilatório dos servidores
abaixo relacionados, por falta de amparo legal:
Secretaria de Estado de Saúde
Rosimeire Consolação de Oliveira Souza, Masp. 916.049-0
A Superintendente Central de Administração de Pessoal TORNA SEM
EFEITO o ato de título declaratório publicado no M.G de 07 de outubro
de 2015, da servidora SORAIA DE FÁTIMA MORAIS OLIVEIRA,
MASP. 263.316-2, lotada na Secretaria de Estado de defesa social,
ficando mantido o ato publicado no M.G de 09 de setembro de 2015,
atendendo ao OF. DPB.SRH nº 1002/2015, de 09 de outubro de 2015,
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Títulos Declaratórios aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei 9.263/86, parágrafo 1º do artigo
1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00 e artigo 1º
da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação
Mariza Guilherme de Albergaria Teixeira, Masp. 992.657-7, a partir de
03 de abril de 2004, a razão de 4/10 (quatro décimos) da diferença entre
o vencimento do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau A da
E.E. “Amélia Gomes”, do Município de São João do Manhuaçu e do
cargo efetivo de Professor, Nível I, Grau B, considerando ter sido dele
exonerada, considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de
fevereiro de 2004, ficando assim retificado o ato publicado no M.G de
28 de fevereiro de 2015, em razão da incorreção no nome do Município
da escola em que foi exercido o cargo em comissão.
Nos termos do artigo 1º da Lei 9.532/87, artigo 1º da Lei 14.683/03,
parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 3.214/64, artigo 129 da Lei nº
5.406/69, parágrafo único do art. 10 da Lei nº 6.499/74, artigo 2º do
Decreto nº 17.826/76.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Maria Cecília Lopes de Abreu, Masp. 174.575-1, a partir de 17 de
setembro de 2015, a remuneração do cargo em comissão de Coordenador de Educação de Trânsito, Código CD26, Símbolo PD-2, do mesmo
órgão, que será somado ao vencimento do cargo efetivo, considerando
ter sido dele exonerada, considerando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos dos artigos 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.532/87 e
artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação
Maria Auxiliadora da Silva Fontes, Masp. 344.587-1, a partir de 31 de
janeiro de 1999, a razão de 4/10 (quatro décimos) da gratificação de
20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em
comissão de Secretário de Escola A, Código EX-SE-A-ED092, Símbolo QE05 da mesma Secretaria, consoante opção publicada em 18 de
maio de 1994.
Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado
pela Lei nº 13.533/00, artigo 1º da Lei nº 14.683/03
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Durval Gonzaga Filho, Masp. 350.298-6, a partir de 01 de novembro
de 2000, a razão de 4/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Supervisor III, Código CH03-TR806,
Símbolo 10A, da mesma Secretaria, considerando ter sido dispensado,
sem ser a pedido ou por penalidade.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Títulos Declaratórios, a partir de 27 de junho de 2014, aos funcionários
abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº 14.683/03
e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Instituto Estadual de Florestas
Maria Rita de Cássia Amâncio, Masp. 1.020.981-5, a partir de 27 de
junho de 2014, o valor atribuído à Função Gratificada de Coordenadora
de Atividade Técnica Descentralizada, no Núcleo Operacional de Florestas, Pesca e Biodiversidade, de Presidente Olegário/Regional Alto
Paranaíba, do mesmo órgão, considerando ter sido dele dispensada, em
01 de maio de 2010, considerando para este fim a contagem de tempo
até 29 de fevereiro de 2004.
Secretaria de Estado de Defesa Social
Mousa Autair Conelhas Fontes, Masp. 348.491-2, a partir de 27 de
junho de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Supervisor
II, Código CH02-IJ779, Símbolo 9A da Secretaria de Estado da Justiça, considerando ter sido dele afastado em 17/05/03, a contar de 01
de abril de 2003.
Rizzini Edson Peixoto, Masp. 349.823-5, a partir de 27 de junho de
2014, a remuneração do cargo em comissão de Supervisor III, Código
CH03-IJ486, Símbolo 10A da Secretaria de Estado da Justiça, considerando ter sido dele afastado em 17 de maio de 2003.
Secretaria de Estado de Saúde
Tânia Mara da Silveira Santos, Masp. 914.510-3, a partir de 27 de
junho de 2014, o valor atribuído à Função Gratificada de Chefe do
Setor Administrativo do Hemonúcleo, do mesmo órgão, considerando
ter sido dele afastada em 01 de março de 2007, considerando para este
fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Vanessa Silvestrin Gonçalves de Melo, Masp. 913.864-5, a partir de 27
de junho de 2014, o valor atribuído à Função Gratificada de Chefe do
Serviço de Informações Epidemiológicas, Símbolo FGSUS, da mesma
Secretaria, considerando ter sido dispensada da Função Gratificada de
Chefe do Serviço de Informação e Estatística, em 30/06/06, a contar de
23 de junho de 2006, considerando para este fim a contagem de tempo
até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 1º, inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.532/87, artigo
1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Leane Ribeiro Silva, Masp. 352.064-0, a partir de 27 de junho de 2014,
a gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Atividade
Central, Código EX43-FA33, Símbolo 11A da mesma Secretaria, consoante opção publicada em 09 de fevereiro de 1995, considerando ter
sido afastada em 27 de março de 2003.
Nos termos do artigo 1º e 4º da Lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº
14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014
Fundação João Pinheiro
Paulo Roberto de Araújo, Masp. 26.974-6, a partir de 27 de junho de
2014, a remuneração do cargo em comissão de Assessor Especial da
Secretaria de Estado de Fazenda, Código AS4, Símbolo F-9, Grau A,
considerando ter sido exonerado do cargo em comissão de Chefe de
Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo, Código MG01, em 03 de
março de 2004, considerando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004.
Instituto Estadual de Florestas
Ana Lúcia Souza Góis Costa, Masp. 1.020.870-0, a partir de 27 de
junho de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Gerente Regional, Código IGT-FL21, Nível II, Grau A, do mesmo órgão, considerando ter sido exonerada, em 25 de janeiro de 2003.
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Cláudia Ribeiro da Silva, Masp. 1.016.639-5, a partir de 27 de junho de
2014, a remuneração do cargo em comissão de Chefe de Departamento,
Código CD-PH05, da mesma Secretaria, considerando ter sido dispensado em 25 de abril de 2007, considerando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Secretaria de Estado de Defesa Social
Sônia Maria Oliveira de Siqueira, Masp. 346.481-5 a partir de 27 de
junho de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Assessor II,
Código MG12-IJ278, Símbolo AD12, da mesma Secretaria, considerando ter sido afastada do referido cargo em comissão, Código MG12JD616, em 27/01/07, a contar de 26 de abril de 2007, considerando para
este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 1º e parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 9.532/87,
artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Marta Freire, Masp. 205.307-2, a partir de 27 de junho de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Diretor I, Código MG06, Símbolo
DR06, da mesma Secretaria, considerando ter sido exonerada, em 11
de fevereiro de 2003.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Carlos Alberto Silva Diniz, Masp. 298.938-2, a partir de 27 de junho
de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Assistente Auxiliar,
Código EX07-TR958, Símbolo 8A, da mesma Secretaria, considerando
ter sido exonerada do cargo em comissão de Diretor I, Código MG06SU198, Símbolo DR06, em 24 de setembro de 2005, considerando para
este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 1º, inciso I do artigo 2º e parágrafo único do artigo
4º da Lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei
nº 21.333/2014
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Paulo de Tarso Machado, Masp. 221.441-9, a partir de 27 de junho de
2014, a gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor
atribuído ao cargo de provimento em comissão de Diretor I, Código
MG06-DT241, Símbolo S03, da mesma Fundação, consoante opção
publicada em 14 de setembro de 1996, considerando ter sido dispensado do cargo em comissão de Coordenador de Modernização Administrativa e Informática, Código ICD-DT12, em 09 de maio de 2003,
ficando assim retificado o ato publicado no MG de 16 de julho de 2015,
em razão da inclusão da opção de vencimentos, omitida à época da
publicação do primeiro ato.
Instituto Mineiro de Agropecuária
Marco Antônio Pereira Lopes, Masp. 1.017.176-7, a partir de 27 de
junho de 2014, a gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre
o valor atribuído ao cargo de provimento em comissão de Delegado
Regional, Nível III, Grau E, do mesmo órgão, consoante opção a contar de 08 de dezembro de 1995, considerando ter sido afastado, em 05
de julho de 2003.
Nos termos do artigo 1º, inciso I do artigo 2º e artigo 4º da Lei
nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº
21.333/2014
Instituto Mineiro de Agropecuária
Airton Rigueira Bezerra, Masp. 1.017.440-7, a partir de 27 de junho de
2014, a gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor
atribuído ao cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
Sanitária Vegetal, Nível 12, Grau A, da mesma Autarquia, consoante
opção a contar de 09 de julho de 2003, considerando ter sido dele dispensado, em 05 de julho de 2003.
Nos termos dos artigos 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.532/87,
parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.532/87, artigo 1º da Lei nº
14.683/03 e artigo 35 da lei nº 21.333/14.
Liliane Cristina Oliveira Lima, Masp. 906.642-4, a partir de 27 de
junho de 2014, a razão de 6/10 (seis décimos) da gratificação de 20%
(vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Supervisor III, Código CH03-DT95, Símbolo QP32, da mesma
Secretaria, consoante opção publicada em 14/09/96, retificada em 18
sexta-feira, 18 de Março de 2016 – 3
de setembro de 1996, considerando ter sido dispensado do cargo em
comissão de Chefe de Serviço de Administração Financeira, Código
CS-DC13, em 23 de março de 2007, considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, artigo 4º da lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei
nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Secretaria de Estado de Cultura
Romilda Leão de Matos, Masp. 374.347-3, a partir de 27 de junho de
2014, a razão de 9/10 (nove décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-CL729, Símbolo
S03, da mesma Secretaria, e o do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível III, Grau A, que será somada ao vencimento do cargo
efetivo, considerando ter sido dispensada do referido cargo em comissão, Código MG12-CL117, Símbolo AD12, em 18 de março de 2005,
computando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro
de 2004.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35
da Lei nº 21.333/2014.
Instituto Estadual de Florestas
Maria Donizete Ribeiro de Arruda, Masp. 1.020.959-1, a partir de 27
de junho de 2014, a razão de 9/10 (nove décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Secretária de Escritório Regional,
Código SL-FL01, Nível 8, Grau E, do mesmo órgão e o do cargo efetivo de Auxiliar Ambiental, Nível IV, Grau A, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido exonerada do referido
cargo, Código ER-FL10, Nível 8, Grau G, em 26/04/07, a contar de 25
de abril de 2007, considerando para este fim a contagem de tempo até
29 de fevereiro de 2004.
Secretaria de Estado de Defesa Social
Tonya Lara Lacerda Mendes Brandão, Masp. 347.359-2, a partir de 27
de junho de 2014, a razão de 6/10 (seis décimos) da diferença entre
o vencimento do cargo em comissão de Supervisor II, Código CH02IJ799, Símbolo NPQ-IX, da mesma Secretaria e o do cargo efetivo de
Auxiliar Administrativo, Nível II, Grau A, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido dele exonerada, em 07
de janeiro de 1999.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Izabel Cristina Lage Duarte, Masp. 385.892-5, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 6/10 (seis décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Assessor de Atividade Central, Código
MG30-AD91, Símbolo AA-30, da mesma Secretaria e o do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível III, Grau A, que será somada ao
vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido afastada, em 27 de
março de 2003.
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
Fernando de Souza Rocha, Masp. 929.513-0, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 4/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Supervisor III, Código CH03-TR0847,
Símbolo 10/A, da mesma Secretaria e o do cargo efetivo de Agente do
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, Nível II,
Grau A, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando
ter sido afastado, em 31 de março de 2003.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e Parágrafo Único do artigo 4º, da
Lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº
21.333/2014.
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Odair Bertolim, Masp. 903.409-1, a partir de 27 de junho de 2014, a
razão de 8/10 (oito décimos) da diferença entre o vencimento do cargo
em comissão de Supervisor Regional, Código ISR-DT16, do Departamento Estadual de Telecomunicações, e do cargo efetivo de Analista da
Administração, Nível II, Grau B, que será somado ao vencimento do
cargo efetivo, considerando ter sido dele dispensado, em 09 de maio
de 2003.
Instituto Estadual de Florestas
Adriana Nunes da Costa, Masp. 1.021.018-5, a partir de 27 de junho de
2014, a razão de 5/10 (cinco décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Subgerente Regional, Código ISSO-FL23,
Nível 8, Grau G, do mesmo órgão e do cargo efetivo de Agente de
Administração, Nível II, Grau A, que será somado ao vencimento do
cargo efetivo, considerando ter sido dispensada em 29/02/00, a contar
de 01 de março de 2000.
Ana Paula Brandão Menezes, Masp. 1.021.004-5, a partir de 27 de
junho de 2014, a razão de 7/10 (sete décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Secretária de Gabinete, Código
ISG-FL01, Nível 9, Grau J, do mesmo órgão e do cargo efetivo de Técnico Ambiental, Nível I, Grau G, que será somado ao vencimento do
cargo efetivo, considerando ter sido exonerada do cargo em comissão
de Secretária Executiva, Código SE-FL01, Nível 10, Grau C, em 25 de
abril de 2007, considerando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004.
Denize Fontes Nogueira, Masp. 1.021.112-6, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 5/10 (cinco décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Gerente Regional, Código IGT-FL12,
Nível 11, Grau A, da mesma Secretaria e do cargo efetivo de Agente
de Administração, Nível II, Grau E que será somado ao vencimento
do cargo efetivo, considerando ter sido exonerada do cargo em comissão de Assessor, Código IAE-FJ10, Nível 11, Grau E, em 06 de março
de 2003.
Elizabete Maria de Lima Masp. 658.388-1, a partir de 27 de junho de
2014, a razão de 8/10 (oito décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Subgerente Regional, Código ISO-FL01,
Nível 8, Grau G, do mesmo órgão e do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível II, Grau F, que será somado ao vencimento do cargo
efetivo, considerando ter sido exonerada em 19 de janeiro de 2003.
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Elizabeth Sales de Carvalho, Masp. 1.016.656-9, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 8/10 (oito décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Superintendente de Patrimônio Edificado,
Código SP-PH11, da mesma Fundação e do cargo efetivo de Analista
de Gestão, Proteção e Restauro, Nível II, Grau D, que será somado ao
vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido exonerada do cargo
em comissão de Diretor, Código DR-GP03, em 16 de maio de 2007,
considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de
2004, ficando assim retificados os atos publicados no M.G de 23/04/15
e 14/07/15, em razão da incorreção na base legal do título.
Secretaria de Estado de Cultura
Vânia Maria Leite Rocha, Masp. 374.348-1, a partir de 27 de junho de
2014, a razão de 8/10 (oito décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-CL196, Símbolo
AD12, da mesma Secretaria e do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível II, Grau B, que será somado ao vencimento do cargo efetivo,
considerando ter sido dispensada em 03 de abril de 2003.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
José de Andrade Sena, Masp. 385.882-6, a partir de 27 de junho de
2014, a razão de 6/10 (seis décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assistente Administrativo, Código EX06PL321, Símbolo 9A, da mesma Secretaria e do cargo efetivo de Motorista, Nível I, Grau C, que será somado ao vencimento do cargo efetivo,
considerando ter sido exonerado do cargo em comissão de Assistente
de Gabinete, Código EX42-PH13, Símbolo 11A, em 12/01/05, a partir
de 05 de outubro de 2004, considerando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Marlene Sebastiana Calixto, Masp. 346.500-2, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 7/10 (sete décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-PL380, Símbolo
AD12, da mesma Secretaria e do cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível II, Grau C, que será somado ao vencimento do cargo efetivo,
considerando ter sido exonerada em 27 de março de 2007, considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nereu Márcio Nogueira, Masp. 385.913-9, a partir de 27 de junho de
2014, a razão de 6/10 (seis décimos) da diferença entre o vencimento do
cargo em comissão de Assessor I, Código AS01-TU31, Símbolo 10/A,
da Secretaria de Estado de Turismo e do cargo efetivo de Motorista,
Nível I, Grau B, que será somado ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido dispensado, em 30 de janeiro de 2004.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Sérgio Salviatto, Masp. 904.555-0, a partir de 27 de junho de 2014, a
razão de 8/10 (oito décimos) da diferença entre o vencimento do cargo
em comissão de Supervisor, Código SP-OR10, do Departamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e do cargo efetivo de Gestor
de Transportes e Obras Públicas, Nível II, Grau A, que será somado ao
vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido exonerado do cargo
em comissão de Diretor I, Código MG06-OP63, Símbolo DR06, em 22
de março de 2007, considerando para este fim a contagem de tempo até
29 de fevereiro de 2004.
16 808406 - 1