52 – sexta-feira, 01 de Abril de 2016 Diário do Executivo
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1033910-9, Gilmar Scarpone Salem, de 04/04/2016
a 04/05/2016, referente ao 4º quinquênio, ficando, assim, retificado o
ato publicado no Minas Gerais de 05/02/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 0371086-0, Wilma Lipovetsky, de 31/03/2016 a
01/05/2016, referente ao 4º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1032126-3, José Alves do Rosário, de 08/02/2016 a
08/05/2016, referente ao 5º quinquênio, ficando, assim, retificado o ato
publicado no Minas Gerais de 31/12/2015.
31 814561 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
1º Biênio a partir de 02/01/04, BI 22, de 09/06/04; 2º Biênio a partir de
31/01/06, BI 35, de 04/09/06; 4º Biênio a partir de 21/02/10, BI 17, de
17/05/10. Leia-se: 1º Biênio a partir de 02/02/04; 2º Biênio a partir de
01/02/06; 4º Biênio a partir de 01/02/10.
Designação para exercer função de Magistério na PMMG (Publicado
por erro de origem).
O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais,
designa, por motivos curriculares, nos termos do Art. 1°, 2° e 7° da
Lei N° 20.010, de 05/01/2012 c/c o parágrafo 3° do Art. 2° do Decreto
N° 42.672 de 17Jun02, Art. 197 da Resolução 4210de 24 de Abril
de 2012, os (as) professor (as) abaixo discriminados (as), doravante
denominado(a) designado(a), o qual observará, também, as condições
constantes neste ato:
- Delza Maria de Almeida Teixeira, 56 tempos de Gestão de Pessoas ao Curso de Formação de Oficiais no período de 01Out2007 a
30Nov2007.
31 814060 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO N. 051/2016
Dispõe sobre a convocação dos Coordenadores Regionais, das Especializadas da Capital, e dos Coordenadores Locais das Defensorias mencionadas para reunião e capacitação sobre planejamento estratégico
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9°, incisos I e III, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em
vista a continuidade dos trabalhos previstos na execução do Contrato
n.9045912/2015, e a disponibilidade orçamentária atual,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os Defensores Públicos que exercem as funções de
Coordenadores Regionais, bem como os coordenadores locais das
Defensorias que possuem mais de 6 (seis) órgãos de execução, quais
sejam, Barbacena, Betim, Contagem, Itajubá, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Sete Lagoas, Uberlândia e Varginha para reunião
e capacitação sobre planejamento estratégico, que serão realizadas nos
dias 14 e 15 de abril, a partir das 09:00 horas, na sala do Conselho Superior da Defensoria Pública, situada na Rua Bernardo Guimarães, 2640,
9º andar, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, MG.
Art. 2º Convocar os Defensores Públicos que exercem as funções de
Coordenadores dos núcleos das Defensorias Especializadas da Capital para reunião e capacitação sobre planejamento estratégico, que será
realizada no dia 01 de Abril de 2016, no Campus Pampulha da Fundação João Pinheiro, situado na Alameda das Acácias, 70, Bairro São
Luiz, Belo Horizonte – MG, às 14:00 horas.
Art. 3º Os Defensores Públicos a que se refere esta resolução deverão praticar os atos necessários que possibilitem o comparecimento,
incluindo a solicitação de diária, se for o caso.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Março de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
31 814593 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 085/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XII da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, ratifica a
designação do Defensor Público Vanderlei Capanema, Madep n. 0516,
que atuou excepcionalmente na sessão do plenário do júri do dia
29/03/2016 em defesa de assistido da Defensoria Pública, processo n.
471.10.007.696-0, em trâmite na comarca de Pará de Minas-MG.
Belo Horizonte, 31 de Março de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
31 814592 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Ato do Chefe do Centro de Administração de Pessoal – Considerando
que durante auditoria na pasta funcional da servidora civil nº 129.159-0,
RAQUEL DUARTE, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO: Onde se lê: 1º QQ a partir de 31/01/07, BI 43,
de 09/11/07. Leia-se: 1º QQ a partir de 01/02/07. BIÊNIOS: Onde se lê:
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM ComandanteGeral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo Compulsoriamente,
- de conformidade com o art. 204, parágrafo único, da Lei n. 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, o n. 069.752-4, Coronel PM Flávio Aparecido Romualdo de
Aquino, da 5ª RPM, a partir de 26/01/11, data de seu afastamento,
nos termos do art. 136, inciso I, c/c art. 159, § 2º, inciso I, ambos da
Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de
23Dez2009, com os proventos integrais de seu posto, de acordo com
o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112, art. 117 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003. Fez jus ao adicional trintenário em 18/10/08. Fez jus ao adicional especial trintenário a partir de
25/01/11. Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2011. (a) Renato Vieira
de Souza, Coronel PM Comandante Geral. Publicado novamente por
motivo de erro de transcrição do título de transferência para a reserva
ocorrido na publicação contida no Diário Oficial Minas Gerais n. 31,
de 15/02/2011.
31 814020 - 1
Atos do Chefe do Centro de Administração de Pessoal – Considerando
que durante auditoria na pasta funcional da servidora civil 079.284-6,
SUELI DE FÁTIMA PONTELO VALGAS, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIOS: Onde se Lê: 1º
Quinquênio a contar de 02/08/1988, MG 224, de 30/11/1988; 2º Quinquênio a contarde02/03/1993,BI17,de26/04/1993; 3º Quinquênio a
contar de 04/04/1995, MG 129, de 28/06/1995; 4º Quinquênio a contar de 12/02/2000, MG 103, de 01/06/2000; 5º Quinquênio a contar de
09/02/2005, BI 33, de 05/09/2005; 6º Quinquênio + Adicional Trintenário, a contar de 11/02/2010,BGPM44,de15/06/2010; Leia-se: 1º Quinquênio a contar de 30/07/1988; 2º Quinquênio a contar de 10/12/1992;
3º Quinquênio a contar de 14/02/1995; 4º Quinquênio a contar de
13/02/2000; 5º Quinquênio a contar de 11/02/2005; 6º Quinquênio e
Adicional Trintenário, a contar de 10/02/2010; FÉRIAS PRÊMIO:
Onde se lê: 06 meses referente ao 1º Decênio a contar de 26/10/1992,
BI 14, de 30/03/2015; 03 meses referente ao 3º Lustro a contar de
25/10/1997, BGPM 22, de 22/03/2011; 03 meses referente ao 4º Lustro a contar de 24/10/2002, BGPM 22, de 22/03/2011; 03 meses referente ao 5º Lustro a contar de 23/10/2007, BGPM 22, de 22/03/2011;
03 meses referente ao 6º Lustro a contar de 21/10/2012, BGPM 96,
de 20/12/2012;Leia-se: 03 meses referente ao 1º Lustro a contar de
14/12/1994 (EC 13/94); 03 meses referente ao 2º Lustro a contar de
29/07/1995; 03 meses referente ao 3º Lustro a contar de 27/07/2000; 03
meses referente ao 4º Lustro a contar de 26/07/2005; 03 meses referente
ao 5º Lustro a contar de 25/07/2010;
Tornar sem efeito a concessão do 6º Lustro de Férias Prêmio, ao
079.284-6, SUELI DE FÁTIMA PONTELO VALGAS, publicadas no
Minas Gerais nº 232, de 13/12/2012, por erro de origem.
RETIFICA o ato publicado no BGPM 69, de 12/09/2013, referente ao
079.284-6, SUELI DE FÁTIMA PONTELO VALGAS. Onde se lê:
referente ao 6º lustro. Leia-se: referente ao 4º lustro.
30 813583 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.802 de 30 de março de 2016
Dispensa e designa Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio
de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.104.014-4
Adriana Veloso Ferraz
Delegado de Polícia
1510023, 1450058
293.495-8
Carlos dos Santos Firmino
Escrivão de Polícia
1510091
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
Nome
Elisabeth Terezinha Oliveira Dinardo Abreu
Elyenni Celida da Silva
Cargo
Delegado de Polícia
Delegado de Polícia
UE
1510091
1510091
Art.3º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
293.495-8
293.563-3
904.524-6
67.043-0
Nome
Carlos dos Santos Firmino
Glaucia Ribeiro Moreira Araújo
Mary Pereira da Silva Nery
Amanda Carolina Resende de Moura
Cargo
Escrivão de Polícia
Escrivão de Polícia
Técnico Assistente
Auxiliar de Serviços
UE
1510091
1510091
1510091
1510091
Art. 4º Designar a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
546.995-2
1.111.611-8
1.242.384-4
Nome
Celson Henrique de Resende
Kamila Tatiana Campos Gertrudes
Alysson Ribeiro de Souza
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio
de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.111.959-1
Laércio Reiff Junior
Inv. Polícia
1510039
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 30 de março de 2016.
Andrea Cláudia Vacchiano
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.804 de 30 de março de 2016
Designa Responsável Técnico, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.229.260-3
Marcelo Palhares Dutra
Perito Criminal
1510038
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 30 de março de 2016.
Andrea Cláudia Vacchiano
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.805 de 30 de março de 2016
Institui o Planejamento Estratégico da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e estabelece as diretrizes para a gestão institucional.
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
considerando a necessidade e a importância de se instituir o planejamento estratégico como instrumento para a administração da Polícia Civil, nortear
a gestão da direção superior da Instituição, propiciar melhores condições para a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; e
considerando a contribuição de Delegados de Polícia, Médicos-Legistas, Peritos Criminais, Escrivães de Polícia, Investigadores de Polícia, Servidores Administrativos da Polícia Civil, e outros profissionais do Poder Executivo e do Sistema de Justiça Criminal para o desenvolvimento do Planejamento Estratégico da Polícia Civil,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, sintetizado nos seguintes eixos:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valor; e
IV - Negócio.
§ 1º Cabe à Assessoria de Planejamento Institucional, unidade vinculada à Chefia da PCMG, realizar o Planejamento Estratégico e o gerenciamento
setorial alinhado à estratégia governamental, conforme art. 1º da Resolução nº 7.763, de 9 de dezembro de 2015, bem como supervisionar a convergência de ações com as unidades e gestores.
§ 2º Os ajustes e adequações necessários ao desenvolvimento do Planejamento Estratégico constituirão objeto de exame e deliberação do Conselho
Superior de Polícia Civil.
§ 3º Os titulares dos Órgãos Superiores da Polícia Civil são os responsáveis pelas diretrizes e estratégias constantes no Planejamento Estratégico
da Polícia Civil.
Art. 2º Ficam definidos, na forma dos anexos I, II e III desta Resolução, respectivamente, o plano de negócio, o caderno de diretrizes institucionais
e o organograma da estrutura orgânica da Polícia Civil.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 7.307, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 30 de março de 2016.
Andrea Cláudia Vacchiano
Chefe da Polícia Civil
Negócio
Missão
Visão
Valores
Anexo I
Plano De Negócio Da Polícia Civil
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.805, de 30 de março de 2016
Apuração de crimes e contravenções penais por meio da investigação criminal indivisível; análise imediata da legalidade da
privação da liberdade dos indivíduos, em suposta situação de flagrante por meio do exercício das funções de polícia judiciária;
identificação civil e criminal; registro e licenciamento de veículos automotores; formação e controle de condutores.
Realizar a investigação criminal de forma eficaz impactando na redução da criminalidade e prestar serviços de qualidade nas
áreas polícia judiciária, identificação civil e criminal, trânsito, habilitação e promoção da pacificação social.
Ser reconhecida pela excelência na investigação criminal e no exercício das funções de polícia judiciária, bem como nos serviços de identificação civil e criminal, trânsito e habilitação.
- Compromisso com o interesse público.
- Promoção de Direitos Humanos.
- Identificação dos cidadãos como sujeitos de direitos.
- Unidade institucional.
- Ética nas relações internas e externas.
- Valorização e qualificação profissional.
- Eficiência, qualidade, imparcialidade, transparência e efetividade dos serviços.
Anexo II
Caderno De Diretrizes Institucionais
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.805, de 30 de março de 2016)
Disponível em www.pc.mg.gov.br
Anexo III
Organograma Da Pcmg
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.805, de 30 de março de 2016)
Disponível em www.pc.mg.gov.br
66.203 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa o Bel.
André Pelli, MASP 374.850-6, Delegado Geral de Polícia, código DL, para responder pela Chefia da Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária, dispensando de responder pelo expediente do 14º Departamento de Polícia Civil de Curvelo.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
341.901-7
1.076.603-8
Resolução nº 7.803 de 30 de março de 2016
Dispensa Ordenador de Despesas da atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
66.202 - no uso de suas atribuições, dispensa o Bel. Wagner Pinto de Souza, MASP 298.556-2, Delegado Geral de Polícia, código DL, de responder
pela Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
Expediente
MASP
Andrea Cláudia Vacchiano
Chefe da Polícia Civil
31 814168 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - APM
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 30 de março de 2016.
Cargo
Inv. Polícia
Inv. Polícia
Inv. Polícia
UE
1510091
1510091
1510091
66.204 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, combinado
com o § 2º do artigo 41 da Lei Complementar nº 129/2013, conforme Edital de Remoção nº 001/2015, ocupantes do cargo de Médico Legista, código
ML, para prestarem serviços nas unidades policiais a que menciona:
Nome
MASP
Destino
Procedência
Arquimedes de Almeida Rangel
662.225-2
Leopoldina
Frutal
Hugo Vicente Fróis
1.366.489-1
Vespasiano
Araxá
Otavio Augusto Silva
1.163.976-2
Curvelo
Araxá
Boaventura Lima
Daniel Alvares Carvalho
1.366.627-6
Ipatinga
Itabira
Jason Alves Marques
1.301.403-0
Ouro Preto
Manhuaçu
Paulo Roberto da Costa
1.366.155-8
Vespasiano
Almenara
Marco Antônio Viana Gomes
1.366.217-6
Ouro Preto
Pedra Azul
Joarez de Souza Coelho Junior
1.366.136-8
São João Del Rei
Pedra Azul
Daniela Paim Carvalho
1.366.135-0
Sabará
Ponte Nova
Sérgio Martins Ponce
1.089.285-9
Pará de Minas
Januária
Pedro Marques Rocha
1.343.886-6
Sabará
Araguari
Elida Maria Valadares
1.366.254-9
Nova Serrana
Araguari
Claudia Nassrala
Jean Keyne Duarte Silva
1.367.434-6
Uberaba
Ituiutaba
Lincoln César Costa
1.367.504-6
Diamantina
Taiobeiras
Fernando Vieira Marques
1.176.966-8
Uberaba
Araxá
Otto Augusto Correa Torres Chaves
1.366.484-2
Lavras
Passos
Eduardo Afonso Seabra Schlittler
1.367.506-1
Pouso Alegre
Passos
66.205 - no uso de suas atribuições, designa nos termos do inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, combinado com o § 2º do artigo 41 da Lei Complementar nº 129/2013, para prestarem serviços nas unidades a que menciona, os Peritos Criminais, código
PR, a seguir nominados:
Nome
Documento
Destino
Everton Ribeiro Da Silva;
MG-19.984.532
Posto de Perícia Integrada deAraguari/9ºDepto.
Posto de Perícia Integrada deConselheiro
Romildo Guerra Pinheiro;
MG-8.945.022
Lafaiete/13ºDepto.
Gleyson Nogueira Batista;
MG-14.844.706
Posto de Perícia Integrada deTaiobeiras/11ºDepto.