quinta-feira, 14 de Abril de 2016 – 75
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.251.132-5, CARLA COSTA E SILVA, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/05/2015;
Masp 1.043.950-3, ROSANGELA MATTIOLI SILVA, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 18/05/2015.
Masp 1.043.765-5, DENISE MARILIA BRUSCHI, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 25/01/2012.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.171.507-5, ANGELA MAGELA DE FATIMA ALMEIDA
ASSUMPÇÃO, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de
23/05/2016;
Masp 1.251.132-5, CARLA COSTA E SILVA, por 01 mês, referente ao
1º quinquênio, a partir de 25/04/2016;
Masp 1.182.746-6, DANIELLA FLORENTINO COSTA, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 05/04/2016.
Masp 597.349-0, DANIELE TONIDANDEL PEREIRA RIBEIRO, por
01 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 25/04/2016.
12 819325 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003, e Resolução SEPLAG nº 60, de 08/07/2004, ao servidor:
Masp 1.021.170-4, ANULINO DA SILVA SENA, a partir de
15/03/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art. 2º da EC nº41/03, e Resolução SEPLAG nº 60, de 08/07/2004, à
servidora:
Masp 1.020.665-4, ELIANA PIEDADE ALVES MACHADO, a partir
de 18/03/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
inciso II do art. 31 da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.020.813-0, ANTONIO DE OLIVEIRA DIAS, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 28/09/2015;
Masp 1.021.015-1, CONCEIÇÃO GUSMÃO DOS SANTOS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2015;
Masp 1.020.837-9, ELIZABETH DUTRA DE FARIA FERREIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/12/2015;
Masp 1.021.167-0, JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 25/05/2015;
Masp 1.020.803-1, MARIA INES MARTINS REIS DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/09/2014;
Masp 1.020.584-7, NEIVALDO LUIS MONTEIRO, referente ao 8º
quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.147.358-4, MARILENA FERREIRA PENA, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/03/2016.
REMOVE “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/52, o servidor:
Masp 1.364.402-6, GUILHERME DE OLIVEIRA BUENO, ocupante
do cargo efetivo de Analista Ambiental, de Belo Horizonte para o Escritório Regional Triângulo.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor:
Masp 1.020.932-8 ROGERIO FABIO BRITO DA MOTA, a partir de
17/02/2016.
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EXONERA A PEDIDO, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, JANAÍNA APARECIDA MIGOT DELGADO, MASP 1.400.414-7, do cargo de provimento em comissão
DAI-10 FL1100128, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, a partir de 22/02/2016.
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PORTARIA IEF Nº 22, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Delega competência para substituir o Chefe do Escritório Regional de
Florestas e Biodiversidade Sul/Varginha, durante o período de férias
prêmio.
ADIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art 1º Delegar competência ao servidor Ronaldo Carvalho de Figueiredo, Masp 970.508-8, para substituir, bem como para ordenar despesas e autorizar pagamentos, durante o período de férias prêmio, de
25/04/2016 a 25/05/2016, do Chefe do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Sul/Varginha servidor Amilton Ferri Vasconcelos,
Masp 1.147.646-2.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
PORTARIA Nº 23, E 12 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes – EEMA, para o biênio 2016-2018.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes – EEMA, passa a ter a seguinte composição, em conformidade com
o resultado do processo eletivo realizado na última reunião do Conselho Consultivo:
05 (cinco) vagas das Associaçõeslegalmente constituídas da população
residente e/ou do entorno da Unidade de Conservação:
a) Associação Comunitária da Comunidade do Sobradinho
Titular: Vaelme Tanor Bié
Suplente: Juracy Martins dos Santos
b) Associação Comunitária do Santo Antônio de Lambari Dourado:
Titular: Alindinalvo de Almeida Trindade
Suplente: Vicente Pedro Rosa
c) Associação Comunitária de Carvalhos
Titular: Reinaldo Aparecido de Matos
Suplente: Donizete Aparecido de Matos
d) Associação Comunitária da Comunidade de Campo das Flores
Titular: Zenilia Nunes de Almeida
Suplente Jose Lourenço Ferreira
e) Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José da
Cachoeira
Titular: Antônio Coelho Junior
Suplente: José Domingos dos Reis
03 (três) vagas de representações da sociedade civil organizada, sindicatos e entidades privadas com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno:
a) Mineração Pedra Menina LTDA
Titular: Natalia de Jesus Vieira Dantas
Suplente: Ramiro Dias Toledo
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Modestino
Gonçalves
Titular: Raimundo Barroso
Suplente: Armando Milton de Oliveira
c) Alaíde Rocha Meira M-E
Titular: Alaíde Rocha Meira
Suplente: Maria Jose Ferreira
03 (três) vagas de representações do Poder Público Municipal com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação
ou em seu entorno:
a) Câmara Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG
Titular: Nagib Aouar Claudino
Suplente: Amanda Koch Andrade Farina
b) Prefeitura Municipal de Felício dos Santos/MG
Titular: Geverson Ferreira Neves
Suplente: Miguel Arcanjo Veloso
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Modestino Gonçalves-MG,
Titular: Helio Aparecido dos Santos
Suplente: Valmir Lourenço Melo.
05 (cinco) vagas de entidades Federais, Estaduais e Municipais, com
atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno:
a) Policia Militar Ambiental de Minas Gerais
Titular: SGT Warley Rodrigues de Souza
Suplente: SGT Washington de Miranda Melo
b) Secretaria Municipal de Educação de Senador Modestino
Gonçalves
Titular: Ailes Airone Barbosa
Suplente: Nadir Ribeiro Sinhoroto;
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Senador Modestino
Gonçalves-MG
Titular: Franky Suell dos Santos Pereira
Suplente: Flavia Ferreira Lima
d) Escola Estadual Darcilia Godoy
Titula: Warlei Sebastião França
Suplente: Anete Consolação Cunha Vieira
e) Escola Estadual de Felício dos Santos-MG
Titular: Terezinha de Jesus Silva Caldeira
Suplente: Maria da Gloria Lopes.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica
Mata dos Ausentes – EEMA, será exercida pelo Gerente da Unidade,
que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho Consultivo.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195° da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARTIA Nº 24, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento
Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio - MNEVLSR,
para o biênio 2016-2018.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual n° 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio - MNEVLSR passa a ter a seguinte
composição, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado na última reunião do Conselho Consultivo:
03 (três) associações legalmente constituídas da população residente e/
ou do entorno da Unidade de Conservação, com os seus 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes:
a) Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde:
Titular: Franco Bouchard
Suplente: Geralda Francisca dos Santos;
b) Associação Comunitária Pro Melhoramento de Capivari:
Titular: Antônio Carlos da Cunha
Suplente: Reinaldo Aparecido da Cunha;
c) Associação dos Escaladores da Serra do Espinhaço:
Titular: Marcelo Bahiense
Suplente: Anselmo Rabello Norton.
02 (duas) representações do Poder Público Municipal com atuação
comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em
seu entorno, com os seus 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:
a) Prefeitura Municipal do Serro:
Titular: Simone Ferreira Cardoso
Suplente: Rodrigo Orlandi Sales;
b) Secretaria Municipal de Saúde do Serro:
Titular: Roberto das Dores Barroso
Suplente: Assis de Oliveira.
02 (duas) representações da sociedade civil organizada, sindicatos e
entidades privadas com atuação comprovada na área de abrangência
da Unidade de
Conservação ou em seu entorno, com os seus 02 (dois) titulares e 02
(dois) suplentes:
a) Fundação Universitária do Vale do Jequitinhonha:
Titular: Alexandre Augusto Dornellas Cruz
Suplente: Marina Utsch;
b) Instituto Milho Verde:
Titular: Maria Valeska de Belli Silva
Suplente: Cleonice Ferreira da Silva.
03 (três) entidades Federais, Estaduais e Municipais, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, com os seus 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes:
a) Escola Estadual Professor Leopoldo Pereira:
Titular: Genisa Moreira Morais
Suplente: Rosimária de Miranda Pinto Correa;
b) EMATER:
Titular: Manoel Jair Pimenta Junior
Suplente: Celio Alfredo Alves Costa;
c) Policia Militar de Minas Gerais:
Titular: Geraldo dos Santos Reis
Suplente: Leonardo Souza de Oliveira.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio - MNEVLSR, será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do
Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho Consultivo.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195° da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA Nº 25, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da APA Estadual
das Águas Vertentes - APAEAV, para o biênio 2016-2018.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da APA Estadual das Águas Vertentes
- APAEAV, passa a ter a seguinte composição, em conformidade com
o resultado do processo eletivo realizado na última reunião do Conselho Consultivo:
03 (três) associações legalmente constituídas da população residente e/
ou do entorno da Unidade de Conservação, com os 03 (três) titulares e
03 (três) suplentes;
a) Associação Comunitária Pro Melhoramento de Capivari:
Titular: Antônio Carlos da Cunha
Suplente: Reinaldo Aparecido Cunha;
b) Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde:
Titular: Franco Bouchard
Suplente: Geralda Francisca dos Santos;
c) Associação de Escaladores da Serra do Espinhaço:
Titular: Marcelo Banhiense
Suplente: Anselmo Rabello Norton.
04 (quatro) representações do Poder Público Municipal com atuação
comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em
seu entorno, com os seus 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes:
a) Prefeitura Municipal do Serro:
Titular: Simone Ferreira Cardoso
Suplente: Inês Cristina dos Santos Reis;
b) Câmara Municipal de Santo Antônio do Itambé:
Titular: Welinton Magno da Silva
Suplente: Ineyverson Mourão dos Santos;
c) Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé:
Titular: Angélica Maria Duarte Gonçalves
Suplente: Romélia da Consolação Santos;
d) Prefeitura Municipal de Rio Vermelho:
Titular: Lilia Costa Pires
Suplente: Rodrigo Renato Costa Leal.
04 (quatro) representações da sociedade civil organizada, sindicatos e
entidades privadas, com atuação comprovada na área de abrangência da
Unidade de Conservação ou em seu entorno, com os seus 04 (quatro)
titulares e 04 (quatro) suplentes:
a) Instituto Milho Verde:
Titular: João Paulo Velloso Amaral
Suplente: Maria Valeska de Belli Silva;
b) Fundação Universitária do Vale do Jequitinhonha – FUNIVALE:
Titular: Alexandre Augusto Dornelas Cruz
Suplente: Marina Utsch;
c) Museu Regional Casa dos Ottoni:
Titular: Rômulo Sabarense da Costa
Suplente: Eudes de Souza Oliveira;
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sabinópolis, Matelândia,
Serro e Alvorada de Minas: Titular: José dos Santos Barbosa
Suplente: Dênia Cristina Miranda Figueiredo.
04 (quatro) entidades Federais, Estaduais e Municipais, com atuação
comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em
seu entorno, com os seus 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes:
a) Policia Militar de Minas Gerais:
Titular: Geraldo dos Santos Reis
Suplente: Leonardo Souza de Oliveira;
b) Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
– UFVJM:
Titular: Alberto Pereira de Souza
Suplente: Celmo Aparecido Ferreira;
c) EMATER:
Titular: Manoel Jair Pimenta Junior
Suplente: Celio Alfredo Alves Costa;
d) Instituto Estadual de Florestas:
Titular: Antônio Augusto Tonhão de Almeida
Suplente: Silvia Jussara Duarte.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da APA Estadual das
Águas Vertentes - APAEAV, será exercida pelo Gerente da Unidade,
que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho Consultivo.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195° da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos -Diretora Geral
EXTRATO DE PORTARIA IEF Nº 26/2016
Sindicância Administrativa para apurar existência de eventual renúncia
ilegal de receita e consequente dano ao erário no Termo de Acordo e
Compromisso nº 010505004.
Comissão Sindicante: Éder Lockmann da Silva, Masp 670.016-5 e
Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2, sob a presidência do primeiro.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016.
RETIFICAÇÃO
Publicação ocorrida no dia 29/03/2016, no Diário do Executivo do
Minas Gerais - caderno 1, no Aviso de Edital referente à convocação
IEF/PESOB Nº 01/2016, no terceiro item do quadro Calendário de Atividades do Processo Eletivo.
Onde se lê “30 (sessenta) dias contados da data prevista para divulgação da decisão do recurso contra o edital”.
Leia-se “60 (sessenta) dias contados da data prevista para divulgação da
decisão do recurso contra o edital”.
13 820377 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Zona da Mata e
Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 08555/2012, Empreendedor: Dalton Dias Heringer, Município: Martins Soares, Status: Indeferido, Portaria: 00771/2016. *Processo: 22263/2012, Empreendedor: Oswaldo de Almeida, Município: Astolfo Dutra, Status: Indeferido, Portaria: 00772/2016.
*Processo: 06970/2014, Empreendedor: Areial Primavera Ltda, Município: Rio Novo, Status: Indeferido, Portaria: 00773/2016. *Processo:
21550/2012, Empreendedor: Condomínio Residencial Estrela Norte,
Município: Juiz de Fora, Status: Indeferido, Portaria: 00774/2016.
*Processo: 21549/2012, Empreendedor: Condomínio Residencial
Estrela Norte, Município: Juiz de Fora, Status: Indeferido, Portaria:
00775/2016. *Processo: 21548/2012, Empreendedor: Condomínio
Residencial Estrela Norte, Município: Juiz de Fora, Status: Indeferido,
Portaria: 00776/2016. *Processo: 06740/2014, Empreendedor: Nélio
Leopoldo Soares, Município: Ponte Nova, Status: Indeferido, Portaria: 00777/2016. *Processo: 12247/2014, Empreendedor: MAF Participações S/A, Município: São João Nepomuceno, Status: Indeferido,
Portaria: 00778/2016. *Processo: 03167/2014, Empreendedor: Lucimar Silvério de Freitas, Município: Raul Soares, Status: Indeferido,
Portaria: 00779/2016. *Processo: 05453/2014, Empreendedor: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha, Município: Lajinha, Status:
Indeferido, Portaria: 00780/2016. *Processo: 09942/2012, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Carangola, Município: Carangola, Status:
Indeferido, Portaria: 00781/2016. *Processo: 08443/2011, Empreendedor: Posto do Engenho Ltda, Município: Itaúna, Status: Indeferido,
Portaria: 00782/2016. *Processo: 21266/2012, Empreendedor: Rosa
Maria Estevam Reis, Município: Divinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00783/2016. *Processo: 04797/2012, Empreendedor: Sandra de
Souza Epifânio Oliveira, Município: Carmo do Cajuru, Status: Indeferido, Portaria: 00784/2016. Processo: 19676/2013, Empreendedor:
Elizeu Alves de Souza, Município: Divinópolis, Status: Indeferido,
Portaria: 00785/2016. *Processo: 20248/2014, Empreendedor: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, Município: Formiga, Status: Indeferido,
Portaria: 00786/2016. *Processo: 18672/2011, Empreendedor: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda, Município: Martinho Campos, Status:
Indeferido, Portaria: 00787/2016. *Processo: 17697/2013, Empreendedor: Marcos Antônio Soares, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 00788/2016. *Processo: 33925/2014, Empreendedor:
Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas, Município: Carmópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00789/2016. *Processo:
03516/2014, Empreendedor: Calcinação Minas Prata Ltda, Município:
Lagoa da Prata, Status: Indeferido, Portaria: 00790/2016.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, ZONA DA MATA e ALTO SÃO FRANCISCO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de Abril de 2016.
13 820196 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
No entanto, se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se
à Procuradoria do IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti,
s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 39151404.
Autuado: Ramir Miguel de Lacerda.
Processo 0320.08.0239. - Auto de infração: 180/2009 referente ao B.O.
nº 200844/08. Local da infração: Bom Despacho/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201 (2x), e Código 204, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Restaurante e Lachonete Mareto.
Processo s/n. - Auto de infração: 1105/2010 referente ao Auto de Fiscalização nº 005309/2010. Local da infração: Bom Jesus do Amparo/MG.
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 202, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Associação dos Amigos do Morro Redondo.
Processo 016.07.2011. - Auto de infração: 72995/2011 referente ao B.O
nº M2873-2011-0441379. Local da infração: Bom Jesus do Amparo/
MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 204, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Afonso Baltazar Mendes Resende.
Processo 0177.10.0119. - Auto de infração: 697/2010 referente ao Auto
de Fiscalização nº 019173. Local da infração: Mateus Leme/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no
art. 84, anexo II, Código 201 (4x) e 208, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Ibratel Indústria Brasileira Telas Ltda - ME.
Processo 0022.07.2014. - Auto de infração: 0232/2014 referente ao Auto
de Fiscalização nº 19509/2010. Local da infração: Esmeraldas/MG.
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201 (2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Antônio Luiz de Carvalho.
Processo 008.05.2009. - Auto de infração: 044/2009 referente ao B.O nº
0200.664/2008. Local da infração: Pompéu/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Fernando Cayres Saderi.
Processo 040.08.091. - Auto de infração: G-030/2008 referente ao Auto
de Fiscalização nº 072/2007. Local da infração: Camanducaia/MG.
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Arnaldo Fredericce.
Processo 21.11.10. - Auto de infração: 1571/2010 referente ao B.O nº
81463/2007. Local da infração: Lavras/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
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NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, dos autos
de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O
prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data
desta publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Gumercindo Cardoso de Lima.
Processo 040.08.183. - Auto de infração: G-0338/2007 referente ao
B.O nº 81108/007. Local da infração: Toledo/MG.
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ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do artigo 6º da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Geraldo Izabel Vieira
s/n
031606/2009
Geni Maria de Jesus
0387.08.0374
608/2009
Geraldo Magela
031.05.2011
72192/2011
de Oliveira
Gilmar de Paula
0018.02.10
57/2010
Corte Real
Antônio José da Mata
19.11.2009
029897/2009
Antônio Soares
15.05.2009
213/2009
dos Santos
Luiz Carlos
089/2006
042/2009
Guimarães Júnior
Dirceu Custódio
0020.08.10
002793/2010
de Oliveira
Joaquim Eustáquio Reis
024.11.2010
1648/2010
RJ Comércio de
0411.08.009
012965/2008
Pedras Ltda
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ARQUIVAMENTO
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Paulo Márcio Guerra Bretas
050.04.09
030602/2009
Pipa Alves Locações
015.05.2009
031960/2009
e Transportes Ltda
Talento Indústria e Comércio
001.2008
042655/2007
de Confecções Ltda
Wilson Machado
046.07.09
033498/2009
Tennessee Empreendimentos
0421.08.003
0440/2008
Imobiliários Ltda
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Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 10/2016
Altera a Resolução SEESP nº42/2015, que dispõe sobre o critério
“Esportes” do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei
nº18.030, de 12 de janeiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
O Secretário de Estado de Esportes no uso de suas atribuições que
lhe confere o cargo, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto
nº45.393, de 09 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O Parágrafo único do art. 5º da Resolução SEESP nº 42, de 13
de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2016, relativo ao ano
base de 2015, o cadasto de todas as informações relativas aos programas/projetos realizados pelo Município ou com a sua participação no
ano base, deverá ser feito até o dia 26 de abril de 2016.”
Art. 2º - O §3º do art. 6º da Resolução SEESP nº 42, de 13 de novembro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Excepcionalmente no ano de 2016, relativo ao ano base de 2015,
o Município deverá comprovar até o dia 26 de abril de 2016, a realização dos programas/projetos cadastrados no Sistema de Informação
ICMS Esportivo.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016.
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
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